sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

APÓS DENUNCIA, PREFEITURA EFETUA PAGAMENTO DE SERVIDOR MUNICIPAL


Dos quatro meses em atraso Zé Cícero recebeu dois e o restante será pago na próxima segunda-feira (30).

Por: Marcio Martins


Horas depois deste blog ter publicado a denuncia do servidor público Zé Cícero relatando que estava a quatro meses sem receber seus proventos da prefeitura municipal, a secretaria de finanças, através do secretário Hermesom de Lima (Herminho) efetuou o pagamento dos meses em atraso divididos em duas parcelas, a primeira correspondente a dois meses foi pago na manhã desta sexta-feira (27) e o restante na próxima segunda-feira (30).

A informação foi dada pelo próprio servidor que aparentava grande satisfação, disse que já tinha até feito uma compra no mercado.

Diante da solução do problema, agradecemos a atitude do secretário ao tempo em que colocamos este espaço de comunicação e informação a disposição para maiores esclarecimentos pertinente a este e a outros casos semelhantes.

Um comentário:

  1. cidadao canapiense:com esse blog o povo fica sabendo dos babados da politica canapiense,tamos de olho em voces politicos.

    ResponderExcluir

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)