segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Sem nenhum tipo de sinalização, obra da Prefeitura Municipal de Canapi por pouco não provoca uma tragédia.


Um carro de passeio ocupado por uma família acabou colidindo com uma árvore que foi estendida a poucos metros da entrada da cidade para bloquear a passagem de veículos devido a obras de pavimentação.

Por: Redação

As obras de pavimentação são essenciais para a melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento do município, no entanto, para execução de todo tipo de obra seja pública ou particular a sinalização se faz indispensável, porém, esta não tem sido a preocupação da Prefeitura Municipal de Canapi que não colocou nenhuma placa de sinalização referente às obras de pavimentação que estão sendo executadas nas entradas da cidade que dão acesso aos municípios de Mata Grande/AL e Itaíba/PE.

E sem sinalização e iluminação o resultado não poderia ter sido diferente, haja vista que na noite deste domingo (29) um veículo de passeio, modelo Celta na cor preta ocupado por uma família, acabou colidindo com uma árvore estendida no meio da estrada bloqueando o acesso de veículo ao local onde as obras estão sendo realizadas. Por sorte ou por milagre, para aqueles que acreditam, o prejuízo foi apenas material.

Agora o motorista afirma que irá acionar a justiça contra a Prefeitura Municipal para que arque com o prejuízo do veículo, ao tempo em que alerta para o perigo e solicita as devidas providências quanto à sinalização do local para que tragédias sejam evitadas.









domingo, 22 de setembro de 2019

DIREITO DE RESPOSTA: Prefeitura de Canapi esclarece...


Na tentativa mais uma vez frustrada de criar uma situação de conflito (inexistente!), o blog lança a sua visão deturpada sobre a convocação concretizada pela Prefeitura junto aos Professores e Sindicato para os devidos esclarecimentos sobre os descontos realizados e TODOS compreenderam os reais motivos da prática, com os problemas sanados dentro da legalidade para cada caso.

PARA QUE NÃO FIQUE NENHUMA DÚVIDA:

1.                       Os descontos não foram realizados em face da suposta “repercussão negativa” sugeria pelo blog,ou por“problemas de saúde que possam ter atingido algum servidor”, mas em função da demanda processual e diligências, no intuito de dirimir qualquer controvérsia. Inclusive, na reunião nenhum servidor relatou problemas de saúde decorrente do presente caso, tornando inverídica, mais uma vez, a afirmação prestada pela matéria.  

2.                           É importante frisar que para qualquer leigo a administração pública pode revisar todos os seus atos, desde que haja vícios, não necessitando de decisão judicial proferida pelo Poder Judiciário, este sim, capaz de manter ou corrigir os atos praticados, isto é, não é condição essencial para praticar de qualquer ato que inibia algum equívoco a produção de decisão judicial.

3.                           Os diplomas chancelados pela UNEAL, foram apresentados no dia 04 de setembro de 2019, por 2(duas) servidoras, logo após a realização do desconto no mês de agosto, ou seja, sendo impossível sua previsão antes do ato. Além disso, a chancela no diploma considerado irregular pelo MEC, não traduz na sua legalidade, muito menos estabelece condição apta a sanar o vício, vez que referidos documentos serão analisados em consulta junto ao Ministério da Educação, objetivando a veracidade das informações.

4.                           O blog, mais uma vez, traz uma afirmação equivocada sobre a redução salarial, pois, ao contrário do pensamento da matéria suscitada, o Município não pode fechar os olhos para algum equívoco detectado que possa ocasionar a redução do valor. O blog, considerado defensor dos servidores, é omisso quanto as irregularidades praticadas pelas Instituições de Ensino Superior que prejudicaram diversos professores e não faz qualquer menção a tomada de providências, ao contrário, repito, cria no cenário imaginário uma situação de conflitos inexistente, em desfavor do ente municipal que também é vítima dessas irregularidades.

A Prefeitura Municipal de Canapi/AL reforça o zelo pelo cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, bem como presta o devido esclarecimentos aos servidores que são mantidos informados sobre os fatos, especialmente aos que envolvem seus vencimentos, para que a Gestão Municipal continue sua trajetória de praticar atos transparentes cumprindo à regra a Legislação em vigor. Não mais apareceremos nas páginas policiais da imprensa lida, falada ou escrita, porque o povo de Canapi merece respeito – e este, nós temos de sobra.

