segunda-feira, 28 de março de 2011

A GUILHOTINA NO PESCOÇO DA FICHA LIMPA



A famosa lei da ficha limpa, um projeto de lei de iniciativa popular que barra a candidatura de políticos com ficha suja na justiça, somente entrará em vigor em 2012, e o pior! Sua aplicabilidade pode não surtir efeito algum contra os corruptos deste país, isso porque os ministros do STF discutem sua inconstitucionalidade. Por isso e muito mais, trago para vocês um artigo do jornalista Ricardo Mota do Portal Tudonahora, sobre o tema, leia e tire suas próprias conclusões.

Por: Ricardo mota
Portal tudonahora.com.br

        Se a decisão do STF sobre a Lei Da Ficha Limpa, na semana passada, já era aguardada, o que parecia inesperado se anuncia agora com força, e o que pode restar da lei – se algo restar – de nada valerá na prática. 
       Já há, em curso, uma discussão entre ministros e juristas ciosos do cumprimento da Lei Maior sobre os demais artigos polêmicos com os quais se sentem incomodados. Por exemplo: a lei, defendem, não poderia valer para os crimes cometidos antes da sua vigência, como ela prevê hoje; a desproporcionalidade das penas impostas – seriam demasiadas; e, finalmente, as condenações só seriam consideradas após as sentenças transitarem em julgado – quase nunca, no caso de quem já detém mandato. Ou seja: noves fora, nada. 
       Há uma reação, tímida ainda, por parte das entidades que se dedicaram à elaboração, discussão e até à negociação do texto final – para que ele pudesse ser aprovado. E foi – com espantosa facilidade.
       Os ministros dizem que não legislam, apenas interpretam a lei e/ou a Constituição. Balela! A cada eleição, o TSE e até o Supremo praticam o ativismo judicial. Basta ver a discussão, agora, provocada pelo STF a respeito das suplências – se das coligações, se dos partidos. Não há lei nova sobre o tema, apenas mudou a interpretação.
       Além do mais, os Tribunais Superiores se caracterizam exatamente por não julgarem, principalmente aqueles que conseguem pagar escritórios de advocacia especializados em empurrar com a barriga os processos dos seus clientes.
      Ainda é possível uma reação. O mais provável, porém, é que fique o dito por não dito. Ou melhor: por maldito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)