quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Divulgação e compartilhamento de fotos intimas na internet é crime e pode levar responsáveis a cadeia.

Por: Redação com Porto Amazonas
Crédito: Reproduçã/Google Imagens

Canapi ganhou um assunto um tanto quanto polêmico nestes últimos dias. Fotos íntimas de várias garotas, algumas delas adolescentes foram divulgadas na web e compartilhadas através de grupos no WhatsApp, há quem diga que as fotos vazaram intencionalmente através de supostos namorados e ficantes das jovens, já outros, dizem que as imagens foram publicadas pelas próprias garotas. 

Pode até parecer algo normal a divulgação e o compartilhamento deste tipo de foto, mais não é, haja visto que esse tipo de caso está cada vez mais comum em todo o país, e a punição para quem divulga e compartilha também tem se tornado cada vez mais frequente, principalmente em situações que envolvem adolescentes, a pena vai de 03 a 06 anos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme redação do Art. 241-A. da referida lei - "Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Especialistas em investigação de crimes virtuais, afirmam que não apenas a divulgação, mas o compartilhamento não autorizado pode gerar punições. Inclusive a vítima pode processar, penal e civilmente, quem colaborar com a propagação de fotos ou vídeos que geram o chamado “crime contra a honra”. Mesmo se a vítima admitiu que tirassem fotos de situações íntimas, não é permitido a ninguém divulgar tais imagens. Portanto, quem teve a integridade manchada na internet possui total respaldo judicial. O responsável pela difamação pode ser punido com uma pena de 3 meses a 1 ano. Os culpados pela injúria podem pegar de 1 a 6 meses de prisão e a pena especificada pelo juiz pode ter um acréscimo de 1/3, pois o crime foi realizado em meio facilitador de divulgação – a internet. No entanto, os profissionais, ressaltam que os responsáveis por compartilhar as informações normalmente são punidos apenas com indenizações. “Ocorrendo a exposição, o primeiro passo é não se desesperar. A vítima deve pedir ajuda, ver onde foi publicado, guardar informações como links, url, os perfis que retransmitiram(prints). Não só quem faz a primeira publicação como também quem retransmite pode ser responsabilizado. Geralmente há a responsabilização, mas, como o delito tem a pena pequena – de até um ano quando é por difamação – a pessoa identificada aceita o pagamento de cestas básicas, algo nesse sentido. Dificilmente ela sofre pena de reclusão”, explica o especialista. Ainda de acordo com o especialista, as pessoas que desejam tirar fotos íntimas devem evitar mostrar o rosto e partes do corpo que possam identificá-las, como tatuagens, além disso, os arquivos devem ser armazenados em computadores e pendrives protegidos com senha e sem acesso de terceiros. E atenção! O simples fato de excluir as fotos não garante total segurança de que o material não será recuperado. “Deletar não significa que o arquivo não poderá ser recuperado. Alguém com conhecimento pode recuperar através de softwares. Deletar um arquivo seria como amassar um papel. Ou seja, se nada for gravado sobre aquele local, existe a possibilidade de recuperação” “Há uma corrente de pensamento que coloca nas vítimas a culpa disso acontecer. Afinal, quem mandou tirar a foto ou fazer um vídeo erótico? Mas dizer isso é tão absurdo quanto justificar um estupro porque a garota vestia uma saia curta demais: “Ela estava pedindo.” 

Poucas atitudes são tão covardes quanto trair e expor uma pessoa que confiou e se abriu para você.” De acordo com dados da SaferNet Brasil, associação civil sem fins lucrativos, o número de pessoas que tiveram a intimidade exposta na internet cresceu mais de 100% em apenas um ano. Em 2013, 101 casos foram atendidos pelo Helpline Brasil, serviço gratuito que oferece orientação psicológica sobre riscos na rede. Os casos mais graves recebidos pela SaferNet são encaminhados para a Polícia Federal e o Ministério Público. Além de registrar ocorrência na delegacia mais próxima, qualquer cidadão pode optar também por denunciar crimes contra os direitos humanos na internet pelo site da Polícia Federal: http://denuncia.pf.gov.br

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A Redação - 11/01/2017

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