sexta-feira, 16 de março de 2018

Merendeiras das Escolas Municipais de Canapi recebem Treinamento.


Por: Ascom/Canapi-AL

O Prefeito Vinícius Lima, por meio da Secretaria Municipal de Educação, proporcionou Formação em Boas Práticas de Manipulação de Alimentos para as Merendeiras da rede pública. O encontro foi acompanhado pelos Nutricionistas Hugo Jatobá e Simone Calheiros e contou com a participação de todos os profissionais da área. Os temas propostos foram explorados por meio de palestras, demonstrações e práticas do manuseio, armazenamento e preparo dos alimentos que são disponibilizados pelo município para atender à demanda.O objetivo é que a merenda escolar oferecida pela rede municipal siga as normas sugeridas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) através da Resolução 26, Art. 13.

O Prefeito Vinicius acredita que “investir na capacitação dos profissionais, além de ser um grande incentivo para eles, é também uma forma de melhorar o atendimento aos usuários do serviço público. É para isso que estamos trabalhando sério: para atingirmos, a cada dia, excelência nos nossos serviços. Parabéns para os profissionais que participaram da formação! Queremos ver os alunos do município recebendo o que há de melhor,. É assim que nós vamos chegar à construção de um novo tempo em nossa querida Canapi”, destacou.




           

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)