sexta-feira, 26 de julho de 2019

TCU contraria determinação da PFC 181 da Câmara dos Deputados e impasse quanto ao pagamento de parte dos precatórios do Fundef aos professores continua.


Tribunal julgou improcedente a solicitação do Congresso Nacional (SCN) que garante o rateio de 60% do fundo aos educadores, porém, o Deputado relator da proposta na Câmara, disse que o TCU na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional não deve decidir sobre a (SNC), mas sim cumprir a determinação imposta pelo parlamento, pois não é favor, é obrigação.

Por: Marcio Martins
Crédito: Reprodução/Google Imagens

O Deputado Federal Fernando Rodolfo, relator do PFC 181 (Proposta de Fiscalização e Controle) que garante o rateio de 60% dos precatórios do Fundef para os professores, aprovada no dia 05 de Junho do corrente ano (2019) pela CFFC – Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, diante da negativa do TCU que julgou improcedente na última quarta-feira (24) a Solicitação do Congresso Nacional (SCN) em favor dos educadores por entender que se trata de medida contrária à jurisprudência do TCU, tornando juridicamente inviável a sua realização.

De acordo com o ministro Augusto Nardes, relator do processo, as verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregados para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal.

Contudo, este não é o entendimento do relator da PFC 181, Deputado Fernando Rodolfo que embasado na Lei Federal 11.484/2007 (Lei do Fundef) em seu Art. 22, estabelece que pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício da rede pública.

Ainda segundo o Deputado, o TCU é um órgão meramente auxiliar que de acordo com a resolução nº 215/2008 em seu Art. 15, estabelece que o Tribunal deve atender integralmente a Solicitação do Congresso Nacional (SNC) em até 180 dias quanto tratar de proposta de fiscalização e que não cabe julgar se procedente ou não, uma vez que a discussão já foi exaustivamente discutida no parlamento, além do que, a SCN não se trata de uma sugestão, mas uma determinação, conforme resolução do próprio tribunal como citado anteriormente, e que atender a essa solicitação não é favor, é obrigação, afirmou o Deputado.

No mas, nesse jogo de “estica e puxa” quem perde são os professores, uma vez que, enquanto o TCU e o Congresso não se entendem e a Justiça não toma uma decisão definitiva, o fato é que já são várias as prefeituras onde os recursos já estão disponíveis, podendo o gestor aguardar ou não a decisão sobre os 60% do fundo, quando o correto seria o bloqueio dessa parcela dos precatórios pendente de julgamento, pois somente assim, seria garantido o pagamento em caso de decisão judicial favorável a categoria, pois da forma que está, mesmo havendo futuramente uma decisão definitiva da justiça para os professores, talvez o recurso já tenha sido investido ou desviado, haja vista o histórico de alguns gestores corruptos que receberam os recursos.

Presidente da Câmara de Vereadores de Canapi convoca sessão extraordinária para votação de reajustes e realinhamento das carreiras dos servidores da educação.


Sessão está agendada para a próxima terça-feira (30), dentro do período de recesso parlamentar cujo retorno as atividades legislativas está marcado para o dia 06 de Agosto.

Por: Marcio Martins

O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canapi Aluísio Basílio, convocou para a próxima terça-feira (30) uma sessão extraordinária para votação de reajustes e realinhamento das carreiras (Tabelas Vencimentais) dos profissionais do magistério e reajuste do vencimento base do pessoal de apoio e administrativo da educação. O valor do reajuste proposto não foi divulgado.

A sessão está marcada para as 10h e ocorre ainda durante o recesso parlamentar cujo retorno as atividades legislativas está marcado para o dia 06 de Agosto.

segunda-feira, 22 de julho de 2019

Taxa de iluminação pública garante aos cofres da Prefeitura Municipal de Canapi mais R$: 40 mil reais por mês.

Informação é do Portal da Transparência Municipal, onde constam até o momento, os repasses de Janeiro e Fevereiro.

Por: Marcio Martins
Crédito: Ascom e Reprodução/Portal da Transparência Municipal 

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, essa é a denominação ao que popularmente conhecemos por Taxa de Iluminação Pública, um percentual que todo consumidor canapiense paga junto com o valor cobrado pelo seu consumo mensal de energia e cuja finalidade, de fato é para o custeio do serviço de iluminação pública do município.

