quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Depois de reduzir salários e cancelar aposentadorias dos professores celetistas, prefeitura de Canapi recusa diplomas e históricos de servidores públicos concursados.


Medida resultou num corte de quase 50% nos salários de vários servidores.

Por: Marcio Martins
Crédito: Arquivo/CA

Depois do ataque absurdo as aposentadorias e salários dos professores celetistas que resultou em redução de salários e cancelamento de algumas aposentadorias, agora a atual gestão municipal da Prefeitura de Canapi resolveu anular a graduação e pós-graduação de vários professores sob a alegação de irregularidades nos diplomas que teriam sido emitidos por faculdades descredenciadas e sem registro no MEC, o que tem sido contestado por alguns educadores que alegam que a faculdade pela qual concluíram o ensino superior foi descredenciada anos depois da conclusão do curso.

E o cancelamento dos diplomas também atinge os servidores do quadro 40 da educação cujo não apenas os diplomas de nível superior como até mesmo os históricos do ensino médio não estão sendo aceitos para mudança de nível no PCCR – Plano de Cargos Carreira e Remuneração da categoria. No caso dos históricos, a prefeitura exige o carimbo da Secretaria de Estado da Educação, mesmo daqueles que já concluíram o ensino superior.

Vale salientar que o processo de "desaposentadoria" e redução dos salários dos professores celetistas já se encontra na mesa do Promotor de Justiça da Comarca de Mata Grande para apreciação e posterior deliberação, ao tempo em que vários requerimentos administrativos já estão sendo elaborados pelos servidores públicos concursados contra a recusa dos diplomas de ensino superior e históricos do ensino médio pela prefeitura que tem ocasionado perdas salariais significativas a categoria no enquadramento do novo PCCR.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)