sexta-feira, 18 de maio de 2018

Prefeito de Canapi Vinícius Lima convida MPF, MPE, CGU, PF e TCE para fiscalização da Merenda Escolar servida na rede municipal.


Por: Ascom/Canapi-AL


Em atitude inédita, o Prefeito Vinícius Lima de Canapi - Al, CONVIDA todos os órgãos fiscalizadores, dentre eles Ministério Público Federal - MPF, Ministério Público Estadual - MPE, Ministério Público de Contas - MPC, Controladoria Geral da União - CGU, Polícia Federal - PF e Tribunal de Contas do Estado - TCE para se assim desejarem procederem inspeção junto à Secretaria Municipal de Educação do município sobre todos os atos inerentes à Merenda Escolar, desde a compra, recebimento, armazenamento, distribuição  até o preparo dos alimentos que são servidos aos estudantes nas Escolas e Creches municipais. O convite surgiu logo após o Prefeito tomar conhecimento através das redes sociais sobre a veiculação de um vídeo onde duas alunas da rede municipal de ensino de Canapi reclamam pelos serviços da Merenda Escolar em sua unidade

A Educação é um dos pilares mais importantes para a gestão:

O município oferece  contrapartida em recursos próprios somando-os aos valores recebidos do Governo Federal, através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). Segue demonstrativo (fontes: 
fnde.gov.br e Secretaria Municipal de Finanças):

Em 2017, foram repassados pelo PNAE R$ 534.611,00 e o município repassou no mesmo período R$ 281.596,00, totalizando R$ 816.207,00.

Até Abril de 2018, o PNAE repassou R$ 102.966,00 e o município repassou R$ 27.995,00, totalizando R$ 130.961,00.

Na visão do Prefeito, injetar recursos próprios é uma forma de fortalecer o poder de compra e ampliar a variedade dos alimentos que compõem a Merenda.

Além disso, o Prefeito Vinícius Lima e sua equipe têm demonstrado todo empenho no tocante à Educação do Município promovendo reformas nas Unidades Escolares, cuidando do Transporte Escolar e, principalmente, primando pela oferta da Merenda Escolar para que chegue aos alunos com teor nutricional capaz de garantir a boa e farta alimentação durante a permanência em suas Escolas. Os cardápios são elaborados por profissionais da Nutrição e as Merendeiras recebem treinamentos regulares sobre o manejo e preparo corretos dos alimentos – muitos deles adquiridos pelo município diretamente dos pequenos agricultores através do PAA.

A depender da vontade e determinação do Prefeito Vinícius, Canapi nunca mais irá figurar em páginas policiais pelo uso indevido do dinheiro público e nem permitirá que sua imagem seja atrelada a fatos desta natureza.

Sobre o Vídeo veiculado nas redes sociais:

O Prefeito, além de convidar os órgãos competentes do Estado para fiscalização, nomeou uma Comissão Especial para, in loco, verificar o andamento dos trabalhos. Deste modo:

1. Assegura às jovens, demais estudantes e à população de Canapi que está promovendo com rigor a apuração dos fatos denunciados. Constatada a veracidade, está determinada a imediata punição dos responsáveis.

2. A Comissão Especial, acompanhada pelos profissionais da Nutrição e Membros do Conselho Municipal da Merenda Escolar, está visitando Almoxarifado, setores ligados ao Transporte da Merenda Escolar, Setor de Compras e Depósitos para Estocagem dos Alimentos da Secretaria de Educação. Ao final, será emitido   Relatório sobre todos os aspectos analisados. Além destas providências, o Prefeito determinou que alunos de todas as Unidades Escolares e Creches sejam ouvidos a respeito da qualidade da Merenda que lhes está sendo servida.


Compromisso principal da gestão é com o povo de Canapi:

A gestão Vinícius Lima, que vem ganhando destaque na Imprensa alagoana pela forma transparente e lícita de trabalhar, prossegue sua trajetória pautada no respeito pelo povo de Canapi. Fatos isolados podem ocorrer, mas a equipe está atenta para o bom desempenho do serviço público.Com muito trabalho e determinação, o jovem prefeito convoca diariamente a sua equipe para devolver aos canapienses o que lhes é de direito e todos trabalham com o mesmo objetivo: atender ao povo com o respeito que ele merece, agindo com transparência e dentro da legalidade para que se possa caminhar lado a lado junto aos cidadãos canapienses em busca da construção de um novo tempo que, há muito, é esperado.





 

 


 


Veja agora o vídeo/denúncia a que se refere a matéria

Mas antes...

Se mesmo depois de toda essa polêmica gerada no município sobre a suposta falta de merenda nas escolas resultante da divulgação de um vídeo de duas alunas denunciando que nas escolas onde estudam a merenda servida era apenas suco com bolacha, se você cidadão canapiense ainda não entendeu o poder da liberdade de expressão e do pleno exercício da cidadania em prol dos direitos individuais e coletivos... SÓ NASCENDO DE NOVO PARA ENTENDER!

Por esse motivo, deixo aqui meus parabéns as garotas pelo vídeo/denúncia e ao prefeito por se preocupar em fiscalizar a procedência da denúncia, tomando as devidas providências.


Por: Marcio Martins/Canapi Agora

Agora finalmente, vamos ao vídeo:

Um comentário:

  1. kkkk Asim fica facil prefeito, apos a denuncia ate eu faria isso, ia rapidinho as compras, menos impoclisia Sr. Vinicio, o povo do Canapí, não é BOBO. desse geito, o Sr, esta brincando com a inteligencia do POVO.

    ResponderExcluir

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)