quinta-feira, 27 de julho de 2017

Juiz encerra instrução de processo envolvendo o ex-prefeito Celso Luiz.

Celso Luiz Tenório Brandão, acusado de improbidade administrativa, não manifestou interesse em prestar depoimento na audiência realizada nesta quinta-feira (27). 

Por: Diego Silveira - Dicom TJ/AL

O juiz Bruno Acioli Araújo encerrou a instrução do processo que envolve o ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão, acusado de improbidade administrativa. Durante audiência realizada nesta quinta-feira (27), no Fórum de Mata Grande, foram ouvidas duas testemunhas e a outra ré do caso, Maria de Lurdes da Silva, ex-presidente do Instituto de Previdência de Canapi.
O ex-prefeito não manifestou interesse em prestar depoimento, e o juiz Bruno Acioli, em razão da recusa, aplicou a chamada “pena de confissão”, como se o réu tivesse confessado os fatos alegados na petição.
Agora, Ministério Público e Defesa terão, cada um, 15 dias para oferecerem as alegações finais. Depois disso o magistrado deve prolatar a sentença.
O caso
Celso Luiz Tenório Brandão responde a cinco processos de improbidade administrativa na Justiça estadual. A audiência realizada nesta quinta buscou apurar supostas irregularidades cometidas entre os anos de 2013 e 2016 no Instituto de Previdência de Canapi, no qual se verificou a ausência de repasse das contribuições previdenciárias dos servidores e patronais no valor de R$ 805.898,31.

Matéria referente ao processo nº 0800002-78.2016.8.02.0022

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)