Havendo denúncia encaminhada por
qualquer cidadão onde se comprove a omissão dos vereadores ao MP/AL, este, pode
abrir processo de investigação que pode culminar no afastamento e prisão dos
parlamentares.
Por: Redação/Central do Sertão
Crédito: Imagem ilustrativa
Diante
de tantos escândalos de corrupção que “vira e mexe” tem estampado as páginas
policiais dos principais veículos de imprensa do país, blogs e sites do Alto Sertão
de Alagoas, sem que as Câmaras de Vereadores mesmo diante da eminente dilapidação
do patrimônio público nos municípios tenham aberto um único processo de investigação
contra os gestores corruptos e ou sob suspeita de corrupção, um crime passado
despercebido começa a vir à tona. Trata-se do ato de Prevaricação, crime cometido por um funcionário público previsto no artigo 319 do Código
Penal Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) que se
caracteriza quando o servidor público usa o seu cargo e poder para satisfazer
interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de
ofício e que na política e no âmbito jurídico, é praticado pelo funcionário da
Administração Pública que abusa do poder que possui, provocando prejuízos
sociais e econômicos para o país.
"Art. 319 - Retardar ou deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." - A pena prevista para este tipo de crime
funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão.
Para que o crime de prevaricação venha
a resultar no afastamento e possível prisão dos vereadores omissos, basta haver
denúncia encaminhada por qualquer cidadão onde se comprove a omissão dos
vereadores junto ao MP/AL o qual poderá abrir processo de investigação que pode
culminar no afastamento dos parlamentares por determinação do Poder Judiciário.
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A Redação - 11/01/2017