Até aqui tudo bem, pois essa informação da finalidade da taxa de iluminação pública não é nenhuma novidade, agora a divulgação do valor arrecadado mensalmente pela Prefeitura Municipal de Canapi é a primeira vez que é divulgada, haja vista que fica restrita dentro do Portal da Transparência Municipal para poucas pessoas que sabem como decifrar seus atalhos. 

Apesar da divulgação, apenas os valores dos meses de Janeiro e Fevereiro do corrente ano constam no portal, R$: 41.783,81 e R$: 46.976,27 respectivamente.

(Clique na imagem para ampliar)

sábado, 20 de julho de 2019

Bolsistas do EJA de Canapi denunciam que estão sem receber mesmo estudando e trabalhando.

"Estou estudando e tenho meses que não recebo dizendo que foi por motivo de falta, isso é uma crueldade" - Desabafou uma bolsista do programa que diz que irá desistir dos estudos, pois precisa de óculos e não tem condições de comprar. "Minha tia já esta passando necessidade" - Lamentou o sobrinho de outra.

Por: Marcio Martins
Crédito: Reprodução/Assessoria

Incentivar a educação de jovens e adultos não é uma tarefa fácil, por esse motivo, a Prefeitura Municipal de Canapi criou um Programa chamado “Bolsa EJA” que busca o resgate e permanência na escola de jovens e adultos que por algum contratempo da vida deixaram de lado os estudos. Deste modo, a Prefeitura trabalha com a doação mensal de alguns produtos alimentícios classificados de “cesta básica” ao custo que varia de R$: 30,00 a 60,00 reais e de uma bolsa remunerada de até R$: 360,00/mês para os alunos que segundo a Secretaria Municipal de Educação optaram por fazer algum tipo de “trabalho voluntário” no município. O problema é que se para receber a “bol$a” é preciso fazer algum tipo de trabalho voluntário, então não é uma bolsa pelos estudos e sim pelo trabalho voluntário, por outro lado, se o trabalho é voluntário, como alguém pode receber por ele? Bom! Essa é só uma das muitas perguntas sem resposta que envolve a atual administração municipal de Canapi.

Questionamentos a parte, a prefeitura também precisa responder o porquê mesmo aos bolsistas que trabalham e estudam, não estão recebendo? A exemplo, do relato de uma beneficiária do programa e do sobrinho de outra que por medo de perder o que não estão recebendo, denunciaram em segredo a esse jornalista que vos escreve, as dificuldades enfrentadas.

"Estou estudando e tenho meses que não recebo dizendo que foi por motivo de falta, isso é uma crueldade" - Desabafou uma bolsista do programa que diz que irá desistir dos estudos, pois precisa de óculos e não tem condições de comprar.

“Minha tia já está passando necessidade, assim como todos que trabalha como serviçais de todos os colégios da cidade. Já são quatro meses de atraso que só prometem e não pagam” – Lamentou o sobrinho de outra bolsista.

Vale destacar que a Prefeitura Municipal de Canapi tem recebido um valor considerável por cada aluno matriculado no EJA via Fundeb repassado mensalmente pelo Governo Federal.




quarta-feira, 17 de julho de 2019

Por que Canapi é o único município do “Triângulo das Bermudas” a ameaçar o direito a aposentadorias e salários dos professores celetistas?

Falta de estabilidade e efetividade também atinge os celetistas dos municípios vizinhos, porém, por ser direitos já adquiridos, suas aposentadorias e salários estão preservados.

Por: Marcio Martins
Crédito: Reprodução/Google Imagens – Original Luiz Fernando

Desde que a Prefeitura Municipal de Canapi através do IPREV (Instituto Municipal de Previdência) resolveu colocar todos os seus professores celetistas (carteira assinada) aposentados e os que ainda estão na ativa diante de um abusivo acordo administrativo onde teriam que decidir entre voltar a trabalhar ou continuar aposentados com salários reduzidos quase que pela metade, ao menos um questionamento não tem saído da cabeça de muitos educadores, afinal de contas, por que nos municípios vizinhos (Mata Grande e Inhapi), que integram o “famoso” Triângulos das Bermudas” da Polícia Federal, também não estão revendo as aposentadorias e os salários dos seus professores celetistas?

