sábado, 14 de setembro de 2019

Novo PCCR da Educação de Canapi reduz percentual de reajuste por tempo de serviço para os professores efetivos e condiciona progressão na carreira a apresentação de certificados de atualização e aperfeiçoamento, mais avaliação de desempenho.


Certificação só será aceita quando emitida por órgãos reconhecidos pelo MEC ou por instituições públicas da União, Estados e Municípios, devendo somar 120h a cada 03 anos para progressão horizontal por tempo de serviço (mudança de letra), cujo percentual de reajuste foi reduzido de 5% para 3%. Já a avaliação de desempenho, instituída no plano anterior (PCCV/2006) passa a contar com regras mais rígidas.

Por: Redação
Créditos: Reprodução/PTPMC

A cada nova leitura ao texto do polêmico novo PCCR – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação do município de Canapi, uma nova descoberta nada agradável aos servidores que dele fazem jus. Desta vez, relacionada à progressão horizontal por tempo de serviço dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino que além de regras mais rígidas com relação à Avaliação de Desempenho do plano anterior (PCCV/2006), passou a exigir a inclusão obrigatória do somatório de 120h de certificação em cursos de atualização e aperfeiçoamento emitidos por órgãos devidamente reconhecidos pelo MEC ou por instituições públicas da União, Estados e Municípios.

Outra alteração significativa que resultou em perdas para os professores efetivos da rede municipal de ensino, diz respeito ao percentual de reajuste para progressão horizontal por tempo de serviço (mudança de letra) que reduziu de 5% para 3% a cada 03 (três) anos.

Mas nem tudo são perdas, porém, o problema é que o que não é perda deve beneficiar de imediato um único professor da rede pública municipal de ensino, isso porque, o novo PCCR aumentou de 15% para 20% com relação ao plano anterior, o percentual de reajuste vertical por nível de formação para quem possui Mestrado ou Doutorado.




Vale lembrar que o novo PCCR/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal, passou por ampla discussão em uma comissão formada por representantes do Governo, do Poder Legislativo, de professores e do SINDSCAN na pessoa do seu presidente representando todos os servidores públicos municipais, se transformando no Projeto de Lei nº 185, aprovado por unanimidade em 1ª discussão na Câmara Municipal de Vereadores no dia 21 de Dezembro de 2018, passando a vigorar em Abril deste corrente ano (2019), após sanção do prefeito Vinicius Mariano.


PCCV/2006

NOVO PCCR - Lei nº 185 de 21/12/2018





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A Redação - 11/01/2017

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