É o que estabelece a Lei Orgânica
Municipal em seu Art. 47, exceto quando, autorizados por licença da Câmara de
Vereadores nos casos de: doença comprovada, gestação, adoção, quando em missão
representando o município e por repouso anual de 30 dias (Art.48) da referida
lei.
Confira!
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Att;
A Redação - 11/01/2017