Canapi, 21 de setembro de 2019.

BLOG CANAPI AGORA RESPONDE:

Era só o que faltava!


Em sua mais recente nota de esclarecimento entre as tantas que tem emitido, a Prefeitura Municipal de Canapi diante do evidente ataque promovido contra seus servidores públicos municipais, principalmente contra os professores que em Agosto do corrente ano tiveram reduções absurdas em seus direitos já conquistados, inclusive nos salários, mais uma vez resolveu partir para o ataque pessoal fazendo acusações absurdas contra o blog Canapi Agora ao afirmar que o blog postou informações inverídicas sobre a redução salarial dos professores e os problemas de saúde vivenciados por alguns destes educadores após o corte absurdo em seus salários.

E pasmem! O atual governo ainda teve a capacidade imoral de tentar culpar o blog por um problema ocorrido a nível nacional no que se refere às faculdades que foram descredenciadas pelo MEC por suspeita de fraudes na emissão de diplomas, mas que ainda sim, não se há notícia de nenhum município deste estado onde a gestão municipal tenha penalizado os professores sem qualquer decisão judicial que os condene sobre um problema do qual todos são vítimas, pior ainda, quando esse ataque da atual gestão municipal de Canapi atingiu inclusive, professoras cujos diplomas foram devidamente reconhecidos pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL) devidamente habilitadas pelo MEC.

Por fim, a apelação da atual gestão chega a ser tão esdrúxula, que põe em dúvida a inteligência dos seus próprios professores e munícipes em geral, uma vez que afirma categoricamente, ter encontrados vícios e equívocos que resultaram na redução salarial dos seus educadores. Todavia, estaria a prefeitura sendo cúmplice dos vícios e equívocos encontrados já que devolveu os recursos descontados da folha de pagamento dos professores vítimas da suposta fraude? Ou será que alguns diplomas estavam de fato devidamente reconhecidos, e, portanto, o RH não poderia ter recusado, bem como deveria prevalecer o direito já conquistado e a proibição constitucional da não redução de salário dos servidores públicos, exceto em processos transitado em julgado onde se comprove má fé do servidor?

Em resumo, como devolveram o que tiraram dos professores, o melhor seria reconhecer o erro e pedir desculpa e não acusar quem desde o princípio disse que estava errado o que a atual gestão estava fazendo com seus educadores e que continua fazendo com seus celetistas e servidores do quadro 40 da educação sem ensino fundamental completo.

“A verdade é inconvertível, a malícia pode atacá-la, a ignorância pode zombar dela, mas no fim; lá está ela” (Winston Churchill)

Att;
Marcio Martins
Editor Geral do Blog Canapi Agora


sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Agricultores receberão capacitação sobre associativismo ministrada pelo SEBRAE neste sábado (21) em Canapi.


Evento conta com o apoio da Emater, Prefeitura e a ONG Cactus/Visão Mundial.

Por: Redação
Foto: Reprodução/Cortesia

Neste sábado (21), o SEBRAE com o apoio da Emater, Prefeitura e a ONG Cactus/Visão Mundial, estará realizando uma capacitação sobre associativismo para pelo menos 40 agricultores de Canapi. O objetivo do encontro visa preparar os produtores rurais para a comercialização de seus produtos de forma coletiva para os programas PAA e PNAE, bem como na feira livre e em outros lugares, além da participação em concorrências públicas em outros municípios. O evento terá início às 8h da manhã no centro comunitário da ONG Cactus/Visão Mundial no Bairro Mutirão em Canapi.

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Após seguidas denuncias do Blog Canapi Agora sobre cortes nos salários dos professores concursados, Prefeitura de Canapi devolve valores descontados.


Transferências foram efetuadas nesta quinta-feira (19) durante reunião convocada as pressas pela equipe da prefeitura com os educadores penalizados.

