segunda-feira, 1 de abril de 2019

Professora repudia circulação de "nudes" fake nas redes sociais associado a sua imagem.

Educadora ingressará com processo para identificação do autor da postagem para que seja responsabilizado criminalmente.

Por: Redação
Foto: Imagem ilustrativa

NOTA DE REPÚDIO

Venho antecipadamente, me pronunciar através das redes sociais, pela insana, ou não, atitude de uma ou mais pessoas, que drasticamente me levaram a uma associação de imagem que não condiz a minha pessoa. Efígie de um alguém em "nudes" mostra claramente, que traços em face “podem ter sido forjados” (a justiça dirá) para que assim se assemelhassem aos meus, no intuito de persuadir as pessoas a acreditarem na veracidade da associação feita. Deixo aqui o meu repúdio e indignação por ter em mãos provas de pessoas conhecidas, que através das próprias redes sociais, não se atentando a detalhes de traços de que o mínimo foi manipulado, tentam macular a minha imagem. Ao mesmo tempo em que fico grata aos que sabiamente tentaram persuadi-los de que tamanho ato não se passa de uma atrocidade humana de destruir a imagem de alguém. Acompanhando nos bastidores de grupos de WhatsApp,  percebo que a malevolência está associada ao prazer de alguns,  que vêem principalmente no ser humano centrado, batalhador, na mãe ou pai família, um desejo de vitória por aquilo que acredita ser a derrota dele ou dela. Instruída por advogados a criar um informativo sobre o caso, visto que se trata de uma tramóia, que acompanhado da fusão de imagens entre as duas pessoas, esclareça a situação pelo mesmo meio de comunicação. Optei pela isenção das mesmas até que seja constatado através de perícia que o corpo e demais partes da pessoa em exposição não condizem à minha pessoa.

As medidas cabíveis estão sendo tomadas, envolvidos em discussões de grupos, e proliferação de imagens ajudarão neste processo, visto que é do conhecimento de todos que como determina a lei 13.718, tal ato imputa crime que pode levar de um a cinco anos de prisão. Alem disto, não se trata apenas de difamação, mas injúria por vincular nome à pessoa indevida, cuja pena pode chegar a 06 anos de prisão. Destaco que não descarto a ideia de um crime pré-meditado contra a minha pessoa e que poderia ter sido com qualquer um de vocês que compartilham de tamanha atrocidade, mesmo sabendo que divulgar imagens é crime.

Espero chegar ao autor deste ato truculento o mais breve possível. Infelizmente pessoas serão envolvidas. Retornarei pra esclarecer comprovadamente os fatos no que concerne a imagens associadas. Grata pela atenção de todos, aproveito a conjuntura para pedir que espalhem verdades e destaco este ato não me envergonha, visto que tenho caráter e sei da minha índole e atitudes. Não posso me envergonhar do que não me pertence! Esta prática deverá ser envergonha a você que compartilha de inverdades por ignorância ou estupidez sem ao menos se preocupar com o dano que está causando, e principalmente por quem o cria. Peço a Deus que a justiça divina seja feita também, se foi esta a intenção de quem o fez. O mesmo pode ter em seu lar, filhos, filhas, marido ou esposa ou não ter absolutamente ninguém que venha a estar vulnerável a este tipo de situação. Fatos como estes ocorrem diariamente e nunca estaremos imunes enquanto espalharmos pelas redes sociais imagens nossas, dos nossos filhos e familiares. Lembremos sempre disto! E como dizia Cora Carolina “todos estamos matriculados na escola da vida onde o mestre é o tempo”.

E concluo aqui com esse provérbio que considero fenomenal “Confie no Senhor de todo o seu coração e não se apoie em seu próprio entendimento; reconheça o Senhor em todos os seus caminhos, e ele endireitará as suas veredas”.

 Att;
Jane Kerline

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)