segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Lei da transparência abre a caixa preta do que antes eram as finanças municipais.


Saiba o que foi orçado pela Prefeitura Municipal de Canapi nos 50,7 milhões aprovados pela Câmara de Vereadores para 2018 que deixou de ser executado e/ou foi executado em partes, de um montante de 14,8 milhões.

Por: Marcio Martins
Crédito: Reprodução/Portal da Transparência e Google Imagens

ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPI-AL

GABINETE DO PREFEITO
Manutenção das ações do Gabinete do Prefeito – R$: 357.000,00

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Construção e/ou manutenção do Centro Administrativo/Prefeitura – R$: 308.000,00

SEC. DE EDUCAÇÃO
Construção e/ou ampliação das quadras poliesportivas – R$: 1.000.000,00
Construção e/ou ampliação das unidades escolares – R$: 1.370.000,00
Construção e/ou ampliação das Creches – R$: 625.000,00

SEC. DE SAÚDE
Construção e/ou ampliação das unidades de saúde – R$: 800.000,00
*Melhorias Habitacionais para combate as doenças de chagas – R$: 500.000,00
*Melhorias sanitárias em casas populares – R$: 600.000,00

SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ajuda as pessoas carentes – R$: 200.000,00
Programa Municipal de Combate a Miséria – R$: 148.000,00
*Programa de distribuição do sopão – R$: 100.000,00
Programa de distribuição de cestas básicas – R$: 350.000,00
*Construção de casas populares – R$: 551.000,00

SEC. DE AGRICULTURA
*Construção e/ou ampliação do matadouro público – R$: 375.000,00
Irrigação: Construção de açudes e/ou barragens – R$: 499.000,00

SEC. DE OBRAS
*Construção e/ou ampliação de recuperação de praças – R$: 1.000.000,00
Construção de calçamento e urbanização na sede e povoados – R$: 1.000.000,00
Ampliação do cemitério – R$: 106.000,00
Construção de cisternas – R$: 375.000,00

SEC. DE ESPORTE E LAZER
Construção e/ou ampliação de Ginásio de Esportes – R$: 400.000,00
Construção e/ou ampliação do campo de futebol - R$: 650.000,00

SEC. DE TRANSPORTES
Transporte rodoviário: Manutenção da rede viária – R$: 505.000,00

SEC. DE URBANISMO
Ampliação e/ou manutenção do sistema de Energia Elétrica – R$: 1.286.000,00

SEC. DE CULTURA
Apoio as atividades cívicas e culturais – R$: 1.751.000,00

TOTAL = R$: 14.856.000,00 (Quatorze milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais)


Vale destacar que o orçamento municipal é todo o planejamento de quanto à prefeitura pretende ganhar e como pretende gastar, e que por esse motivo não quer dizer que o valor orçado devidamente será gasto. Todavia; este foi justamente o intuito dessa matéria no tocante a conhecer a Prefeitura Municipal o porquê os item em *vermelho no texto não foram gastos e se foram gastos em que foram gastos? Assim como, com relação aos demais itens listados que apontam para valores exorbitantes que provavelmente não foram utilizados em sua totalidade, haja vista as reformas que foram feitas em 2018, a exemplo da reforma do campo de futebol para o qual o valor orçado foi de R$: 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais).

Pois bem; foi em busca dessas respostas que entramos em contato com a ASCOM – Assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Canapi, a qual nos deu a seguinte resposta:

“ASCOM informa ao tempo que convida toda sociedade a visitar o nosso portal de transparência no endereço eletrônico http://www.canapi.al.gov.br/novo/portal, onde todos os dados de serviços, ações e gastos estão disponibilizados a sociedade”.


O QUE É A LEI DA TRANSPARÊNCIA E O QUE ELA ESTABELECE
A Lei da Transparência (LC 131/2009) foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet. Mas só isso não basta, é necessário seguir algumas exigências técnicas que irão validar se essas informações estão corretas perante as fiscalizações do ministério público. Citaremos abaixo um exemplo de quais e como essas informações devem estar disponibilizadas na rede:

I. quanto às despesas:
o valor do empenho, liquidação e pagamento;
o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo;
o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso.

II. quanto à receita
Deve-se publicar os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a previsão;
lançamento, quando for o caso;
arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.

As exigências completas você também pode conferir acessando a página do CGU (Controladoria Geral da União).














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A Redação - 11/01/2017

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