Por: Redação
Crédito: Ascom

Foram pelo menos 03 (três) matérias veiculadas no blog Canapi Agora denunciando uma série de ataques aos direitos dos servidores públicos municipais promovidos pela atual gestão municipal de Canapi em meio à leniência do sindicato da categoria, até que nesta quinta-feira (19), a Prefeitura convocou as pressas os professores concursados que tiveram seus salários reduzidos sob a alegação de invalidação dos diplomas de nível superior e pós-graduação emitidos por faculdades descredenciadas pelo MEC, porém, sem qualquer decisão judicial em curso determinando a invalidação e sem levar em consideração se quer, as declarações protocoladas por algumas professoras evidenciando a autenticidade e idoneidade de registro de diploma de graduação emitidos pela UNEAL – Universidade Estadual de Alagoas, fato que ocasionou o que no entendimento de diversos advogados consultados pelos servidores, seria inconstitucional uma vez que a Constituição Federal não permite a redução salarial de servidores públicos.

Acontece que, em meio à repercussão negativa e aos incontáveis problemas que abalaram inclusive a saúde de vários educadores e educadoras, a Prefeitura decidiu por devolver os valores descontados nos salários do mês de Agosto dos professores penalizados.


Estudantes da Escola Municipal João Vieira Maciel tem textos literários selecionados para a fase estadual da 6º Olimpíada de Língua Portuguesa.


Uma crônica com o título “Se eu ganhasse na loteria da vida” e uma memória literária denominada “Memórias de uma mulher feliz” estarão concorrendo com produções literárias de estudantes de todo o estado de Alagoas.

Por: Redação

A Escola Municipal João Vieira Maciel há muito tempo vem se destacando no cenário educacional em âmbito municipal, regional e estadual, desta vez com belíssimas produções literárias que levaram as alunas Rosicléia Jayane Marinho Ferreira e Andressa Pereira a se classificar para a etapa estadual da 6º Olimpíada de Língua Portuguesa.

Com a crônica “Se eu ganhasse na loteria da vida” de autoria da aluna Rosicléia orientada pela Professora Naisla da Silva Fonseca e a memória literária “Memórias de uma mulher feliz” da aluna Andressa com orientação da Professora Camila Lira da Silva, a Escola Municipal João Vieira Maciel estará concorrendo com dezenas de escolas da rede municipal e estadual de ensino de Alagoas, assim como as referidas alunas com estudantes dos quatro quantos do estado.

As Comissões Julgadoras Estaduais acontecerão entre os dias 26 de setembro e 11 de outubro, e as 27 Unidades da Federação (UFs) escolherão os textos e documentários semifinalistas do concurso. Nesta etapa, serão selecionados 569 alunos, distribuídos entre as categorias Poema, Memórias literárias, Crônica, Documentário e Artigo de opinião, garantindo que cada Estado brasileiro e o Distrito Federal tenham, no mínimo, um representante em cada um dos cinco gêneros. O número total de vagas para cada Estado na semifinal da 6ª edição da Olimpíada de Língua Portuguesa depende do número de textos recebidos pela comissão.
A OLB

A Olimpíada de Língua Portuguesa é um concurso de produção de textos para alunos de escolas públicas de todo o país. Iniciativa do Ministério da Educação e do Itaú Social, com coordenação técnica do CENPEC, a Olimpíada integra as ações desenvolvidas pelo Programa Escrevendo o Futuro.


quarta-feira, 18 de setembro de 2019

3ª Grande Cavalgada dos Amigos acontece no próximo domingo (22) no Rancho Vovô Renato Barbosa no Sitio Impueira em Canapi.

Os shows ficarão por conta dos cantores Marcos Paulo e Garotinho das Alagoas & Mary pancadão. A organização é dos amigos: Saulo Barbosa, Adalto, Anderson, Clênio e Rogério Aboiador.

Cantora canapiense participa de concurso que irá escolher a nova cantora da Banda Mastruz com Leite.


Confira o vídeo enviado pela cantora Érica Alves a produção da banda responsável pela competição.

