Recurso seria uma doação particular
do ex-prefeito Zé Hermes, haja vista que a procuradoria do município alega não
ter respaldo jurídico para custear nada relacionado ao evento uma vez que os
formandos são alunos do estado, o que contraria o entendimento de alguns
especialistas no direito consultados pelo Jornalista Marcio Martins no tocante
Lei Municipal de Patrocínio de autoria do próprio executivo, aprovada em
Setembro de 2017.
Por: Marcio Martins
Seria estranho se diferente fosse... Assim foi iniciada a nota caluniadora da Prefeitura
Municipal ao taxar este jornalista que vos fala de MENTIROSO em resposta a veiculação da seguinte matéria: Prefeitura de
Canapi se recusa a pagar banda e formandos são obrigados a cobrar ingresso para
o baile de formatura.
Matéria esta na qual exponho apenas os fatos sem emitir qualquer
opinião pessoal sobre o ocorrido, afinal de contas, é público e notório para
todos os canapienses que a atual gestão municipal de Canapi de fato se recusou
a custear a banda que se apresentará no Baile de Formatura marcado para esta
sexta-feira (04) no Ginásio Municipal, a alegação foi que a prefeitura não
dispõe de respaldo jurídico para a liberação dos recursos, já que os formandos
são alunos do ESTADO e não do município, fato que segundo o entendimento da
Procuradoria Municipal impediria a prefeitura de utilizar recursos públicos em favor
do estado, ferindo assim a divisão de poderes, o que contraria o entendimento de
alguns especialistas no direito consultados com relação a uma Lei Municipal de
autoria do próprio Poder Executivo que garante recebimento de patrocínio a
eventos realizados no território do município
(Lei nº 148 de 05/09/2017), tais como (Art.1º) - Festivais (Grande Festa segundo o dicionário Aurélio), campeonatos esportivos,
congressos, feiras, seminários, festas
comunitárias e outras que gerem desenvolvimento
socioeconômicos para o município. Ou seja, se uma formatura com mais de 100
alunos não é uma GRANDE FESTA, não é uma FESTA COMUNITÁRIA e não gera
DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO para o município, o que mais seria? Mas até
ai tudo bem, pois apesar das evidências, toda lei tem suas VEDAÇÕES, que seria
exatamente o que a procuradoria municipal alegou para não conceder o patrocínio
aos formandos, afirmando que devido os alunos serem egressos de uma escola
estadual o município não teria respaldo jurídico para custear o evento ou parte
dele, porém, vejamos o que diz o inciso 2ª do Art. 1º da referida lei:
Não serão objeto de patrocínio concedido pelo Poder Público
Municipal aos seguintes eventos:
I – de interesse exclusivo de pessoas físicas e jurídicas de
direito privado com fins lucrativos;
II – organizados por Servidores Municipais ou respectivas
associações;
III – relacionados a entidades político partidárias;
IV – que agridam o meio ambiente, a saúde e violem as normas de
postura do município.
Pois bem; como não consta até aqui qualquer vedação ao
patrocínio para o Baile de Formatura por serem os alunos pertencentes ao
estado, a procuradoria ainda se baseou em outra vertente, a de que o evento se trata de uma festa particular do tipo em que o acesso
do público se dá mediante convite pessoal, o que em nada atende ao interesse
público, ou seja, exclui a participação do povo em geral, como deve ser nos
eventos patrocinados pela Prefeitura. Neste quesito a vedação se enquadraria
no item I do inciso 2º do referido artigo de que a festa seria de interesse
exclusivo de pessoas físicas e jurídicas e de direito privado COM FINS
LUCRATIVOS, mas que fins lucrativos têm o evento se a cobrança de ingressos só
se deu mediante a recusa da prefeitura em custear a banda? E que festa privada
é essa uma vez que a quantidade de convites para o baile é dividida entre os
formandos conforme a capacidade de público do ginásio?
Agora vejamos o que diz o inciso 1º deste mesmo artigo: O Poder
Executivo poderá atuar em eventos de interesse público do município realizados
por terceiros, ou como beneficiário
quando houver interesse de particulares em alocar recursos na realização de
eventos públicos. Ou seja, a referida lei tanto respalda o município de patrocinar
como de receber patrocínio.
Feito os esclarecimentos devidamente fundamentados em lei e não
provenientes de meras palavras agrupadas em uma página e/ou tela em branco com
exceção do parecer da procuradoria municipal já que toda lei é INTERPRETATIVA,
basta tirar, por exemplo, as decisões do STF, onde seus 11 ministros se debruçam
sobre a mesma CONSTITUIÇÃO e as mesmas leis e ainda sim são freqüentes as
decisões por 6x5 na corte máxima da justiça brasileira. Portanto, dizer que
está errado e muito menos que mente quem concorda com os pareceres contrários
ao entendimento da Procuradoria Municipal é LEVIANO, assim como é PRECIPITADO
afirmar que não há respaldo jurídico para aplicabilidade da lei vigente, uma
vez que há brechas jurídicas para variadas interpretações.
Vale salientar que a Festa de Formatura desse ano com as turmas de
2018 custará em torno de 25 mil reais bancada por 108 alunos e ainda tendo 12
deles ajudados por colegas e professores que ficariam de fora da festa por não
ter condições financeiras de dividir as despesas.
Finalizo por aqui mais uma vez expondo a intolerância ao
contraditório, o ataque a liberdade de expressão e de imprensa que já é de
praxe neste governo, bem como a inversão dos fatos pelos quais a atual gestão
municipal resolveu trilhar sempre que recebe criticas mediante a desvalorização
com a qual trata seu povo e principalmente a educação municipal como um todo,
resgatando assim, a velha política dos “favores políticos” quando os
patrocínios para festas, eventos e similares organizados nos municípios eram
bancados com dinheiro particular das lideranças políticas locais e não por
garantia de lei, tal como aconteceu exatamente no dia de hoje quinta-feira 03/01/2019
quando o ex-prefeito Zé Hermes, pai do atual prefeito Vínicius Mariano, após a
repercussão negativa da recusa do patrocínio via lei municipal noticiada no
blog Canapi Agora e em outros sites da região, tratou de mandar entregar a
título de doação particular, a quantia de R$: 3.000,00 (três mil reais) para o
baile de formatura. Correligionários do ex-gestor afirmam que o mesmo já teria prometido o patrocínio pessoal desde o dia 31/12, porém, nenhum responsável pela organização da festa confirmou a informação.
Fazer
Comunicação requer acima de tudo credibilidade, compromisso e respeito aos
leitores, pois, como bem está escrito na página 61 do Livro IndignAÇÃO: “A mais famosa de todas as profissões no
meio político é a do “Xumbeta” que ganha para puxar o saco dos ricos, humilhar
os pobres e fazer fuxico” TENHO DITO!
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Att;
A Redação - 11/01/2017