Lei Municipal nº 22/2018 estabelecendo
o pagamento de 10% de adicional insalubridade para a categoria, mesmo em vigor desde
a data de sua publicação em 22 de Outubro do corrente ano, não garantiu o
pagamento relativo a Novembro. É o que revela os proventos nas contas dos servidores lançados sem
nenhum acréscimo relativo ao adicional.
Por: Marcio Martins
Se após tomar conhecimento
através do SINDACS/AL – (Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de
Endemias de Alagoas) durante o Encontro Regional e Confraternização da
categoria no último dia (30) no município de Inhapi/AL de que a Lei Municipal
nº 22/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal, aprovada pela Câmara
Municipal de Vereadores de Canapi, ao invés de garantir direitos, “escondeu”
direitos, haja vista que já existe uma Lei Federal (nº 13.342) em vigor desde
Dezembro de 2016 garantindo o direito ao adicional insalubridade de 20% ao invés de 10% como fora
aprovado, alguns servidores ficaram ainda mais revoltados com a atual gestão
municipal, quando ao conferir os extratos de suas contas bancárias se depararam
com o lançamento de proventos para o dia 05/12 sem qualquer acréscimo adicional. Ou
seja, o Prefeito de Canapi Vinicius Mariano, descumpriu uma Lei de sua própria autoria e
os ACSs e ACEs acabaram por não receber nada além do que já recebiam antes da
aprovação da referida lei, sendo mais uma vez lesados em seus direitos.
E a bronca não gira em torno
apenas da Prefeitura Municipal, isso porque o SINSCAN – Sindicato dos
Servidores Públicos de Canapi através do seu presidente e do advogado, intermediaram
o acordo para aceitação da categoria para com os 10% do adicional, quando a
categoria desde Janeiro de 2017 já deveria está recebendo 20% segundo
entendimento do corpo jurídico do SINDACS/AL. “Tá sem futuro! Não depositaram
os 10%, nós temos é que se juntar e se filiar no outro sindicato para botar
pocando” – Desabafou uma servidora em um grupo de Whatsapp.
Direito de Resposta
De acordo com a direção da Câmara Municipal de Vereadores de Canapi, não houve descumprimento da referida lei pelo prefeito do município, uma vez que o projeto de fato chegou a Câmara dia 22 de Outubro, mas para tramitação, sendo aprovada somente dia 06 de Novembro e tendo ainda o prefeito 15 dias para poder sancionar. Deste modo, a mesma só entrará e vigor provavelmente em Dezembro quando os ACSs e ACEs receberão o adicional acrescido em seus vencimentos.
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A Redação - 11/01/2017