quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Falta de produto para combate de larvas do mosquito da dengue preocupa agentes de endemias de Canapi e Inhapi.

Municípios estão sem receber o larvicida há mais de 50 dias; Sesau diz que fornecimento é responsabilidade do Ministério da Saúde.

Por: Minuto Sertão

Há quase dois meses sem o larvicida Sumilarv, produto químico utilizado no combate à larva do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Zika Vírus e chikungunya, o setor de controle das endemias da secretaria de saúde de Inhapi divulgou na última sesta sexta-feira (11) que aumentou o número de registros de casos suspeitos das doenças nos últimos dias no município.
Pelo menos duas pessoas foram hospitalizadas com suspeita de dengue hemorrágica, que é o tipo mais agressivo e mortal da doença. Uma dessas vítimas se trata de um menino de 11 anos de idade, filho do coordenador de endemias do município, Acildo Gama. O garoto ficou internado no hospital regional Clodolfo Rodrigues de Melo, em Santana do Ipanema.
Com as gengivas avermelhadas e inchadas, porém sem sangramento, os médicos não confirmam que o caso do menino seja dengue hemorrágica, mas o manteve internado durante cinco dias, período em que realizaram exames para identificar se o paciente foi infectado com Zika Vírus, Dengue ou chikungunya. O resultado ainda não foi divulgado.
Acildo Gama relatou para a reportagem que mantém todos os cuidados para evitar criadouros do mosquito em casa, principalmente por ser agente de endemias, mas suspeita que vizinhos não estão fazendo o mesmo que ele. “Nesse momento é interessante que toda população colabore, cobrindo todos os reservatórios de água. Minha casa tem tudo lacrado, mas os vizinhos não colaboram”, disse.
O agente coordenador de endemias disse também que foi informado que diante da crise econômica no país, o Governo Federal trocou o produto que era considerado eficaz no combate à larva do mosquito por outro mais barato e menos potente. A falta do mesmo estaria acontecendo em todos o país, por conta da morosidade do processo licitatório para contratação do novo fornecedor. “A gente tem prazo para cumprir, se o produto faltar uma semana, já faz muita diferença no controle, imagine 50 dias.” Lamentou.
Acildo adiantou que em Inhapi, diante do problema, o carro Fumacê da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) está no município, passando na cidade e nos povoados, com o objetivo de diminuir os registros de casos suspeitos. Conforme o agente, além disso, vários trabalhos de concretização estão sendo realizados em igrejas, escolas e população em geral.
“Nosso trabalho está sendo desenvolvido. Cumprimos todos os ciclos do protocolo exigido pela Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde. A falta do produto é a grande questão do momento, mas ainda digo que os cuidados domésticos de cada cidadão são imprescindíveis no combate ao mosquito transmissor”, disse o coordenador de endemias.
O município de Canapi também está preocupado, principalmente pelo fato de cidades pernambucanas vizinhas terem confirmado casos de Chikungunya. A secretaria municipal de saúde, através d o setor de controle de endemias, intensificou os trabalhos preventivos nas zonas urbana e rural. O coordenador de endemias, Cleonaldo Gomes, disse que o município também não recebe o produto químico há mais de 50 dias e que nesse período aumentou o número de casos suspeitos.
Entre dezembro de 2014 e janeiro deste ano, Mata Grande registrou 125 casos suspeitos de febre Chikungunya, número que deixou todo Estado em alerta. Na época, a Sesau enviou amostras coletadas no município para análise do Instituto Evandro Chagas, no Pará, e o resultado deu negativo para a doença.
Os coordenadores de endemias entrevistados na reportagem enumeraram oito medidas que seriam necessárias para a diminuição da proliferação do mosquito Aedes aegypti.
  1. Governo federal fornecer o produto químico como antes, eficiente e objetivo no combate as larvas;
  2. Não deixar faltar o produto químico;
  3. O ministério público intervir e punir os moradores reincidentes na criação de larvas nos imóveis;
  4. O CREA órgão de fiscalização (responsável pelas construções de imóveis), impedir, bloquear e multar as construções irregulares, com construções de caixas d água de difícil acesso e cisternas descobertas;
  5. Fornecimento de água regular para a população, por parte da companhia fornecedora;
  6. A população ser consciente e lacrar os depósitos já existentes;
  7. Todos os proprietários de terrenos baldios ser responsabilizado pela limpeza dos seus terrenos;
  8. Mandado judicial para os agentes de endemias entrarem nos imóveis abandonados.
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) informou para a reportagem que o Larvicida Sumilarv é fornecido aos estados exclusivamente pelo Ministério da Saúde, que teve problemas no processo licitatório para a aquisição de uma nova remessa, a ser destinada a todos os municípios brasileiros e que com isso, até a normalização do fornecimento, os municípios devem intensificar as ações de vigilância, visando eliminar os criadouros do mosquito Aedes Aegypti, causador da dengue.
Ainda de acordo com a Sesau, dessa forma, além de assegurar a coleta de lixo periodicamente e realizar mutirões de limpeza, cabe aos gestores municipais também apoiar os agentes de endemias no trabalho de visita domiciliar, realizando busca ativa dos focos, orientando os moradores sobre a importância de manter tampados os depósitos de água, além de evitar plantas aquáticas e limpar os quintais.
A assessoria de comunicação do Ministério da Saúde informou para a reportagem que daria uma resposta sobre o assunto nesta terça-feira (15), mas até o momento não o fez.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)