segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

Veteranos de Inhapi vencem os conterrâneos da Baixa do Mel e se consagram campeões do campeonato dos veteranos das Queimadas dos Birotas em Canapi.


Competição contou com a participação de 12 equipes dos municípios de Canapi, Inhapi, Olho Água do Casado e Ouro Branco até a grande final realizada na manhã deste domingo (23).

Por: Redação

Na manhã deste domingo (23), aconteceu a grande final do campeonato de futebol amador do povoado Queimada dos Birotas em Canapi protagonizada por duas equipes do município vizinho de Inhapi, os Veteranos de Inhapi e Baixa do Mel.

A partida foi bastante disputada, mas no final a equipe dos veteranos de Inhapi acabou vencendo a Baixa do Mel pelo placar de 1x0 se consagrando campeão com direito a troféu e a uma premiação em dinheiro no valor de R$ 1.500,00. Já a Baixa do Mel que ficou com o vice-campeonato também recebeu troféu e R$ 700,00.

A competição que contou com a participação de 12 equipes dos municípios de Canapi, Inhapi, Olho Água do Casado e Ouro Branco acabou servindo de revanche para os times de Inhapi darem em troco nos times de Canapi já que o ano passado no campeonato de Inhapi, foram as equipe dos veteranos de Canapi pelas equipes de Queimadas dos Birotas e S.E.C que fizeram a grande final.

Baixa do Mel (Inhapi) - Vice-Campeão

Marcone (Poço das Trincheiras) - Artilheiro

Juareis (Inhapi) - Goleiro menos vazado

Nado (Queimada dos Birotas/Canapi-AL) ORGANIZADOR




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)