sexta-feira, 21 de março de 2014

Juri popular inocenta dois e condena um em mais dois dias de julgamento.

Condenação é a primeira na história do município. Condenado não compareceu a sessão e é considerado foragido da justiça.

Por: Redação
Crédito: Canapi Agora
Fotos do 2º dia de julgamento

Julgar alguém que muitas vezes conhecemos e que geralmente sabemos de sua “fama” de alta periculosidade na região, muitas vezes é fator determinante para a absolvição do réu, pois prevalece o medo e o temor de uma retaliação sobre a intimidação do criminoso.

Sendo assim, qualquer motivação por mais fútil que seja para que se tire a vida de outra pessoa cai por terra na hora de se fazer justiça e mandar o acusado para a cadeia, pois prevalece o medo. Mas nem sempre o medo vence a consciência, afinal; como dormir com a consciência tranqüila ao saber que com nossa aprovação mais um criminoso, muitas vezes de alta periculosidade é posto na rua livre de qualquer acusação, pois por nós fora “compreendida” sua atitude criminosa? E Como clamar por justiça quando nos omitimos ou nos acovardamos na hora de assim fazê-la?

Não é uma decisão fácil, entre falar e agir existe um campo enorme que precisa ser percorrido para que a hipocrisia não seja rótulo do caráter de quem julga.

É com esta introdução que o Blog Canapi Agora divulga a seus leitores e admiradores o resultado de mais dois históricos julgamentos, decidido por Juri Popular neste município, não que tal introdução faça qualquer referência aos réus em questão, mas aos jurados que representando a sociedade canapiense por dois dias consecutivos, ou melhor, três levando em consideração o primeiro júri já realizado este ano, tiveram a chance de fazer justiça, fosse ela a favor do réu, fosse ele injustiçado ou contra, sendo ele culpado.

Pois bem; a primeira ação penal de competência do júri popular realizada na manhã desta quinta-feira (21), presidida pelo MM Juiz presidente do Tribunal do Juri Dr. Orlando Rocha Filho, teve dois réus; Manoel Cícero de Sá e José Manoel de Lima Sá, respectivamente pai e filho, acusados pelo duplo homicídio de José Cícero dos Santos e seu filho á época com apenas dois anos de idade, José Wellington Araújo dos Santos.

O crime de acordo com os autos do processo teria ocorrido no dia 1º de Fevereiro de 2007 por volta das 15:20hs no Sitio Ribeirinha, próximo ao Riacho Carié zona rural deste município, onde os acusados teriam armado uma emboscada contra uma das vitimas no momento em que este seguia por uma estrada vicinal daquela localidade em uma motocicleta acompanhado de sua esposa e seu filho, quanto foi atingido por um disparo de arma de fogo, juntamente com a criança que logo veio a falecer, enquanto que José Cícero ainda conseguiu fugir pedindo para que não deixassem seu filho morrer, no entanto, o mesmo acabou sendo alcançado e executado.

Ainda de acordo com o processo a esposa da vítima que conseguiu escapar e identificar os assassinos de seu esposo e filho chegou a ser ameaçada e teve que deixar a cidade, mas apesar do suposto reconhecimento da principal testemunha do crime, os acusados jamais confessaram serem os autores do duplo homicídio e por esse motivo, apesar da fervorosa exposição das acusações feita pelo promotor Dr. Cláudio José Moreira Teles da comarca de Mata Grande o Juri decidiu pela absolvição dos réus, convencido pelo discurso do seu advogado de defesa Dr. José Ronivo Vaz.

A Decisão não agradou a promotoria que prometeu recorrer.

2º Dia – Sexta-feira – 21/03/2014

Diferentemente do que ocorreu em todos os julgamentos anteriores já realizados nesta comarca, inclusive nos dois últimos presididos pelo MM Juiz Orlando Rocha Filho, pela primeira vez na história do município um réu foi condenado por júri popular.

Réu confesso, Rodrigo Venâncio Lima, vulgo “Rodrigo cabeludo” não compareceu a sessão em que foi condenado pelo assassinato de José Ronaldo Silva de Lima, ocorrido na Rua Sônia Malta no centro da cidade por volta das 15:30hs do dia 16/08/2005, após uma discussão iniciada em um bar.

De acordo com os autos do processo, Rodrigo teria descarregado um revolver calibre “38” contra a vítima atingindo a cabeça e vários outros locais de seu corpo, vindo a falecer no local do crime.

A defesa do acusado alegou legitima defesa, fato que não convenceu o júri, haja vista a materialidade do crime e a periculosidade do acusado, que de acordo com o promotor ainda seria autor de outro assassinato cometido no estado de São Paulo.

A sentença imposta ao réu ainda deve ser divulgada, no entanto, o mesmo já é considerado foragido da justiça.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)