De autoria do Poder Executivo
Municipal a lei garante adicional insalubridade de 10% para a categoria, porém,
uma Lei Federal já garante o pagamento mínimo de 20% em cima do salário base
desde Dezembro/2016. Informação foi dada durante encontro regional promovido
pelo sindicato da categoria (SINDACS) nesta sexta-feira (30) em Inhapi.
Por: Redação com Central do Sertão
Créditos: Central do Sertão e Douglas Vídeos
O SINDACS/AL – Sindicato dos
Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias de Alagoas realizou nesta
sexta-feira (30) no município de Inhapi, o 1º Encontro Regional e Confraternização
dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE).
Na ocasião, se fizeram presente vários diretores do SINDACS, além do presidente
Fernando Cândido e do advogado Felipe Zannoto, todos recepcionados pela
diretora municipal do SINDACS em Inhapi Josefa que reservou a Chácara Jesus é
Bom para acolher com todo carinho e respeito esses profissionais de altíssima relevância
para com os cuidados da saúde da população alagoana.
Vale destacar que além de um
momento de descontração e diversão, o evento também proporcionou uma série de
esclarecimentos com o advogado do sindicato Felipe Zannoto sobre os direitos
dos agentes, negados em muitos municípios
a revelia da lei, principalmente no tocante ao reajuste do piso salarial
da categoria que dos atuais R$: 1.014,00 passará para R$: 1.250,00 a partir de
1º de Janeiro de 2019, mas que alguns prefeitos já sinalizaram que não irão
cumprir. Outro destaque importante que tem prejudicado os agentes comunitários
de saúde e de endemias em seus direitos diz respeito ao ADICIONAL INSALUBRIDADE
que mesmo garantido pela Lei nº 13.342 de 03 de Outubro/2016 após a derrubada
do veto do Presidente Temer pelo Congresso Nacional, no alto sertão, por
exemplo, apenas o município de Inhapi tem cumprido a lei, ao contrário do município
vizinho de Mata Grande que paga apenas 10% de adicional insalubridade apenas
aos ACEs e ZERO% aos ACSs, fato semelhante ao que acontece em Canapi, onde
recentemente foi aprovada uma lei municipal garantindo o pagamento também de
10% para os agentes, a diferença é que no caso de Canapi tanto os ACSs, quanto
os ACEs foram incluídos no projeto.
No caso de Canapi, de acordo com
os agentes, tanto a prefeitura, quanto o advogado do SINDSCAN – Sindicato dos
Servidores Públicos de Canapi, a categoria ACSs e ACEs não teriam direito ao
adicional insalubridade, isso porque são servidores estatutários, ou seja,
submetidos à própria administração municipal. Contudo, o Prefeito Vinícius Mariano
alegou que a aprovação dos 10% de Insalubridade se deu, por vontade própria,
pois disse entender a relevância dos serviços prestados pela categoria. Mas de acordo
com o advogado do SINDACS contrariando o entendimento do seu colega de
advocacia do SINDSCAN, os agentes de Canapi fazem jus ao adicional tento em
vista que há previsão legal no próprio Regimento Jurídico dos Servidores do Município,
tanto que, tal previsão foi lida em assembléia durante o encontro. E mais... Ainda
segundo o advogado Felipe Zannoto, mesmo que não houvesse previsão em âmbito
municipal, a Lei 13.342/2016 garante o direito ao adicional insalubridade,
justamente por se tratar de uma Lei Federal que sobrepõe à municipal.
Em resumo, a recente Lei
Municipal aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Canapi estabelecendo
o percentual de 10% de Insalubridade para os ACSs e ACEs na verdade feriu o
direito da categoria, já que o percentual mínimo para o pagamento deste
adicional estabelecido em Lei Federal é de 20% em cima do salário base.
Portanto, alguns agentes prometem acionar a justiça para fazer valer os seus
direitos, inclusive, impetrando com uma ação de pagamento retroativo a Janeiro
de 2017, quando o adicional deveria ter começado a ser pago.
Esclarecida a situação dos
agentes de Canapi, o Encontro Regional teve continuidade com os esclarecimentos
de dúvidas dos agentes dos demais municípios presentes, seguido do sorteio de
02 livros do Jornalista e Escritor Canapiense Marcio Martins que se fez
presente ao evento para divulgação da sua obra, além da cobertura jornalística para
alguns sites da região.
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A Redação - 11/01/2017