quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Prefeito interino pode voltar a ser afastado pela Câmara Municipal de Vereadores por não quitar pendência com legislativo que ele mesmo denunciou.

Em plena campanha eleitoral a ação movida pelo então gestor Genaldo Soares Vieira resultou no segundo afastamento do prefeito Celso Luiz. Agora, a presidência da Câmara deu um prazo de apenas 24hs para que Vieira que a 19 dias assumiu pela segunda vez o comando do município interinamente, efetue o repasse de nada mais, nada menos que R$ 355.799,32 (Trezentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais com trinta e dois centavos) por confissão de dívida segundo ofício protocolado junto a secretaria de governo na manhã desta terça-feira (18), sob pena de afastamento provisório.

Por: Marcio Martins
Crédito: Redação

As eleições passaram, porém, o que está longe de passar é a “briga” travada entre a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores, mas precisamente entre o presidente do legislativo, o Vereador Luciano Malta aliado a outros cinco vereadores e o prefeito interino Genaldo Soares Vieira o “Vieira do Povão”.

Tudo teve início quando o prefeito Celso Luiz foi afastado por 180 dias por determinação da Justiça da Comarca de Mata Grande por acusações do MP/AL de liderar um suposto esquema de corrupção que teria desviado dos cofres do município cerca de 10 milhões de reais provenientes de precatórios da educação.

Após essa decisão deveria tomar posse o vice-prefeito do município, porém, naquela oportunidade, de acordo com “Vieira do povão” o presidente da Câmara estaria se “escondendo” para não receber a intimação judicial que lhe daria posse, e assim, se passaram quase 10 dias sem prefeito na cidade, até que o vice-prefeito resolveu com a concordância de 03 dos 09 vereadores tomar posse no meio da rua, já que a Câmara Municipal se encontrava fechada em pleno dia de Sessão Ordinária a qual os vereadores não compareceram. Resultado! A Câmara Municipal em sua maioria não legitimou a posse do vice-prefeito, chegando a abrir um processo de cassação de mandato contra dois dos três vereadores protagonistas de uma posse regada de ilegalidades segundo o entendimento da maioria da casa, e não parou por ai, dias depois, em sessão extraordinária os edis deram posse ao presidente da Câmara Vereador Luciano Malta que ficou alguns dias no comando do município, quando só então o Vice Prefeito conseguiu reverter à situação e por determinação judicial na condição de prefeito interino assumiu o comando do município.

Acontece que 15 dias depois de ter assumido o cargo, “Vieira do povão” teve seu mandato cassado por  2/3 da Câmara Municipal por supostos atos de improbidade administrativa, entre eles, um suposto superfaturamento no pagamento do cachê das atrações musicais contratadas para se apresentar na tradicional Festa de Emancipação Política do Município, porém, um dia antes da cassação, por determinação do presidente do STF o prefeito Celso Luiz conseguiu retornar ao comando do município, no entanto, não chegou a se quer “esquentar a cadeira”, pois a pedido do ainda prefeito interino Genaldo       Soares Vieira, um novo afastamento já havia sido determinado pelo mesmo Juiz da Comarca de Mata Grande responsável pelo primeiro afastamento do prefeito Celso Luiz, desta vez, pelo não repasse integral do duodécimo da Câmara Municipal entre os meses de Janeiro a Julho/2016 somando uma dívida do Executivo para com o Legislativo no montante de R$ 88.949,93 (Oitenta e oito mil novecentos e quarenta e nove mil e noventa e três centavos). Celso Luiz então recorreu da nova decisão ao Tribunal de Justiça de Alagoas que por decisão monocrática do Desembargador Tutmés Airan conseguiu retornar ao cargo, onde novamente não conseguiu continuar por muito tempo, pois, pela terceira vez voltou a ser afastado pelo mesmo Juiz da Comarca de Mata Grande em um novo processo, agora relativo à Previdência Privada dos Servidores Municipais. Decisão que desta vez, diferente da outra, foi mantida pela Desembargadora Elizabeth Carvalho no ultimo dia 11/10 e que inclusive é a decisão que mantém o gestor afastado até o presente momento.

Apesar de todos os escândalos de corrupção e as robustas provas que juridicamente justificaram todos os afastamentos do prefeito Celso Luiz, não foi apenas isso que chamou atenção da população, mas também a eficiência da justiça em julgar tantos processos contra um único gestor com tamanha agilidade em plena campanha eleitoral, fato que gerou grande polêmica entre os munícipes e que para alguns, principalmente para os eleitores e correligionários do prefeito afastado teria influenciado radicalmente na decisão do eleitorado no decorrer da campanha e no dia das eleições.

Com o prefeito eleito afastado pela terceira vez e o vice-prefeito cassado pela Câmara, assumiu o comando do município o primeiro Secretário da casa, o vereador Silvan de Souza graças à recusa do presidente e do vice-presidente. Toda via, assim como os demais, Silvan também não chegou a “esquentar a cadeira” visto que por decisão do mesmo Juiz da Comarca de Mata Grande que já havia afastado o prefeito Celso Luiz por três vezes em menos de 30 dias, foi derrubada a cassação do vice-prefeito e posteriormente determinada sua posse um dia antes da eleição. Nisso, de lá pra cá, já se passaram 19 dias, no entanto, o que todos se  perguntam mesmo é quanto tempo mais Vieira continuará no comando do município? Será que desta vez  seu tumultuado mandato vai até o dia 31 de Dezembro quando no dia seguinte assume o novo prefeito eleito? A resposta é uma incógnita, ainda mas, estando Vieira diante de um novo dilema, desta vez, tendo que responder por algo que ele mesmo se utilizou para pedir o segundo afastamento do prefeito Celso Luiz na justiça, ou seja, as supostas pendências no repasse do duodécimo da Câmara de Vereadores que como dito anteriormente não chega a 89 mil reais, mas que, no entanto, o valor cobrado pela Câmara chega a ser 4x maior, segundo consta no Documento/Oficio nº86/2016 protocolado junto ao Secretaria Municipal de Governo, ou seja, R$ 355.799,32 que está sendo solicitada quitação por parte do Poder Executivo junto a Câmara por se trata de uma confissão de dívida feita pelo próprio prefeito interino conforme consta nos autos do processo nº 0700313-61.2016.8.02.0022 em tramitação na Comarca de Mata Grande.

Portanto, ainda de acordo com o documento “Vieira do Povão” tem até 24hs a contar da data do recebimento 18/09 para fazer o repasse da quantia mencionada em “confissão de dívida”, sob pena de afastamento provisório, conforme ocorreu com o prefeito Celso Luiz.




3 comentários:

  1. Esses vereadores,ja que não tem um mínimo de respeito pela população,deveriam ter vergonha na cara e deixar o prefeito interino trabalhar.A cidade de Canapi está com outro aspecto,mais limpa,ate o ar menos poluído.Acho que o que eles estão querendo é colocar mais uma vez o dinheiro público no bolso como é de costume deles.Tenham vergonha senhores vereadores vão procurar o que fazer.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. É Muito engraçado o povo de nossa cidade, o gestor passado pode até ter cometido erros em sua administração, mas este vice acusado de homicidio e o povo aplaudindo é uma piada mesmo, é por isso q tô indo embora desta cidade.

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A Redação - 11/01/2017

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