Por: Redação

Metade alagoana, metade pernambucana já que reside na divisa entre os municípios de Canapi/AL e Manarí/PE, mais precisamente no povoado Serra do Exú, a cantora Érica Alves, natural de Itaíba/PE, está participando do concurso que irá escolher a nova voz feminina da maior banda de forró do mundo MASTRUZ COM LEITE.

As inscrições vão até o dia 30 de Setembro para o recebimento dos vídeos em que as candidatas poderão mostrar um pouco do seu talento.

Confira o vídeo da cantora Érica Alves e compartilhe em suas redes sociais marcando a página da Banda Mastruz com Leite.



sábado, 14 de setembro de 2019

Novo PCCR da Educação de Canapi reduz percentual de reajuste por tempo de serviço para os professores efetivos e condiciona progressão na carreira a apresentação de certificados de atualização e aperfeiçoamento, mais avaliação de desempenho.


Certificação só será aceita quando emitida por órgãos reconhecidos pelo MEC ou por instituições públicas da União, Estados e Municípios, devendo somar 120h a cada 03 anos para progressão horizontal por tempo de serviço (mudança de letra), cujo percentual de reajuste foi reduzido de 5% para 3%. Já a avaliação de desempenho, instituída no plano anterior (PCCV/2006) passa a contar com regras mais rígidas.

Por: Redação
Créditos: Reprodução/PTPMC

A cada nova leitura ao texto do polêmico novo PCCR – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação do município de Canapi, uma nova descoberta nada agradável aos servidores que dele fazem jus. Desta vez, relacionada à progressão horizontal por tempo de serviço dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino que além de regras mais rígidas com relação à Avaliação de Desempenho do plano anterior (PCCV/2006), passou a exigir a inclusão obrigatória do somatório de 120h de certificação em cursos de atualização e aperfeiçoamento emitidos por órgãos devidamente reconhecidos pelo MEC ou por instituições públicas da União, Estados e Municípios.

Outra alteração significativa que resultou em perdas para os professores efetivos da rede municipal de ensino, diz respeito ao percentual de reajuste para progressão horizontal por tempo de serviço (mudança de letra) que reduziu de 5% para 3% a cada 03 (três) anos.

Mas nem tudo são perdas, porém, o problema é que o que não é perda deve beneficiar de imediato um único professor da rede pública municipal de ensino, isso porque, o novo PCCR aumentou de 15% para 20% com relação ao plano anterior, o percentual de reajuste vertical por nível de formação para quem possui Mestrado ou Doutorado.




Vale lembrar que o novo PCCR/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal, passou por ampla discussão em uma comissão formada por representantes do Governo, do Poder Legislativo, de professores e do SINDSCAN na pessoa do seu presidente representando todos os servidores públicos municipais, se transformando no Projeto de Lei nº 185, aprovado por unanimidade em 1ª discussão na Câmara Municipal de Vereadores no dia 21 de Dezembro de 2018, passando a vigorar em Abril deste corrente ano (2019), após sanção do prefeito Vinicius Mariano.


PCCV/2006

NOVO PCCR - Lei nº 185 de 21/12/2018





NOTA DE ESCLARECIMENTO: Prefeitura Municipal de Canapi


Em respeito aos servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação, vimos esclarecer de vez alguns informações falsas propagadas pelo site Canapi Agora” que, mais uma vez, sem conhecimento de causa divulga “notícias” sem qualquer fundamentação legal ou técnica, buscando tão somente confundir seus poucos leitores, numa clara demonstração de que, por interesses pessoais ou políticos, tenta manchar a imagem consolidada e aprovada pela opinião pública da administração Vinícius Lima, não importando os meios e formas adotados, tornando o site tendencioso pela prática indecorosa do mau jornalismo. 

Vamos aos fatos:

1.      Na matéria, o jornalista do site suso mencionado afirma, de forma equivocada, demonstrando total desconhecimento do assunto, que a “Prefeitura Municipal de Canapi exclui servidores concursados sem ensino fundamental completo do PCCR da educação”. Ocorre que, ao contrário do que afirmou, não há porque falarmos em exclusão, uma vez que a esses servidores que não possuem titulação mínima exigida do ensino fundamental completo lhes são ofertadas condições mínimas para que os mesmos sejam enquadrados e façam parte da carreira, desde que estejam matriculados em curso regular da EJA, conforme preceitua o art. 9º, inciso IV, §1º, in vebis:

Art. 9º - para o exercício dos cargos de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, Merendeira Escolar, Vigilante Escolar, e Motorista Escolar é exigida habilitação mínima completa do Ensino Fundamental, até o 9º ano.