A explicação segundo pessoas ligadas a atual administração e sindicato dos servidores de ambos os municípios, é que, embora tenha havido uma interpretação questionável da Lei, pós aprovação da Constituição Federal de 1988, todos os servidores carteira assinada já tiveram seus direitos garantidos, preservando assim, suas aposentadorias e salários pelo princípio da isonomia e da irredutibilidade salarial, independentemente da falta de estabilidade e/ou efetividade.

Sendo assim, a pergunta se repete: Por que somente os professores celetistas de Canapi devem ser penalizados?


Com a palavra, o jovem prefeito Vinícius Mariano e diretoria do IPREV...

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Após auditoria no IPREV, Prefeitura de Canapi propõe que professores aposentados retornem a sala de aula sob risco de redução salarial que pode chegar a 50% de suas aposentadorias.


Já como relação aos professores celetistas que ainda estão na ativa, à atual administração municipal simplesmente informou que estes terão os salários reduzidos quase que pela metade. Educadores ingressarão com ações judiciais contra o IPREV e a atual gestão municipal.

Por: Redação

Após determinar a realização de uma auditoria nos cofres do Instituto Municipal de Previdência (IPREV/Canapi) que resultou na convocação de dezenas de professores aposentados celetistas (carteira assinada) surpreendidos com a informação do cancelamento de suas aposentadorias por falta de “estabilidade” no serviço público após a aprovação da Constituição Federal em 05 de Outubro de 1988, quando o ingresso ao serviço público só foi permitido somente via concurso público, garantindo assim, a tal estabilidade apenas aos aprovados e nomeados pelo certame, concluído o estágio probatório subsequente de 03 anos.

Deste modo, os auditores entenderam pelo indeferimento das aposentadorias especiais dos professores já “aposentados”, propondo aos educadores através da Prefeitura Municipal, um acordo administrativo para que retornem a sala de aula mantendo o salário atual ou continuar “aposentados” perdendo todos os ganhos do Plano de Carreira e Remuneração (PCR), uma vez que também não teriam direito a luz da Constituição Federal que embora tenham dado estabilidade aos professores celetistas admitidos no serviço público antes de 05 de Outubro de 1988, ou seja, 05 (cinco) anos antes da promulgação da carta magna, a estes, não foi dado efetividade, justamente o direito a progressão na carreira por tempo de serviço e formação.

Contudo, o fato é que mesmo beneficiados “indevidamente” pelo (PCR), a época da inclusão no ano de 2006 pelo ex-prefeito José Hermes de Lima (pai do atual prefeito Vinícius Mariano), que também foi responsável pela assinatura na carteira de trabalho dos professores mudando de forma ilegal a condição dos mesmos de Celetista para Estatutários, os professores celetistas inseridos no plano assim como os demais professores concursados, sempre contribuíram com o IPREV com base no salário integral somado todos os ganhos do (PCR) e assim foram justamente aposentados. Na mesma situação de contribuição, estão os professores celetistas admitidos no serviço público pós 05/10/1988, ou seja, sem estabilidade e sem efetividade, mas que também contribuíram para o IPREV com base no salário que hoje fazem jus, tanto os que também já estavam “aposentados” como os que ainda estão na ativa com mais de 30 anos em sala de aula esperando completar a idade de 50 anos para as mulheres e 55 para os homens conforme as regras de aposentadoria do IPREV, mas que, porém, após décadas dedicadas a educação, foram informados que terão seus salários reduzidos ao piso salarial nacional de 25hs, perdendo todos os ganhos do PCR, o que pode representar até 50% de redução salarial.

Diante dessa “trágica” e “desumana” situação decorrente do risco de cancelamento das aposentadorias e redução salarial dos professores celetistas, apesar da resistência em primeiro momento por parte do SINDSCAN – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canapi em agir em defesa da categoria ingressando com as devidas ações judiciais de modo a manter direitos já adquiridos dos professores, após a pressão dos professores prejudicados e das orientações jurídicas divergentes do entendimento inicial do jurídico do sindicato, o presidente Josimário José da Silva garantiu nesta terça-feira (09) na sede do sindicato, a devida assistência jurídica aos servidores que necessitarem, ao tempo que, expediu dezenas de requerimentos solicitando que os professores celetistas sejam convocados de forma oficial e não de “boca” ou por telefone como foi feito de forma totalmente irregular, bem como que seja disponibilizado cópia do processo administrativo.

“Esta auditoria esta me parecendo uma forma de enxugar a folha da previdência, como se a culpa de sua falência fosse do servidor público” – Disse o presidente do SINDSCAN Josimário José da Silva.

