segunda-feira, 14 de maio de 2018

Três meses depois de criado, Conselho Municipal de Segurança continua só no papel em Canapi.


Órgão colegiado foi criado com o objetivo de apresentar soluções para os problemas relacionados à segurança da população canapiense no âmbito do território municipal.

Por: Redação

Originário de uma Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, aprovado e sancionado no dia 27 de Fevereiro deste ano (2018) pelo prefeito Vinicius Mariano, o CONSEG – Conselho Municipal de Segurança Pública de Canapi, ainda continua apenas no papel, apesar de ter sido aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores com o objetivo de apresentar soluções para os problemas relacionados à segurança da população canapiense no âmbito do território municipal.

Entre as principais atribuições do CONSEG, está a promoção e implantação de programas de orientação e divulgação de ações de autodefesa das comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública.

O CONSEG deve ser composto por membros natos com direito a voz e voto, e convidados com direito a voz, porém sem direito a voto.

Com direito a voz e voto:
O Delegado da Titular da Polícia Civil do Município;
O Comandante da Polícia Militar;
Um conselheiro representante do Poder Legislativo;
Um conselheiro representante do Comércio do Município de Canapi;
Um representante de cada instituição financeira em funcionamento no município;
Um representante do Poder Executivo;
Um representante das agências bancárias em funcionamento no município.

Sem direito a voto:
Outros membros convidados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, tais como; representantes da sociedade civil  e de  qualquer órgão ou entidade pública.

Os Conselheiros Municipais de Segurança não exercerão atividade remunerada, contudo, a Prefeitura Municipal terá a responsabilidade de ofertar condições de funcionamento e atuação plena do Conselho. 

Vale ressaltar, que este mesmo Conselho já havia sido criado em 2011 (Relembre AQUI!) coincidentemente na gestão do ex-prefeito Zé Hermes pai do atual prefeito, porém, nunca foi colocado em prática, o que não descarta a possibilidade que aconteça o mesmo nesta atual gestão municipal.

Entramos em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, porém até o fechamento desta matéria, não obtivemos nenhuma resposta.

Clique no link abaixo e confira na íntegra o referido projeto de lei

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)