quarta-feira, 3 de abril de 2019

VOCÊ SABIA? Compra de voto é crime e pode dar cadeia tanto para o candidato que compra como para o eleitor que vende.


Mas você ainda tem dúvidas do que de fato significa a compra de votos?

Preste atenção!

Digamos que você seja dono de uma micro-empresa e tenha descoberto que seu gerente desviou R$: 10 mil reais do faturamento da mesma, porém, você ainda não consegue provar que foi ele. Nisso, sem saber que está prestes a ser descoberto e vendo sua lamentação e angustia, como se amigo e bom funcionário fosse, para não levantar suspeitas, o gerente abre mão do salário do mês de R$: 2 mil reais dizendo ser sua cota de sacrifício para ajudar a empresa que sustenta sua casa e que coloca o pão na mesa dos seus filhos.

Diante desse gesto, qual seria sua reação: Você ficaria indignado com a cara de pau do meliante ou agradecido pelo gesto de solidariedade da pessoa que você confiou seu patrimônio?

Pois é...

Use essa reflexão para com a compra de votos e você verá que o caso é ainda mais grave, pois o político sabe que o eleitor sabe que aquele dinheiro é fruto de corrupção e ainda sim, tem a cara de pau tentar comprá-lo.

Art. 299 do Código Eleitoral: É considerado crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita" – Pena: reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias/multa.


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A Redação - 11/01/2017

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