Vale salientar que a previdência municipal de fato está falida, pagando de aposentadorias e pensões muito mais do que arrecada com as contribuições patronal e previdenciárias dos servidores, necessitando urgentemente da realização de concurso público, do aumento do percentual da contribuição patronal que hoje é de apenas 11% quando nos municípios vizinhos de Inhapi e Mata Grande passa dos 20%, do levantamento e pagamento da dívida previdenciária do município não penalizar quem dedicou uma vida em sala de aula contribuindo com a educação e o desenvolvimento municipal.

Por fim, lembram daquela mudança ilegal de servidores celetistas para estatutários que foi assinada na carteira de trabalhos dos professores? Pois é, tudo leva a crê que em decorrência desse fato, os educadores que jamais deixaram de ser celetistas uma vez que a lei municipal que permitiu essa mudança sempre foi inconstitucional, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) da categoria deixou de ser repassado, se é que um dia foi repassado pela Prefeitura, afinal de contas, alguns professores alegam que ao consultar o extrato do FGTS não encontraram um mísero real de saldo.

Ou seja, já não bastasse a “desaposentadoria” e a redução salarial proposta pelo IPREV e a Prefeitura Municipal, os professores celetistas de Canapi se quer estão tendo direito a FGTS, que é um direito consagrado pela Constituição Federal a todo trabalhador com carteira assinada.

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Vereador solicita proibição de filmagens durante sessão da Câmara Municipal de Vereadores de Canapi e cita regimento interno da casa.


Episódio ocorreu no último dia 28 de Maio, mas só veio à tona agora com a liberação da ata parcial da sessão. Medida é inconstitucional e contraria a Lei de Acesso a Informação, além de violar o direito a liberdade de imprensa (Art.220 da C.F/1988).

Por: Redação
Crédito: Câmara Municipal de Canapi/AL

O vereador Agnaldo do Capiá ao fazer uso da Tribuna durante mais uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Canapi realizado dia 28/05/2019, ao constatar que estava sendo filmado durante o seu pronunciamento, interpelou o presidente Aluizio Basílio citando o Regimento Interno da casa com o intuito de impedir a filmagem no Plenário da Câmara.

Sem citar o artigo do regimento ao qual fez menção, o vereador tentou retroceder aos avanços obtidos pela Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011, garantidos pela Constituição Federal Brasileira de 1988, uma vez que a medida trata de um ato administrativo, portanto abaixo da lei. No topo das normas jurídicas está a Constituição Federal, que na esfera pública, determina que o direito de imagem dos que exercem cargo público é muito menor. Além do que, a medida viola o direito a liberdade de imprensa.

LAI - Lei de Acesso a Informação

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Liberdade de imprensa

Art. 220 da C.F/1988 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

sábado, 6 de julho de 2019

Mesmo empenhando milhões com locação de veículos, prefeitura de Canapi firma contrato de R$: 870 mil reais para aquisição de peças e manutenção da frota municipal.


Atual gestão também homologou um contrato de R$: 980 mil reais para contratação de Link dedicado de acesso a internet e vídeo monitoramento. Em ambos os casos a vigência do contrato é de 12 meses.

Por: Redação
Créditos: Reprodução: D.O/AL






VÍDEO: Sósia da cantora Jojô Toddynho, jovem canapiense dança ao lado da apresentadora Rebeca Abravanel no Programa Roda a Roda Jequiti do SBT.


Residente em Mogi das Cruzes/SP, Camila Magalhães ou “Jojô de Mogi” como tem sido chamada, sonha conhecer pessoalmente a cantora do hit “Que tiro foi esse?”

Por: Redação
Crédito: Reprodução/Sbt

A participação da jovem canapiense Camila Magalhães no Programa Roda a Roda Jequiti do SBT tem dado o que falar. Isso porque a canapiense que atualmente residente no município de Mogi da Cruzes/SP dançou ao lado da apresentadora Rebeca Abravanel o hit “Que tiro foi esse?” da cantora Jojô Toddynho durante a abertura do programa do último dia 03/07/2019.

Apelidada de “Jojô de Mogi”, dada a semelhança com a cantora na opinião de muitos internautas que comentaram a participação da jovem no programa, inclusive da própria apresentadora Rebeca Abravanel, Camila Magalhães não cansa de expressar sua felicidade em suas redes sociais por ter participado do programa e dançado ao lado da filha do dono do SBT o apresentador Silvio Santos.

