Certificação só será aceita quando emitida por órgãos
reconhecidos pelo MEC ou por instituições públicas da União, Estados e
Municípios, devendo somar 120h a cada 03 anos para progressão horizontal por
tempo de serviço (mudança de letra), cujo percentual de reajuste foi reduzido
de 5% para 3%. Já a avaliação de desempenho, instituída no plano anterior
(PCCV/2006) passa a contar com regras mais rígidas.
Por: Redação
Créditos: Reprodução/PTPMC
A cada nova leitura ao texto do polêmico novo PCCR –
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação do município de Canapi, uma
nova descoberta nada agradável aos servidores que dele fazem jus. Desta vez,
relacionada à progressão horizontal por tempo de serviço dos professores
efetivos da rede pública municipal de ensino que além de regras mais rígidas
com relação à Avaliação de Desempenho do plano anterior (PCCV/2006), passou a exigir
a inclusão obrigatória do somatório de 120h de certificação em cursos de
atualização e aperfeiçoamento emitidos por órgãos devidamente reconhecidos pelo
MEC ou por instituições públicas da União, Estados e Municípios.
Outra alteração significativa que resultou em perdas
para os professores efetivos da rede municipal de ensino, diz respeito ao
percentual de reajuste para progressão horizontal por tempo de serviço (mudança
de letra) que reduziu de 5% para 3% a cada 03 (três) anos.
Mas nem tudo são perdas, porém, o problema é que o que não é perda deve beneficiar de imediato um único professor da rede pública municipal de ensino, isso porque, o novo PCCR aumentou de 15% para 20% com relação ao plano anterior, o percentual de reajuste vertical por nível de formação para quem possui Mestrado ou Doutorado.
Mas nem tudo são perdas, porém, o problema é que o que não é perda deve beneficiar de imediato um único professor da rede pública municipal de ensino, isso porque, o novo PCCR aumentou de 15% para 20% com relação ao plano anterior, o percentual de reajuste vertical por nível de formação para quem possui Mestrado ou Doutorado.
Vale lembrar que o novo PCCR/2018 de autoria do Poder
Executivo Municipal, passou por ampla discussão em uma comissão formada por
representantes do Governo, do Poder Legislativo, de professores e do SINDSCAN
na pessoa do seu presidente representando todos os servidores públicos
municipais, se transformando no Projeto de Lei nº 185, aprovado por unanimidade
em 1ª discussão na Câmara Municipal de Vereadores no dia 21 de Dezembro de
2018, passando a vigorar em Abril deste corrente ano (2019), após sanção do
prefeito Vinicius Mariano.
PCCV/2006
NOVO PCCR - Lei nº 185 de 21/12/2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.
Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.
Att;
A Redação - 11/01/2017