(...)

§ 1º - excepcionalmente poderão ser enquadrados na carreira do Grupo Ocupacional de Apoio Operacional – AOP os servidores efetivos que não possuem escolaridade mínima exigida no inciso IV deste artigo, desde que esteja devidamente matriculado e cursando o fundamental na rede de ensino. (grifo nosso).

Observe-se que basta o servidor se matricular no ensino fundamental, que pode ser na EJA, cuja exigência se dá em menor tempo de duração do curso, pra que esse servidor ingresse na carreira.

2.      Ademais, deveria o autor da matéria informar aos servidores, como jornalista, supostamente bem informado, por exemplo, que o QUADRO SUPLEMENTAR sempre existiu no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV (Lei Municipal nº 027/2006, de 1º de março), conforme atestam o art. 4º, inciso XIII, coadunado com o art. 63 desse dispositivo legal. Portanto, sempre existiu, senão vejamos o que estabeleciam  art. 4º, inciso XIII; o art. 63 e 0 art. 67 do PCCV anterior, in verbis:   .

Art. 4º - para efeito desta Lei:

(...)

XIII – QUADRO SUPLEMENTAR – quadro composto por cargos não compatíveis com o sistema de classificação instituída por esta lei.

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Art. 63 – a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Rede Pública Municipal de Ensino é composta de cargos não compatíveis com o sistema de classificação adotados por esta lei:

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Art. 67 – Poderá o ocupante de cargo da Parte Suplementar, a qualquer tempo, ter ingresso na Parte Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Canapi, desde que faça prova de sua indispensável qualificação. (grifo nosso)

3.      Ao município, portanto, cabe tão somente aplicar o que a Lei prevê, especialmente o PCCR que manteve exatamente o que já existia no anterior, inclusive, com uma exigência bem menor, já que agora se exige que o servidor se matricule e finalize seus estudos até o ano de 2022, o que é perfeitamente possível.

4.      Dessa maneira, para os Servidores que ainda não estão qualificados, o setor competente os colocou numa Folha Suplementar, pagando-lhes o valor mensal de R$ 1.103,00, portanto, sem prejuízos financeiros em relação ao que já percebiam quando da implantação desta Lei.

5.      É mister dessa gestão continuar incentivando estes Servidores a fazerem suas matrículas no EJA para que possam conquistar seus Certificados com maior rapidez, garantindo o retorno imediato e legal à Folha Regulamentar.

6.      Por se tratar de LEGALIDADE, fica aqui esclarecido que a Prefeitura Municipal de Canapi está simplesmente organizando o sistema para que estes mesmos Servidores não sofram consequências maiores no futuro,

7.      Mesmo que haja por parte do Site a tentativa de descontruir a imagem de uma gestão que tem mais de 60% de aprovação, quem compreende a Lei e a forma correta de sua aplicação saberá deduzir que a gestão, mais uma vez, se mostra transparente e amparada por recursos legais que lhe permite agir para aparar arestas herdadas de outras gestões.

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Canapi, 12 de setembro de 2019.
NOTA DE REPÚDIO:


“É direito de qualquer pessoa ou instituição pedir direito de resposta no veículo de comunicação em que fora citado, porém, usar deste direito para insistir com ofensas caluniosas, diz muito do desvio de caráter do ofensor diante da verdade dos fatos exposta pelo ofendido” (Marcio Martins)




quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Participe do Bingo Solidário em prol da reconstrução da Academia Core360º


Evento será realizado no dia 12 de Outubro na Rua Sônia Malta no centro da cidade. O valor da cartela é de apenas R$: 10,00 para concorrer a um carneiro e uma moto Pop100.



terça-feira, 10 de setembro de 2019

Prefeitura Municipal de Canapi exclui servidores concursados sem ensino fundamental completo do PCCR da educação.


