quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Após repercussão negativa, pai do prefeito de Canapi manda entregar 03 mil reais para festa de formatura da Escola Estadual Luiz Bastos.


Recurso seria uma doação particular do ex-prefeito Zé Hermes, haja vista que a procuradoria do município alega não ter respaldo jurídico para custear nada relacionado ao evento uma vez que os formandos são alunos do estado, o que contraria o entendimento de alguns especialistas no direito consultados pelo Jornalista Marcio Martins no tocante Lei Municipal de Patrocínio de autoria do próprio executivo, aprovada em Setembro de 2017.

Por: Marcio Martins

Seria estranho se diferente fosse... Assim foi iniciada a nota caluniadora da Prefeitura Municipal ao taxar este jornalista que vos fala de MENTIROSO em resposta a veiculação da seguinte matéria: Prefeitura de Canapi se recusa a pagar banda e formandos são obrigados a cobrar ingresso para o baile de formatura. Matéria esta na qual exponho apenas os fatos sem emitir qualquer opinião pessoal sobre o ocorrido, afinal de contas, é público e notório para todos os canapienses que a atual gestão municipal de Canapi de fato se recusou a custear a banda que se apresentará no Baile de Formatura marcado para esta sexta-feira (04) no Ginásio Municipal, a alegação foi que a prefeitura não dispõe de respaldo jurídico para a liberação dos recursos, já que os formandos são alunos do ESTADO e não do município, fato que segundo o entendimento da Procuradoria Municipal impediria a prefeitura de utilizar recursos públicos em favor do estado, ferindo assim a divisão de poderes, o que contraria o entendimento de alguns especialistas no direito consultados com relação a uma Lei Municipal de autoria do próprio Poder Executivo que garante recebimento de patrocínio a eventos realizados no território do município (Lei nº 148 de 05/09/2017), tais como (Art.1º) - Festivais (Grande Festa segundo o dicionário Aurélio), campeonatos esportivos, congressos, feiras, seminários, festas comunitárias e outras que gerem desenvolvimento socioeconômicos para o município. Ou seja, se uma formatura com mais de 100 alunos não é uma GRANDE FESTA, não é uma FESTA COMUNITÁRIA e não gera DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO para o município, o que mais seria? Mas até ai tudo bem, pois apesar das evidências, toda lei tem suas VEDAÇÕES, que seria exatamente o que a procuradoria municipal alegou para não conceder o patrocínio aos formandos, afirmando que devido os alunos serem egressos de uma escola estadual o município não teria respaldo jurídico para custear o evento ou parte dele, porém, vejamos o que diz o inciso 2ª do Art. 1º da referida lei:

Não serão objeto de patrocínio concedido pelo Poder Público Municipal aos seguintes eventos:

I – de interesse exclusivo de pessoas físicas e jurídicas de direito privado com fins lucrativos;
II – organizados por Servidores Municipais ou respectivas associações;
III – relacionados a entidades político partidárias;
IV – que agridam o meio ambiente, a saúde e violem as normas de postura do município.

Pois bem; como não consta até aqui qualquer vedação ao patrocínio para o Baile de Formatura por serem os alunos pertencentes ao estado, a procuradoria ainda se baseou em outra vertente, a de que o evento se trata de uma festa particular do tipo em que o acesso do público se dá mediante convite pessoal, o que em nada atende ao interesse público, ou seja, exclui a participação do povo em geral, como deve ser nos eventos patrocinados pela Prefeitura. Neste quesito a vedação se enquadraria no item I do inciso 2º do referido artigo de que a festa seria de interesse exclusivo de pessoas físicas e jurídicas e de direito privado COM FINS LUCRATIVOS, mas que fins lucrativos têm o evento se a cobrança de ingressos só se deu mediante a recusa da prefeitura em custear a banda? E que festa privada é essa uma vez que a quantidade de convites para o baile é dividida entre os formandos conforme a capacidade de público do ginásio?

Agora vejamos o que diz o inciso 1º deste mesmo artigo: O Poder Executivo poderá atuar em eventos de interesse público do município realizados por terceiros, ou como beneficiário quando houver interesse de particulares em alocar recursos na realização de eventos públicos. Ou seja, a referida lei tanto respalda o município de patrocinar como de receber patrocínio.

Feito os esclarecimentos devidamente fundamentados em lei e não provenientes de meras palavras agrupadas em uma página e/ou tela em branco com exceção do parecer da procuradoria municipal já que toda lei é INTERPRETATIVA, basta tirar, por exemplo, as decisões do STF, onde seus 11 ministros se debruçam sobre a mesma CONSTITUIÇÃO e as mesmas leis e ainda sim são freqüentes as decisões por 6x5 na corte máxima da justiça brasileira. Portanto, dizer que está errado e muito menos que mente quem concorda com os pareceres contrários ao entendimento da Procuradoria Municipal é LEVIANO, assim como é PRECIPITADO afirmar que não há respaldo jurídico para aplicabilidade da lei vigente, uma vez que há brechas jurídicas para variadas interpretações.

Vale salientar que a Festa de Formatura desse ano com as turmas de 2018 custará em torno de 25 mil reais bancada por 108 alunos e ainda tendo 12 deles ajudados por colegas e professores que ficariam de fora da festa por não ter condições financeiras de dividir as despesas.

Finalizo por aqui mais uma vez expondo a intolerância ao contraditório, o ataque a liberdade de expressão e de imprensa que já é de praxe neste governo, bem como a inversão dos fatos pelos quais a atual gestão municipal resolveu trilhar sempre que recebe criticas mediante a desvalorização com a qual trata seu povo e principalmente a educação municipal como um todo, resgatando assim, a velha política dos “favores políticos” quando os patrocínios para festas, eventos e similares organizados nos municípios eram bancados com dinheiro particular das lideranças políticas locais e não por garantia de lei, tal como aconteceu exatamente no dia de hoje quinta-feira 03/01/2019 quando o ex-prefeito Zé Hermes, pai do atual prefeito Vínicius Mariano, após a repercussão negativa da recusa do patrocínio via lei municipal noticiada no blog Canapi Agora e em outros sites da região, tratou de mandar entregar a título de doação particular, a quantia de R$: 3.000,00 (três mil reais) para o baile de formatura. Correligionários do ex-gestor afirmam que o mesmo já teria prometido o patrocínio pessoal desde o dia 31/12, porém, nenhum responsável pela organização da festa confirmou a informação.

Fazer Comunicação requer acima de tudo credibilidade, compromisso e respeito aos leitores, pois, como bem está escrito na página 61 do Livro IndignAÇÃO: “A mais famosa de todas as profissões no meio político é a do “Xumbeta” que ganha para puxar o saco dos ricos, humilhar os pobres e fazer fuxico” TENHO DITO!









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A Redação - 11/01/2017

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