sexta-feira, 26 de julho de 2019

TCU contraria determinação da PFC 181 da Câmara dos Deputados e impasse quanto ao pagamento de parte dos precatórios do Fundef aos professores continua.


Tribunal julgou improcedente a solicitação do Congresso Nacional (SCN) que garante o rateio de 60% do fundo aos educadores, porém, o Deputado relator da proposta na Câmara, disse que o TCU na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional não deve decidir sobre a (SNC), mas sim cumprir a determinação imposta pelo parlamento, pois não é favor, é obrigação.

Por: Marcio Martins
Crédito: Reprodução/Google Imagens

O Deputado Federal Fernando Rodolfo, relator do PFC 181 (Proposta de Fiscalização e Controle) que garante o rateio de 60% dos precatórios do Fundef para os professores, aprovada no dia 05 de Junho do corrente ano (2019) pela CFFC – Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, diante da negativa do TCU que julgou improcedente na última quarta-feira (24) a Solicitação do Congresso Nacional (SCN) em favor dos educadores por entender que se trata de medida contrária à jurisprudência do TCU, tornando juridicamente inviável a sua realização.

De acordo com o ministro Augusto Nardes, relator do processo, as verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregados para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal.

Contudo, este não é o entendimento do relator da PFC 181, Deputado Fernando Rodolfo que embasado na Lei Federal 11.484/2007 (Lei do Fundef) em seu Art. 22, estabelece que pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício da rede pública.

Ainda segundo o Deputado, o TCU é um órgão meramente auxiliar que de acordo com a resolução nº 215/2008 em seu Art. 15, estabelece que o Tribunal deve atender integralmente a Solicitação do Congresso Nacional (SNC) em até 180 dias quanto tratar de proposta de fiscalização e que não cabe julgar se procedente ou não, uma vez que a discussão já foi exaustivamente discutida no parlamento, além do que, a SCN não se trata de uma sugestão, mas uma determinação, conforme resolução do próprio tribunal como citado anteriormente, e que atender a essa solicitação não é favor, é obrigação, afirmou o Deputado.

No mas, nesse jogo de “estica e puxa” quem perde são os professores, uma vez que, enquanto o TCU e o Congresso não se entendem e a Justiça não toma uma decisão definitiva, o fato é que já são várias as prefeituras onde os recursos já estão disponíveis, podendo o gestor aguardar ou não a decisão sobre os 60% do fundo, quando o correto seria o bloqueio dessa parcela dos precatórios pendente de julgamento, pois somente assim, seria garantido o pagamento em caso de decisão judicial favorável a categoria, pois da forma que está, mesmo havendo futuramente uma decisão definitiva da justiça para os professores, talvez o recurso já tenha sido investido ou desviado, haja vista o histórico de alguns gestores corruptos que receberam os recursos.

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A Redação - 11/01/2017

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