Auxiliar de serviços gerais, cozinheiras, merendeiras, serviçais, jardineiro, vigilante escolar e motoristas foram alocados em um quadro suplementar resultando em perdas salarial que passam dos R$: 200,00/mês.

Por: Redação
Créditos: Reprodução/PTMC

E os ataques da atual gestão de Canapi aos direitos dos servidores públicos municipais não param. Depois dos servidores celetistas penalizados com redução salarial e “desaposentadorias” e dos concursados que tiveram diplomas e históricos recusados sofrendo uma redução salarial de quase 50% em seus vencimentos sem qualquer decisão transitado em julgado na justiça, agora são os servidores com a menor remuneração no serviço público (Auxiliar de serviços gerais, cozinheiras, merendeiras, serviçais, jardineiro, vigilante escolar e motoristas) que ao tomar conhecimento do problema, começaram a reivindicar seus direitos, afinal de contas, o novo PCCR – Plano de Cargos Carreira e Remuneração da Educação, excluiu os servidores que não concluíram o ensino fundamental da tabela vencimental que garante um aumento salarial de 2,5% a cada triênio e progressão por nível de formação, alocando estes servidores, em um quadro suplementar com salário atual abaixo do valor inicial da carreira, que atualmente de acordo com o novo PCCR inicia com o ensino fundamental completo na letra “A” com salário de R$: 1.189,03 quando este deveria começar pelo ensino fundamental incompleto em cumprimento ao ingresso destes servidores no serviço público de acordo com as exigências dos editais dos concursos em que foram aprovados, bem como do PCCR anterior implantado em 2006, haja vista que a falta de formação específica encontra todo e qualquer respaldo legal para mudança de nível de formação, porém, no tocante ao tempo de serviço se mostra totalmente desigual para com os demais servidores que ocupam a mesma função e possuem o mesmo tempo de serviço, mas que em contrapartida, deverão trabalhar mais e ganhar menos, haja visto que os servidores do quadro suplementar também não foram agraciados pela redução de carga horária de 40 para 30h semanais.


Vale destacar que no caso dos professores que no antigo PCCR/2006 a carreira tinha início com o magistério, no novo PCCR/2019, o início da carreira permaneceu o mesmo, fato que levanta mais uma exemplo de desigualdade para os servidores ora prejudicados. E que não são poucos, mais precisamente 94 servidores, dos quais pelo menos 04 estiveram nesta terça-feira (10) na Câmara Municipal de Vereadores protocolando um requerimento solicitando providências dos parlamentares junto ao prefeito Vinicius José Mariano de Lima.

Na grande maioria dos casos, a perda salarial com a retirada dos benefícios do novo PCCR para com o tempo de serviço passa dos R$: 200,00 (Duzentos reais/mês).





segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Secretaria Municipal de Saúde de Canapi realizará caminhada pela vida em alusão ao Setembro Amarelo em prevenção ao suicídio.


A imagem pode conter: textoConfira a programação!



Por: Redação

08:30 - Caminhada em favor da VIDA. (Saindo do CAPS em direção a Câmara Municipal de Vereadores).

10:00 - Roda de conversa - FALAR é a melhor solução.
Psicólogos: Fernando Henryk (CAPS) e Luciana Gaia (NASF)

11:00 - Palestra: SUICÍDIO- Prevenir para evitar.
Psiquiatra: Dr. Dsorde Monteiro

12:00 - COFFEE BREAK

domingo, 8 de setembro de 2019

Participe da Feijoada do Elves rumo à China.

Atleta canapiense profissional de MMA conta com o apoio dos amigos, familiares e conterrâneos para representar seu município, estado e país em sua primeira luta internacional.

Por: Redação

A trajetória do atleta canapiense profissional de MMA Elves de Oliveira tem sido marcada por altos em baixos, porém, mais altos do que baixo, afinal de contas, o atleta da equipe Nova União é o atual dono do cinturão de um dos maiores eventos profissionais de MMA do Nordeste o Stadium 085 na categoria até 57 kg, em luta disputada no dia 25/05 em Fortaleza, onde o atleta canapiense levou a lona seu oponente ainda no 1º Round.

