segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Sem nenhum tipo de sinalização, obra da Prefeitura Municipal de Canapi por pouco não provoca uma tragédia.


Um carro de passeio ocupado por uma família acabou colidindo com uma árvore que foi estendida a poucos metros da entrada da cidade para bloquear a passagem de veículos devido a obras de pavimentação.

Por: Redação

As obras de pavimentação são essenciais para a melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento do município, no entanto, para execução de todo tipo de obra seja pública ou particular a sinalização se faz indispensável, porém, esta não tem sido a preocupação da Prefeitura Municipal de Canapi que não colocou nenhuma placa de sinalização referente às obras de pavimentação que estão sendo executadas nas entradas da cidade que dão acesso aos municípios de Mata Grande/AL e Itaíba/PE.

E sem sinalização e iluminação o resultado não poderia ter sido diferente, haja vista que na noite deste domingo (29) um veículo de passeio, modelo Celta na cor preta ocupado por uma família, acabou colidindo com uma árvore estendida no meio da estrada bloqueando o acesso de veículo ao local onde as obras estão sendo realizadas. Por sorte ou por milagre, para aqueles que acreditam, o prejuízo foi apenas material.

Agora o motorista afirma que irá acionar a justiça contra a Prefeitura Municipal para que arque com o prejuízo do veículo, ao tempo em que alerta para o perigo e solicita as devidas providências quanto à sinalização do local para que tragédias sejam evitadas.









Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)