Sentença definitiva foi publicada nesta quinta (6)
no site do Tribunal de Justiça. Defesa da Telexfree diz que a empresa defendia
a devolução do dinheiro desde 2013.
Por: G1 com TJ/AC
A Justiça do Acre
publicou nesta quinta-feira (6) a sentença da ação civil pública contra a empresa Ympactus Comercial
S/A, conhecida popularmente como Telexfree. A decisão da juíza
de Direito Thais Khalil determina que a empresa devolva o dinheiro de todas as
pessoas que investiram no sistema de pirâmide. O documento também proíbe a
Telexfree a fazer novos contratos sob pena de multa de R$ 100 mil por cada um
deles.
A sentença é
definitiva e não cabe mais recurso, segundo a juíza. Thais também determinou a
anulação de todos os contratos firmados entre os divulgadores e diz que a
empresa já entrou com o processo de liquidação.
Ao G1,
o advogado Roberto Duarte, que representa a Telexfree, disse que a empresa
tinha a oportunidade de continuar recorrendo aos tribunais superiores, mas
entendeu que o melhor seria cumprir a sentença e devolver o dinheiro aos
divulgadores. Segundo ele, a empresa defendia a devolução desde 2013.
“A empresa abriu
mão dos seus direitos de recorrer e ela mesmo pediu que a sentença fosse
liquidada, ou seja cumprida”, afirma.
Os investidores
podem pedir o pagamento na cidade de origem, não sendo necessário buscar a 2ª
Vara Cível da Comarca de Rio Branco. A Telexfree também deve pagar indenização
de R$ 3 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos.
“Nada foi pago
ainda porque até agora a decisão não era definitiva. Muita gente procura a Vara
de onde saiu a decisão, mas não precisa. Esses trâmites de liquidação pode ser
feito em qualquer lugar”, ressalta.
O valor devolvido
aos divulgadores deve passar por reajuste monetário. As pessoas que recompraram
pacotes Voice Over Internet Protocol (do Voip), sistema de telefonia pela
internet vendido pela Telexfree, também devem ter os valores restituídos.
Porém, a empresa deve deduzir quaisquer bonificações que tenham recebidos,
inclusive, em casos de recompra de contas recebidas por anúncios postados.
Cada pessoa que
investiu precisa pedir individualmente para apurar o valor que ela tem para
receber. A pessoa tem que considerar o que ela pagou para entrar no negócio e
diminuir desse valor o que ela recebeu enquanto estava lá. Então, se a pessoa
pagou R$ 1 mil e lucrou R$ 100 ela vai ter direito a R$ 900. Ou seja, se ela
recebeu mais do que ela pagou ela não tem nada a receber”, explica.
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A Redação - 11/01/2017