sábado, 1 de dezembro de 2018

Lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores de Canapi “esconde” direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, diz sindicato da categoria.


De autoria do Poder Executivo Municipal a lei garante adicional insalubridade de 10% para a categoria, porém, uma Lei Federal já garante o pagamento mínimo de 20% em cima do salário base desde Dezembro/2016. Informação foi dada durante encontro regional promovido pelo sindicato da categoria (SINDACS) nesta sexta-feira (30) em Inhapi.

Por: Redação com Central do Sertão
Créditos: Central do Sertão e Douglas Vídeos

O SINDACS/AL – Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias de Alagoas realizou nesta sexta-feira (30) no município de Inhapi, o 1º Encontro Regional e Confraternização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE). Na ocasião, se fizeram presente vários diretores do SINDACS, além do presidente Fernando Cândido e do advogado Felipe Zannoto, todos recepcionados pela diretora municipal do SINDACS em Inhapi Josefa que reservou a Chácara Jesus é Bom para acolher com todo carinho e respeito esses profissionais de altíssima relevância para com os cuidados da saúde da população alagoana.

Vale destacar que além de um momento de descontração e diversão, o evento também proporcionou uma série de esclarecimentos com o advogado do sindicato Felipe Zannoto sobre os direitos dos agentes, negados em muitos municípios a revelia da lei, principalmente no tocante ao reajuste do piso salarial da categoria que dos atuais R$: 1.014,00 passará para R$: 1.250,00 a partir de 1º de Janeiro de 2019, mas que alguns prefeitos já sinalizaram que não irão cumprir. Outro destaque importante que tem prejudicado os agentes comunitários de saúde e de endemias em seus direitos diz respeito ao ADICIONAL INSALUBRIDADE que mesmo garantido pela Lei nº 13.342 de 03 de Outubro/2016 após a derrubada do veto do Presidente Temer pelo Congresso Nacional, no alto sertão, por exemplo, apenas o município de Inhapi tem cumprido a lei, ao contrário do município vizinho de Mata Grande que paga apenas 10% de adicional insalubridade apenas aos ACEs e ZERO% aos ACSs, fato semelhante ao que acontece em Canapi, onde recentemente foi aprovada uma lei municipal garantindo o pagamento também de 10% para os agentes, a diferença é que no caso de Canapi tanto os ACSs, quanto os ACEs foram incluídos no projeto.

No caso de Canapi, de acordo com os agentes, tanto a prefeitura, quanto o advogado do SINDSCAN – Sindicato dos Servidores Públicos de Canapi, a categoria ACSs e ACEs não teriam direito ao adicional insalubridade, isso porque são servidores estatutários, ou seja, submetidos à própria administração municipal. Contudo, o Prefeito Vinícius Mariano alegou que a aprovação dos 10% de Insalubridade se deu, por vontade própria, pois disse entender a relevância dos serviços prestados pela categoria. Mas de acordo com o advogado do SINDACS contrariando o entendimento do seu colega de advocacia do SINDSCAN, os agentes de Canapi fazem jus ao adicional tento em vista que há previsão legal no próprio Regimento Jurídico dos Servidores do Município, tanto que, tal previsão foi lida em assembléia durante o encontro. E mais... Ainda segundo o advogado Felipe Zannoto, mesmo que não houvesse previsão em âmbito municipal, a Lei 13.342/2016 garante o direito ao adicional insalubridade, justamente por se tratar de uma Lei Federal que sobrepõe à municipal.

Em resumo, a recente Lei Municipal aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Canapi estabelecendo o percentual de 10% de Insalubridade para os ACSs e ACEs na verdade feriu o direito da categoria, já que o percentual mínimo para o pagamento deste adicional estabelecido em Lei Federal é de 20% em cima do salário base. Portanto, alguns agentes prometem acionar a justiça para fazer valer os seus direitos, inclusive, impetrando com uma ação de pagamento retroativo a Janeiro de 2017, quando o adicional deveria ter começado a ser pago.

Esclarecida a situação dos agentes de Canapi, o Encontro Regional teve continuidade com os esclarecimentos de dúvidas dos agentes dos demais municípios presentes, seguido do sorteio de 02 livros do Jornalista e Escritor Canapiense Marcio Martins que se fez presente ao evento para divulgação da sua obra, além da cobertura jornalística para alguns sites da região.


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A Redação - 11/01/2017

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