Mais uma vez a Prefeitura de
Canapi – melhor dizendo: a Gestão Vinícius Lima – se torna o alvo preferido dos
redatores do Site Canapi Agora, em mais uma tentativa frustrada de confundir os
leitores. Para que nenhuma dúvida se sobreponha à confiança depositada na
gestão, esclarecemos:
1. Ao que o blog classificou
como “desaposentadoria” nós chamamos de “desconhecimento”. É bom que se
esclareça: TODOS os Pedidos de Aposentadoria, por se tratar de ato complexo,
necessita de Homologação do Processo pelo TCE/AL. O resultado da Auditoria
realizada no IPREV/CANAPI detectou que esses servidores não tinham preenchido
alguns requisitos legais. Assim, estão sendo convocados para preencherem as
lacunas existentes nos processos. No que tange aos professores celetistas, os
processos administrativos com pedido de aposentadoria já foram remetidos ao
TCE/AL para homologação, aguardando os trâmites legais.
2. Referente à desconsideração
dos diplomas irregulares apresentados por alguns servidores do FUNDEB 60:
PROBLEMA DETECTADO GEROU PROCESSO ADMINISTRATIVO que obedece aos trâmites
legais. Os referidos servidores foram alcançados pela redução dos seus
vencimentos, porém, lhes foi concedido o prazo de defesa inicial para a
renovação do pedido, porém, até o momento, não apresentaram qualquer
manifestação. Vale destacar que um dos requisitos para a concessão e manutenção
da progressão vertical por titulação é justamente a validade do diploma
expedido por instituição autorizada pelo MEC. Desse modo, na ausência deste
requisito ou outro imprescindível para a concretude do ato, é passível de
análise pela administração pública, de ofício ou provocação.
3. Em suma, a FLATED e UNESF,
não se enquadram como instituições credenciadas para oferecer educação à
distância, sendo credenciadas, tão somente, para atuar na modalidade de ensino
presencial em sua sede. Portanto, a oferta e a realização dos cursos de
graduação, em outras localidades se afiguram nitidamente irregulares. Já houve,
inclusive, determinação expressa do Ministério da Educação para cancelamento de
diplomas irregulares expedidos por FLATED e UNESE – em questão neste caso.
4. Não existe cancelamento de
diplomas dos servidores do FUNDEB 40, já que a gestão anterior cancelou o PCC
dos referidos servidores, ao contrário da atual, que implantou o novo PCCR.
Contudo, a Lei nº 185/2018, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração - PCCR, do pessoal da rede pública municipal de ensino
da cidade de Canapi/AL exige vários requisitos para a concessão da implantação
da progressão. Além disso, já foram concedidas várias progressões aos
servidores do FUNDEB 40, inclusive cerca de 30(trinta) servidores não
apresentaram os seus requerimentos, e o restante está sendo analisados devido
ao grande volume, e outros já foram respondidos, porém não foram concedidas,
tendo em vista a pendência de regularizar os certificados ou diplomas. Por fim,
existe o compromisso do servidor em cumprir cada nível de progressão, não
podendo tão somente apresentar título de graduação e pós-graduação, sem
comprovar os níveis de escolaridade abaixo, como por exemplo: ensino
fundamental, médio e técnico.
5. A Prefeitura Municipal de
Canapi respeita o Direito Constitucional de Petição, expresso na Constituição
Federal no seu art. 5º, XXXIV, “a”, ao aduzir: “o direito de petição aos
Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder”. Tal direito, sem dúvida, tem como objetivo precípuo assegurar o
exercício das prerrogativas típicas de um Estado Democrático de Direito,
permitindo ao cidadão a possibilidade de vislumbrar, igualmente, os direitos e
obrigações.
Desta forma, a gestão atual
está analisando todos os pleitos apresentados até o momento pelos servidores,
e, sendo comprovadas as informações, serão concedidos os seus direitos de
acordo com a Lei ou negado pelo mesmo motivo, em face da ausência dos
preenchimentos dos requisitos exigidos pela legislação em vigor.
Canapi/AL, 06 de Setembro de 2019.
Por: Ascom
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A Redação - 11/01/2017