quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Prefeitura de Canapi emite nota de esclarecimento atacando autor de matéria sobre descumprimento de Lei Municipal.

"A prefeitura deveria atentar a prestar os devidos esclarecimentos a categoria que vem sendo lesada em seus direitos e não atacar com inverdades quem expõe a verdade dos fatos" - Disse Marcio Martins, editor geral do blog Canapi Agora e correspondente dos sites, Central do Sertão e Editora Guia Mais.

PREFEITURA DE CANAPI
Nota de Esclarecimento
Por: Ascom/Canapi

A Prefeitura de Canapi, citada em matéria sobre a aplicação do acréscimo de mais 10% nos proventos salariais dos Agentes Comunitários de Saúde do município, vem esclarecer, por meio de sua Assessoria de Comunicação – que, apesar de não ter sido consultada como principal fonte de assuntos ligados à gestão municipal e que atua colocando o bom Jornalismo acima de tudo – os pontos principais citados:

1. Não há veracidade na matéria pelo simples fato de que a gratificação chegará ao seu destino, com efeito retroativo, na próxima Folha de Pagamento. Como em todas as Prefeituras organizadas, transparentes e cumpridoras de suas obrigações financeiras, especialmente no tocante ao setor de atendimento aos funcionários públicos, a Prefeitura de Canapi tem suas datas de encerramento da confecção de sua Folha de Pagamento seguindo rigorosamente ao cronograma planejado pela Secretaria de Finanças.

2. Ao receber o comando para concessão de aplicação dos proventos com acréscimo da gratificação de mais 10% no Adicional de Insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde, a Folha de Pagamento em questão já havia sido concluída. Esta Assessoria deixa claro que, apesar do entendimento do Supremo Tribunal de que não há obrigatoriedade por parte da administração municipal em pagar este adicional, o Prefeito Vinícius Lima, depois de todos os levantamentos de impacto sobre a Folha de Pagamento, fez questão de conceder esta gratificação com a finalidade de valorizar e reconhecer ainda mais os profissionais dedicados que realizam um trabalho de extrema importância na área de Saúde, merecedores de todo reconhecimento por parte do Governo.

3. O Prefeito Vinícius Lima, que entre outras coisas mantém um clima amigável com os representantes do Sindicato e respeita o trabalho desenvolvido pela força dos funcionários públicos, GARANTE aos que tiverem direitos legais para a aplicação do reajuste em seus provimentos que eles serão pagos com efeito retroativo na próxima folha de pagamento. Este é um compromisso assumido pelo Prefeito Vinícius Lima e será rigorosamente mantido, como tem sido com todos os seus atos como gestor.

Esta falha dos responsáveis pela divulgação da matéria sem consulta prévia aos órgãos competentes para a constatação de sua veracidade demonstra claramente um enorme bloqueio no circuito de comunicação que pode comprometer severamente a imagem de uma gestão que vem sendo destaque na mídia alagoana exatamente pelo modo de conduzir de forma exemplar o uso do dinheiro público com transparência e respeito ao povo de Canapi.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Por: Marcio Martins 

Já que a Prefeitura Municipal ao invés de explicar suas "lambanças" com relação a aprovação e pagamento do adicional insalubridade dos ACSs e ACEs, preferiu partir para o ataque com inverdades ao meu trabalho jornalistico mediante os últimos acontecimentos, declarações e extratos bancários dos próprios agentes de saúde e de endemias e dos devidos esclarecimentos jurídicos do advogado do SINDACS/AL Sindicato que de fato representa a categoria, ao contrário do SINDSCAN que a muito tempo já não representa mais os interesses dos servidores públicos municipais. Vamos aos pontos numerados pela prefeitura!

Ponto 1 - Ao dizer que não há veracidade na matéria pelo simples fato que a gratificação chegará ao seu destino com efeito retroativo na próxima folha de pagamento, a prefeitura simplesmente comprova que de fato descumpriu a Lei que ela mesma enviou para a Câmara, uma vez que a referida Lei em momento algum fala em pagamento retroativo. Além do que, se a Prefeitura irá pagar o mês de Dezembro com o adicional insalubridade de Novembro acrescido na folha, então de fato o pagamento retroativo não deveria ocorrer já que deveria ter sido pago no atual pagamento referente a Novembro, pago na data de hoje (05/12) até porque a referida Lei foi enviada a Câmara dia 22 de Outubro e aprovada pela Câmara no dia 06 de Novembro;

Ponto 2 - Neste ponto é uma questão de querer acreditar ou não que do dia 06/11 até o pagamento da folha (hoje) dia 05/12, ou seja num intervalo de quase 30 dias a prefeitura não tenha conseguido incluir o adicional insalubridade de 10% para os ACSs e ACEs e que a folha salaria da categoria já estaria fechada com tanto tempo de antecedência. A não ser que depois de aprovada na Câmara o prefeito tenha levado dias para receber o comunicado da aprovação da referida lei. Sendo assim, como eu não sou nenhum IDIOTA não acredito em nenhuma das possibilidades. Já sobre ter ou não direito aos 20% de insalubridade como a Prefeitura alegar que os servidores não tem, isso já não é um entendimento meu e muito menos uma opinião, mas sim o entendimento do corpo jurídico do SINDACS/AL conforme relatado na matéria. Portanto, se existe alguma inverdade desse caso, essa não partiu de mim, mas sim ou do SINDACS/AL (o que não acredito já que de fato a Lei Federal existe garantindo esse direito) ou da própria Prefeitura, talvez por equivocada interpretação da Lei, do entendimento do STF ou mesmo por do Regimento Jurídico dos Servidores do próprio município;

Ponto 3 - Agora neste ponto de fato tenho que concordar com a prefeitura quando ela diz que mantém um clima amigável com os representantes do sindicato, neste caso o municipal (SINDSCAN) pois, quem não sabe disso? Aliás, e põe amigável nisso! Até porque, com relação ao outro sindicato, o (SINDACS/AL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias de Alagoas) se quer o prefeito aceita receber a diretoria para conversar, assim disse em alto e bom som o presidente da entidade durante o Encontro Regional da categoria no último dia (30/11) no município de Inhapi/AL.

Agora sim, dados os devidos esclarecimentos, espero que não aja mais MENTIRAS a ser expostas como verdade por quem ao invés de procurar soluções para os problemas apontados, prefere negar, enganar e atacar quem os expõe fazendo uso do que é mais sagrado mais o cidadão e principalmente para o jornalismo brasileiro, a LIBERDADE DE EXPRESSÃO e o pleno EXERCÍCIO DA CIDADANIA, garantidos pela Constituição Federal asseguradora do tão falado ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Abraço a todos! 

Marcio Martins
Editor Geral do blog Canapi Agora 
e correspondente dos sites Central do Sertão e Editora Guia Mais




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A Redação - 11/01/2017

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