Projeto foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro na última
quinta-feira (17).
Por: Redação com EM
Crédito: Ascom
Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira a Lei
13.885/2019, que estabelece critérios de distribuição dos recursos do
megaleilão do petróleo com Estados e municípios. O projeto que resultou na nova
lei foi aprovado esta semana pelo Senado, depois de já ter passado pela Câmara,
e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta noite.
O leilão do excedente de petróleo da chamada cessão onerosa está marcado
para 06 de novembro e tem previsão de arrecadar R$ 106,6 bilhões. A expectativa
é que, com a divisão, prefeitos e governadores recebam um total de R$ 21,9
bilhões no caixa até o fim do ano.
Sem vetos, a lei confirma o texto que saiu do Congresso e determina que,
após o pagamento de R$ 33,6 bilhões à Petrobras, 15% dos recursos restantes do
leilão (R$ 10,95 bilhões) serão repassados aos Estados, respeitando um cálculo
misto: dois terços de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos
Estados - que beneficiam mais Norte e Nordeste - e um terço seguindo as regras
do Fundo de Auxílio às Exportações e da Lei Kandir - que beneficiam Estados
exportadores.
Para os municípios, a proposta destina outros 15% (R$ 10,95 bilhões),
segundo os critérios do Fundo de Participação dos Municípios, privilegiando
municípios mais pobres, como é o caso de Canapi no alto sertão de Alagoas que
receberá R$: 1.975.594,24. A União ficará com R$ 49 bilhões e o Estado do Rio,
com R$ 2,4 bilhões.
Pela norma, prefeitos poderão escolher onde colocar os recursos
primeiro, na Previdência ou em investimentos. No caso dos governadores, a regra
é mais engessada. Os governos estaduais e o Distrito Federal deverão usar os
recursos prioritariamente para cobrir rombos na Previdência e, apenas se sobrar
dinheiro, para investimentos - cenário improvável em Estados endividados.
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A Redação - 11/01/2017