Agora, Camila sonha em conhecer pessoalmente a cantora Jojô Toddynho a qual se diz fã e pede para que todos possam compartilhar suas postagens, vídeos, matérias e fotos para que seu sonho possa se tornar realidade.


Saiba mais...

sexta-feira, 5 de julho de 2019

Câmara Municipal de Vereadores de Canapi rejeita pedido de convocação do Secretário de Educação para prestar informações sobre situação precária das escolas municipais.


Em oficio/resposta ao Blogueiro/Jornalista Marcio Martins, o presidente da Câmara, vereador Aluízio Basílio que é sogro do secretário, justificou que não há nenhum indício de irregularidade que justifique a convocação do secretário.


Por: Redação
Crédito: Reprodução

Diante da grave denuncia do vereador aliado “Maciel de Zé de Neco” em vídeo publicado após pressão dos moradores do Povoado Queimada Redonda em Canapi no último dia 11/05/2019 sobre o estado de abandono e risco eminente de desabamento da Escola Manoel Rodrigues Gomes localizada na comunidade (Relembre AQUI), bem como do desabamento do muro da Escola do Sítio Cachoeira Grande, o Blogueiro/Jornalista Marcio Martins protocolou no dia 14/05/2019 um requerimento junto a Câmara Municipal de Vereadores de Canapi solicitando a convocação do Secretário Municipal de Educação Luiz Vieira para prestar esclarecimentos sobre a situação precária das escolas municipais evidenciadas nas imagens em anexo.

A elaboração do documento pelo comunicador teve como base o Art. 15º da Lei Orgânica Municipal que trata das atribuições da Câmara Municipal de Vereadores de Canapi, estabelecendo em seu Inciso VIII a atribuição do Poder Legislativo de convocar Secretário Municipal ou equivalente para prestar informações sobre matéria previamente determinada e de sua competência, o que não se confunde com “indícios de irregularidades” como condicionou o presidente Aluizio Basílio para rejeitar o pedido de convocação do secretário de educação, que inclusive é seu genro.

Vale destacar que embora não tenha sido relatado no pedido de convocação do secretário pela Câmara de Vereadores de Canapi, a interdição da Creche Municipal que já dura 02 anos e 07 meses, bem como o não enquadramento do quadro40 da educação no PCCR que deveria ter ocorrido em Abril do corrente ano e o não reajuste nacional do Piso Salarial dos Professores, reforçam a necessidade da convocação do secretário para os devidos esclarecimentos aos parlamentares, servidores públicos e comunidade escolar.

Já no tocante as providência adotadas pela Prefeitura Municipal após a divulgação do vídeo do vereador e da repercussão da matéria sobre a situação precária das escolas divulgadas pelo Blog Canapi Agora (Relembre AQUI), o Prefeito Vinicius Mariano, se deslocou de sua residência em Maceió para o povoado Queimada Redonda onde determinou alguns reparos na estrutura da escola, bem como a conclusão do muro da outra unidade de ensino na comunidade Cachoeira Velha. 

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Pressionado, sindicato convoca professores celetistas para discutir aposentadorias sob risco de cancelamento e ou indeferimento de novos pedidos pela Prefeitura de Canapi.


Assembléia com a categoria está marcada para a próxima quarta-feira (03/07).

Por: Redação
Crédito: Reprodução
CONVITE

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Canapi – SINDSCAN, na pessoa do seu representante legal, Josimário José da Silva, vem através do presente, convidar a todos os professores celetistas (Carteira Assinada), do quadro ativo que continuam trabalhando e inativos (Aposentados pelo IPREV – Canapi) a participar de uma assembléia que será realizada na Rua Cipriano Gomes, s/n – Centro de Canapi-AL para tratar de questões inerentes as aposentadorias concedidas aos professores como também aos novos pedidos de aposentadorias.

Por fim, confiante, este órgão sindical espera contar com a presença de todos os professores do quadro ativo e inativo) pois, para o momento, se trata de uma pauta de extrema relevância para todos.

Sindicato Servidores Públicos do Município de Canapi – Trabalhando em defesa dos direitos dos servidores públicos municipais.

Agradece;

A diretoria do SINDSCAN
Josimário José da Silva
Presidente


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LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

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