quarta-feira, 17 de julho de 2019

Por que Canapi é o único município do “Triângulo das Bermudas” a ameaçar o direito a aposentadorias e salários dos professores celetistas?

Falta de estabilidade e efetividade também atinge os celetistas dos municípios vizinhos, porém, por ser direitos já adquiridos, suas aposentadorias e salários estão preservados.

Por: Marcio Martins
Crédito: Reprodução/Google Imagens – Original Luiz Fernando

Desde que a Prefeitura Municipal de Canapi através do IPREV (Instituto Municipal de Previdência) resolveu colocar todos os seus professores celetistas (carteira assinada) aposentados e os que ainda estão na ativa diante de um abusivo acordo administrativo onde teriam que decidir entre voltar a trabalhar ou continuar aposentados com salários reduzidos quase que pela metade, ao menos um questionamento não tem saído da cabeça de muitos educadores, afinal de contas, por que nos municípios vizinhos (Mata Grande e Inhapi), que integram o “famoso” Triângulos das Bermudas” da Polícia Federal, também não estão revendo as aposentadorias e os salários dos seus professores celetistas?

A explicação segundo pessoas ligadas a atual administração e sindicato dos servidores de ambos os municípios, é que, embora tenha havido uma interpretação questionável da Lei, pós aprovação da Constituição Federal de 1988, todos os servidores carteira assinada já tiveram seus direitos garantidos, preservando assim, suas aposentadorias e salários pelo princípio da isonomia e da irredutibilidade salarial, independentemente da falta de estabilidade e/ou efetividade.

Sendo assim, a pergunta se repete: Por que somente os professores celetistas de Canapi devem ser penalizados?


Com a palavra, o jovem prefeito Vinícius Mariano e diretoria do IPREV...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)