quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Fim da polêmica: Prefeitura Municipal anuncia pagamento do rateio dos professores contratados.


Educadores terão creditados 600,00 de abono em suas contas bancárias, nesta sexta-feira (26). 

Por: Redação

A grande polêmica envolvendo o rateio dos professores contratados, finalmente chegou ao fim. Em nota publicada as 14hs desta quinta-feira (26) via facebook, a Prefeitura Municipal divulgou que estará depositando na conta dos educadores um abono (rateio) de 600 reais nesta sexta-feira (27). 

Ainda de acordo com a nota, aos servidores do quadro administrativo e pedagógico da educação foi antecipado o pagamento dos seus respectivos salários para a mesma data.

Veja a nota!

A Prefeitura Municipal vem desejar boas festas a todos os funcionários e ao mesmo tempo anunciar a antecipação do pagamento referente ao quadro administrativo e pedagógico da Educação para próxima sexta feira dia 27 de dezembro de 2013. Aos professores contratados o Prefeito Celso Luiz vem anunciar o pagamento de um abono (rateio) no valor de R$ 600,00, que também estará disponível em conta bancaria nesta sexta.


Governo da Reconstrução



OBS: Para  comentar  neste  blog  preservando  sua  identidade,  siga  as  seguintes  instruções:  Faça  seu  comentário, escolha  a  opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

3 comentários:

  1. Absurdo o que esse governo está fazendo, é mais uma brincadeira com o nosso dinheiro, primeiro brinca com o dinheiro da PREVIDÊNCIA,até hoje ninguem sabe o quanto foi retirado, agora divide de forma ilegal para um número exorbitante de contratados que muitos não tem nem o magistério, outros vivem de infeite em sala de aula, enquanto os efetivos tem obrigação de trabalhar sua determinadas horas e agora estão sendo lesados mais uma vez afinal quem somos nós? professores formadores de opinião? ou carneirinhos domesticado por alguem que vem não sei de onde e literalmente manda e dismanda, professores sindicato vamos deixar isso acontecer e nimguem se pronuncia absurdo, professores a lei do fundeb diz que só deve ser ratiados o recurso quando os contratados passam por um processo seletivo, e agora? vamos a luta é nossos direitos PREVIDENCIA E SOBRA DAQUILO QUE TEMOS DE FATO E DIREITO, INDIGUINADO!

    ResponderExcluir
  2. Liiiindo... Muito lindo isso senhor prefeito! (kkkk) Mas e quanto o ilustre senhor vai liberar para o professor efetivo? 600? 1.000,00? 2.000.00 novamente? Lembre-se que de besta o seu professor num tem nada! Pague agente decentemente ou vamos aos tribunais, a mídia reinvindicar o que de fato é nosso!

    A lei 11.494 (Lei do Fundeb) prevê em seu artigo 22 a aplicação de pelo menos 60% dos recursos anuais do fundo para o pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública. Quando essa aplicação ao longo do ano não atinge sua totalidade, o gestor deve distribuir essa sobra com aqueles que recebem pela folha dos 60%.



    Quem são os profissionais que terão direito ao rateio?

    Os profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, desde que estejam em pleno exercício na educação e sendo pagos pela folha do 60% do FUNDEB.

    ResponderExcluir
  3. "Fim da polêmica" ? Esse foi o pior título que se poderia escolher. Errou feio nessa camarada. Na verdade esse foi o estopim para o início da polêmica, meu amigo.

    ResponderExcluir

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)