Preste atenção!
Digamos que você seja dono de uma micro-empresa e
tenha descoberto que seu gerente desviou R$: 10 mil reais do faturamento da
mesma, porém, você ainda não consegue provar que foi ele. Nisso, sem saber que
está prestes a ser descoberto e vendo sua lamentação e angustia, como se amigo
e bom funcionário fosse, para não levantar suspeitas, o gerente abre mão do
salário do mês de R$: 2 mil reais dizendo ser sua cota de sacrifício para
ajudar a empresa que sustenta sua casa e que coloca o pão na mesa dos seus
filhos.
Diante desse gesto, qual seria sua reação: Você
ficaria indignado com a cara de pau do meliante ou agradecido pelo gesto de
solidariedade da pessoa que você confiou seu patrimônio?
Pois é...
Use essa reflexão para com a compra de votos e você
verá que o caso é ainda mais grave, pois o político sabe que o eleitor sabe que
aquele dinheiro é fruto de corrupção e ainda sim, tem a cara de pau tentar comprá-lo.
Art. 299
do Código Eleitoral: É considerado crime eleitoral "dar, oferecer,
prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou
qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer
abstenção, ainda que a oferta não seja aceita" – Pena: reclusão de
até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias/multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.
Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.
Att;
A Redação - 11/01/2017