Mesmo cheio de determinação e colecionador de grandes vitórias na carreira, a dificuldade em encontrar patrocinadores que acreditem em seu potencial, que valorizem seu esporte e sua representatividade, talvez seja o maior desafio que Elves tem enfrentado para se manter competindo e enchendo de orgulho seus amigos, familiares, conterrâneos e porque não dizer, os brasileiros em geral.

E o novo desafio da carreira do atleta canapiense é sua primeira luta internacional na China. E para dar mais esse passo importante no MMA, o atleta com a ajuda de amigos e familiares estará promovendo no próximo dia 15 de Setembro (próximo domingo) a partir das 13h, uma Feijoada Beneficente na Chácara House no Bairro “Cacimba das Cabras” em Canapi ao preço de R$: 10 reais a entrada acompanhada de uma porção de feijoada e Show ao vivo com o cantor Rafinha Nascimento.

Leve sua família para curtir um domingo de forma diferente! E o mais importante, ajudando o atleta conterrâneo a dar mais um passo importante na sua carreira.

OBS: Será liberado piscina e chuveirão, não será permitido entrar com bebidas, pois haverá venda de bebida no local e crianças até 07 anos de idade não pagam entrada.


sexta-feira, 6 de setembro de 2019

DIREITO DE RESPOSTA - Prefeitura de Canapi Responde:


Mais uma vez a Prefeitura de Canapi – melhor dizendo: a Gestão Vinícius Lima – se torna o alvo preferido dos redatores do Site Canapi Agora, em mais uma tentativa frustrada de confundir os leitores. Para que nenhuma dúvida se sobreponha à confiança depositada na gestão, esclarecemos:

1. Ao que o blog classificou como “desaposentadoria” nós chamamos de “desconhecimento”. É bom que se esclareça: TODOS os Pedidos de Aposentadoria, por se tratar de ato complexo, necessita de Homologação do Processo pelo TCE/AL. O resultado da Auditoria realizada no IPREV/CANAPI detectou que esses servidores não tinham preenchido alguns requisitos legais. Assim, estão sendo convocados para preencherem as lacunas existentes nos processos. No que tange aos professores celetistas, os processos administrativos com pedido de aposentadoria já foram remetidos ao TCE/AL para homologação, aguardando os trâmites legais.

2. Referente à desconsideração dos diplomas irregulares apresentados por alguns servidores do FUNDEB 60: PROBLEMA DETECTADO GEROU PROCESSO ADMINISTRATIVO que obedece aos trâmites legais. Os referidos servidores foram alcançados pela redução dos seus vencimentos, porém, lhes foi concedido o prazo de defesa inicial para a renovação do pedido, porém, até o momento, não apresentaram qualquer manifestação. Vale destacar que um dos requisitos para a concessão e manutenção da progressão vertical por titulação é justamente a validade do diploma expedido por instituição autorizada pelo MEC. Desse modo, na ausência deste requisito ou outro imprescindível para a concretude do ato, é passível de análise pela administração pública, de ofício ou provocação.

3. Em suma, a FLATED e UNESF, não se enquadram como instituições credenciadas para oferecer educação à distância, sendo credenciadas, tão somente, para atuar na modalidade de ensino presencial em sua sede. Portanto, a oferta e a realização dos cursos de graduação, em outras localidades se afiguram nitidamente irregulares. Já houve, inclusive, determinação expressa do Ministério da Educação para cancelamento de diplomas irregulares expedidos por FLATED e UNESE – em questão neste caso.

4. Não existe cancelamento de diplomas dos servidores do FUNDEB 40, já que a gestão anterior cancelou o PCC dos referidos servidores, ao contrário da atual, que implantou o novo PCCR. Contudo, a Lei nº 185/2018, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, do pessoal da rede pública municipal de ensino da cidade de Canapi/AL exige vários requisitos para a concessão da implantação da progressão. Além disso, já foram concedidas várias progressões aos servidores do FUNDEB 40, inclusive cerca de 30(trinta) servidores não apresentaram os seus requerimentos, e o restante está sendo analisados devido ao grande volume, e outros já foram respondidos, porém não foram concedidas, tendo em vista a pendência de regularizar os certificados ou diplomas. Por fim, existe o compromisso do servidor em cumprir cada nível de progressão, não podendo tão somente apresentar título de graduação e pós-graduação, sem comprovar os níveis de escolaridade abaixo, como por exemplo: ensino fundamental, médio e técnico.

