Tribunal julgou improcedente a solicitação do Congresso Nacional
(SCN) que garante o rateio de 60% do fundo aos educadores, porém, o Deputado relator
da proposta na Câmara, disse que o TCU na condição de órgão auxiliar do
Congresso Nacional não deve decidir sobre a (SNC), mas sim cumprir a
determinação imposta pelo parlamento, pois não é favor, é obrigação.
Por: Marcio Martins
Crédito: Reprodução/Google Imagens
O Deputado Federal Fernando Rodolfo, relator do PFC 181 (Proposta
de Fiscalização e Controle) que garante o rateio de 60% dos precatórios do
Fundef para os professores, aprovada no dia 05 de Junho do corrente ano (2019) pela
CFFC – Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, diante
da negativa do TCU que julgou improcedente na última quarta-feira (24) a Solicitação
do Congresso Nacional (SCN) em favor dos educadores por entender que se trata
de medida contrária à jurisprudência do TCU, tornando juridicamente inviável a
sua realização.
De acordo com o ministro Augusto Nardes, relator do processo, as
verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregados
para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e
previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados
por dano ao erário e descumprimento de norma legal.
Contudo, este não é o entendimento do relator da PFC 181, Deputado
Fernando Rodolfo que embasado na Lei Federal 11.484/2007 (Lei do Fundef) em seu
Art. 22, estabelece que pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais
totais serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica em efetivo exercício da rede pública.
Ainda segundo o Deputado, o TCU é um órgão meramente auxiliar que
de acordo com a resolução nº 215/2008 em seu Art. 15, estabelece que o Tribunal
deve atender integralmente a Solicitação do Congresso Nacional (SNC) em até 180
dias quanto tratar de proposta de fiscalização e que não cabe julgar se
procedente ou não, uma vez que a discussão já foi exaustivamente discutida no
parlamento, além do que, a SCN não se trata de uma sugestão, mas uma
determinação, conforme resolução do próprio tribunal como citado anteriormente,
e que atender a essa solicitação não é favor, é obrigação, afirmou o Deputado.
No mas, nesse jogo de “estica e puxa” quem perde são os
professores, uma vez que, enquanto o TCU e o Congresso não se entendem e a
Justiça não toma uma decisão definitiva, o fato é que já são várias as
prefeituras onde os recursos já estão disponíveis, podendo o gestor aguardar ou
não a decisão sobre os 60% do fundo, quando o correto seria o bloqueio dessa
parcela dos precatórios pendente de julgamento, pois somente assim, seria
garantido o pagamento em caso de decisão judicial favorável a categoria, pois
da forma que está, mesmo havendo futuramente uma decisão definitiva da justiça
para os professores, talvez o recurso já tenha sido investido ou desviado, haja
vista o histórico de alguns gestores corruptos que receberam os recursos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.
Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.
Att;
A Redação - 11/01/2017