sexta-feira, 6 de setembro de 2019

DIREITO DE RESPOSTA - Prefeitura de Canapi Responde:


Mais uma vez a Prefeitura de Canapi – melhor dizendo: a Gestão Vinícius Lima – se torna o alvo preferido dos redatores do Site Canapi Agora, em mais uma tentativa frustrada de confundir os leitores. Para que nenhuma dúvida se sobreponha à confiança depositada na gestão, esclarecemos:

1. Ao que o blog classificou como “desaposentadoria” nós chamamos de “desconhecimento”. É bom que se esclareça: TODOS os Pedidos de Aposentadoria, por se tratar de ato complexo, necessita de Homologação do Processo pelo TCE/AL. O resultado da Auditoria realizada no IPREV/CANAPI detectou que esses servidores não tinham preenchido alguns requisitos legais. Assim, estão sendo convocados para preencherem as lacunas existentes nos processos. No que tange aos professores celetistas, os processos administrativos com pedido de aposentadoria já foram remetidos ao TCE/AL para homologação, aguardando os trâmites legais.

2. Referente à desconsideração dos diplomas irregulares apresentados por alguns servidores do FUNDEB 60: PROBLEMA DETECTADO GEROU PROCESSO ADMINISTRATIVO que obedece aos trâmites legais. Os referidos servidores foram alcançados pela redução dos seus vencimentos, porém, lhes foi concedido o prazo de defesa inicial para a renovação do pedido, porém, até o momento, não apresentaram qualquer manifestação. Vale destacar que um dos requisitos para a concessão e manutenção da progressão vertical por titulação é justamente a validade do diploma expedido por instituição autorizada pelo MEC. Desse modo, na ausência deste requisito ou outro imprescindível para a concretude do ato, é passível de análise pela administração pública, de ofício ou provocação.

3. Em suma, a FLATED e UNESF, não se enquadram como instituições credenciadas para oferecer educação à distância, sendo credenciadas, tão somente, para atuar na modalidade de ensino presencial em sua sede. Portanto, a oferta e a realização dos cursos de graduação, em outras localidades se afiguram nitidamente irregulares. Já houve, inclusive, determinação expressa do Ministério da Educação para cancelamento de diplomas irregulares expedidos por FLATED e UNESE – em questão neste caso.

4. Não existe cancelamento de diplomas dos servidores do FUNDEB 40, já que a gestão anterior cancelou o PCC dos referidos servidores, ao contrário da atual, que implantou o novo PCCR. Contudo, a Lei nº 185/2018, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, do pessoal da rede pública municipal de ensino da cidade de Canapi/AL exige vários requisitos para a concessão da implantação da progressão. Além disso, já foram concedidas várias progressões aos servidores do FUNDEB 40, inclusive cerca de 30(trinta) servidores não apresentaram os seus requerimentos, e o restante está sendo analisados devido ao grande volume, e outros já foram respondidos, porém não foram concedidas, tendo em vista a pendência de regularizar os certificados ou diplomas. Por fim, existe o compromisso do servidor em cumprir cada nível de progressão, não podendo tão somente apresentar título de graduação e pós-graduação, sem comprovar os níveis de escolaridade abaixo, como por exemplo: ensino fundamental, médio e técnico.

5. A Prefeitura Municipal de Canapi respeita o Direito Constitucional de Petição, expresso na Constituição Federal no seu art. 5º, XXXIV, “a”, ao aduzir: “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”. Tal direito, sem dúvida, tem como objetivo precípuo assegurar o exercício das prerrogativas típicas de um Estado Democrático de Direito, permitindo ao cidadão a possibilidade de vislumbrar, igualmente, os direitos e obrigações.

Desta forma, a gestão atual está analisando todos os pleitos apresentados até o momento pelos servidores, e, sendo comprovadas as informações, serão concedidos os seus direitos de acordo com a Lei ou negado pelo mesmo motivo, em face da ausência dos preenchimentos dos requisitos exigidos pela legislação em vigor.

Canapi/AL, 06 de Setembro de 2019.

Por: Ascom

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A Redação - 11/01/2017

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