5. A Prefeitura Municipal de Canapi respeita o Direito Constitucional de Petição, expresso na Constituição Federal no seu art. 5º, XXXIV, “a”, ao aduzir: “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”. Tal direito, sem dúvida, tem como objetivo precípuo assegurar o exercício das prerrogativas típicas de um Estado Democrático de Direito, permitindo ao cidadão a possibilidade de vislumbrar, igualmente, os direitos e obrigações.

Desta forma, a gestão atual está analisando todos os pleitos apresentados até o momento pelos servidores, e, sendo comprovadas as informações, serão concedidos os seus direitos de acordo com a Lei ou negado pelo mesmo motivo, em face da ausência dos preenchimentos dos requisitos exigidos pela legislação em vigor.

Canapi/AL, 06 de Setembro de 2019.

Por: Ascom

Estudante canapiense se destaca como representante de Alagoas e do Brasil no Parlamento Jovem do Mercosul.


João Pedro falou ao Blog Canapi Agora sobre suas expectativas e as experiências que tem adquirido como membro do parlamento.

Por: Redação

A minha expectativa no Parlamento Juvenil do Mercosul, é implementar o meu projeto em todas as escolas de Alagoas onde possam buscar e visar o ambiente escolar.

A minha experiência no PJM pela voz ativa dos jovens onde possam ser ouvidos e sendo protagonista de sua própria historia, uma grande base de conhecimento no curso de formação como os eixos temáticos do PJM, na qual foi desenvolvido cada projeto como, por exemplo, o meu Inclusão Educativa, implementação de rádio escolar, o Parlamento Juvenil do Mercosul onde dá espaço para a participação de jovens e adolescentes para tomar decisões, discussões, diálogos sobre assuntos ligados a educação participação cívica, direitos humanos, integração regional, jovem e trabalho diversidade de raça, etnia e gênero onde abordam anseios comuns ao MercoSul. Além disso, tivemos palestras para cada eixo temático e também um grande ensino como implementar um projeto, com isso foi um grande resultado de motivação para os jovens e através disso um enriquecimento de conhecimentos tanto social, cultural e político, o quanto a política está presente no nosso dia a dia como política educativa a revisão curricular, compreender por que protestam, motivo e suas lógicas então é essencial a democracia visando a formação de cidadãos conscientes e participativos.


O programa com esse engajamento político me fez pensar melhor o quanto a voz do jovem presente na sociedade é importante principalmente na atualidade como as escolhas dos nossos representantes o poder que o voto tem representantes políticos da população como prefeitos, deputados estaduais, federais além de governadores e presidentes da república onde todo cidadão dentro das normas legais tem direito ao voto e a participação política com uma vitória em sentidos de ampliação dos critérios da democracia representativa no país. Homens ou mulheres alfabetizados ou analfabetos têm direito ao voto e escolher seu representante através do voto.

Depois do curso de formação tivemos a cerimônia de posse que foi dia 19/07 com as autoridades do MEC presente, recebemos um certificado e a experiência foi incrível sensacional.

É importante destacar que não represento só o estado como também o Brasil juntamente com os demais jovens parlamentares eleitos e as atividades previstas para Montivedel Uruguai no Parlasul no curso de formação fizemos uma declaração e entregue ao Ministro de Educação propondo o ensino médio que queremos e que será o nosso próximo trabalho no MercoSul com os demais jovens argentinos.

Agradeço a todos os alunos que votaram em mim, confiaram e estou representado muito bem estado, um lindo trabalho e que todos os jovens se engajem em programas educacionais e visando sua realidade com um novo olhar para o mundo.

E em breve estarei implementando meu projeto na Escola Estadual Luiz Bastos em Canapi, com uma grande motivação para os estudantes.

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LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

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