Saiba o que foi orçado pela
Prefeitura Municipal de Canapi nos 50,7 milhões aprovados pela Câmara de Vereadores
para 2018 que deixou de ser executado e/ou foi executado em partes, de um
montante de 14,8 milhões.
Por: Marcio Martins
Crédito: Reprodução/Portal da Transparência e Google Imagens
ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI-AL
GABINETE DO PREFEITO
Manutenção das ações do Gabinete
do Prefeito – R$: 357.000,00
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Construção e/ou manutenção do
Centro Administrativo/Prefeitura – R$: 308.000,00
SEC. DE EDUCAÇÃO
Construção e/ou ampliação das
quadras poliesportivas – R$: 1.000.000,00
Construção e/ou ampliação das
unidades escolares – R$: 1.370.000,00
Construção e/ou ampliação das
Creches – R$: 625.000,00
SEC. DE SAÚDE
Construção e/ou ampliação das
unidades de saúde – R$: 800.000,00
*Melhorias
Habitacionais para combate as doenças de chagas – R$: 500.000,00
*Melhorias
sanitárias em casas populares – R$: 600.000,00
SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ajuda as pessoas carentes – R$:
200.000,00
Programa Municipal de Combate
a Miséria – R$: 148.000,00
*Programa
de distribuição do sopão – R$: 100.000,00
Programa de distribuição de
cestas básicas – R$: 350.000,00
*Construção
de casas populares – R$: 551.000,00
SEC. DE AGRICULTURA
*Construção
e/ou ampliação do matadouro público – R$: 375.000,00
Irrigação: Construção de
açudes e/ou barragens – R$: 499.000,00
SEC. DE OBRAS
*Construção
e/ou ampliação de recuperação de praças – R$: 1.000.000,00
Construção de calçamento e
urbanização na sede e povoados – R$: 1.000.000,00
Ampliação do cemitério – R$:
106.000,00
Construção de cisternas – R$:
375.000,00
SEC. DE ESPORTE E LAZER
Construção e/ou ampliação de
Ginásio de Esportes – R$: 400.000,00
Construção e/ou ampliação do campo
de futebol - R$: 650.000,00
SEC. DE TRANSPORTES
Transporte rodoviário:
Manutenção da rede viária – R$: 505.000,00
SEC. DE URBANISMO
Ampliação e/ou manutenção do
sistema de Energia Elétrica – R$: 1.286.000,00
SEC. DE CULTURA
Apoio as atividades cívicas e
culturais – R$: 1.751.000,00
TOTAL = R$: 14.856.000,00
(Quatorze milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais)
Vale destacar que o orçamento
municipal é todo o planejamento de
quanto à prefeitura pretende ganhar e como pretende gastar, e que por esse
motivo não quer dizer que o valor orçado devidamente será gasto. Todavia; este
foi justamente o intuito dessa matéria no tocante a conhecer a Prefeitura
Municipal o porquê os item em *vermelho no texto não foram gastos e se foram
gastos em que foram gastos? Assim como, com relação aos demais itens listados
que apontam para valores exorbitantes que provavelmente não foram
utilizados em sua totalidade, haja vista as reformas que foram feitas em 2018,
a exemplo da reforma do campo de futebol para o qual o valor orçado foi de R$:
650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais).
Pois bem; foi em busca dessas respostas
que entramos em contato com a ASCOM – Assessoria de comunicação da Prefeitura
Municipal de Canapi, a qual nos deu a seguinte resposta:
“ASCOM informa ao tempo que
convida toda sociedade a visitar o nosso portal de transparência no endereço
eletrônico http://www.canapi.al.gov.br/novo/portal, onde todos os dados de
serviços, ações e gastos estão disponibilizados a sociedade”.
O QUE É A LEI DA TRANSPARÊNCIA E
O QUE ELA ESTABELECE
A Lei da Transparência (LC
131/2009) foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda
entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet. Mas só
isso não basta, é necessário seguir algumas exigências técnicas que irão
validar se essas informações estão corretas perante as fiscalizações do
ministério público. Citaremos abaixo um exemplo de quais e como essas
informações devem estar disponibilizadas na rede:
I. quanto às despesas:
o valor do empenho, liquidação e
pagamento;
o número do correspondente
processo da execução, quando for o caso;
a classificação orçamentária,
especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e
a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
a pessoa física ou jurídica
beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes
da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de
benefícios previdenciários;
o procedimento licitatório realizado,
bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do
correspondente processo;
o bem fornecido ou serviço
prestado, quando for o caso.
II. quanto à receita
Deve-se publicar os valores de
todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza,
relativas a previsão;
lançamento, quando for o caso;
arrecadação, inclusive referente
a recursos extraordinários.
As exigências completas você
também pode conferir acessando a página do CGU (Controladoria Geral da União).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.
Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.
Att;
A Redação - 11/01/2017