segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Estudante canapiense vence votação pela internet e deve ser consagrada representante oficial do estado de Alagoas no Parlamento Juvenil do Mercosul

Resultado oficial será publicado no dia 17/11 quando será finalizado o processo de auditoria da votação.

Por: Redação


A adolescente Emily Nunes da Silva, estudante da Escola Estadual Luiz Bastos que teve seu projeto “Juventude sem álcool” escolhido um dos três melhores de Alagoas entre os alunos do Ensino Médio das Escolas Públicas pela organização do projeto Parlamento Juvenil do Mercosul foi a grande vitoriosa no processo de votação pela internet que escolhera apenas um dos três estudantes selecionados para ser o representante oficial do estado na fase nacional do projeto em Brasília.

Submetida ao voto popular dos adolescentes e jovens entre 14 e 18 anos, Emily foi à grande vencedora com 1.260 votos, seguida de perto pela estudante Jordanna Emilly de Arapiraca que ficou em 2º lugar com 973 votos. Já o 3º lugar com 144 votos ficou com o estudante João Victor Santos da cidade de Pilar.

A disputa foi bastante acirrada, porem, Emily acabou contanto com um forte apoio dos colegas de escolas, professores, diretores e de toda comunidade escolar, além de amigos e familiares que se engajaram na “campanha” pedindo inclusive apoio de amigos e profissionais da educação de municípios vizinhos, afinal de contas, a estudante não representará apenas Canapi, mas o sertão como um todo.

O Resultado oficial será publicado no dia 17/11 quando será finalizado o processo de auditoria da votação que com certeza confirmará a vitória da nossa conterrânea.

É Canapi mais uma vez em destaque pela capacidade intelectual de seus estudantes apesar do descaso com a educação pública que nosso país insiste em cultivar.


Confira AQUI o resultado final da votação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)