terça-feira, 22 de outubro de 2019

Canapi receberá quase R$: 02 milhões de recursos do pré-sal destinado aos municípios pelo Governo Federal.


Projeto foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (17).

Por: Redação com EM
Crédito: Ascom

Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira a Lei 13.885/2019, que estabelece critérios de distribuição dos recursos do megaleilão do petróleo com Estados e municípios. O projeto que resultou na nova lei foi aprovado esta semana pelo Senado, depois de já ter passado pela Câmara, e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta noite.

O leilão do excedente de petróleo da chamada cessão onerosa está marcado para 06 de novembro e tem previsão de arrecadar R$ 106,6 bilhões. A expectativa é que, com a divisão, prefeitos e governadores recebam um total de R$ 21,9 bilhões no caixa até o fim do ano.

Sem vetos, a lei confirma o texto que saiu do Congresso e determina que, após o pagamento de R$ 33,6 bilhões à Petrobras, 15% dos recursos restantes do leilão (R$ 10,95 bilhões) serão repassados aos Estados, respeitando um cálculo misto: dois terços de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados - que beneficiam mais Norte e Nordeste - e um terço seguindo as regras do Fundo de Auxílio às Exportações e da Lei Kandir - que beneficiam Estados exportadores.

Para os municípios, a proposta destina outros 15% (R$ 10,95 bilhões), segundo os critérios do Fundo de Participação dos Municípios, privilegiando municípios mais pobres, como é o caso de Canapi no alto sertão de Alagoas que receberá R$: 1.975.594,24. A União ficará com R$ 49 bilhões e o Estado do Rio, com R$ 2,4 bilhões.

Pela norma, prefeitos poderão escolher onde colocar os recursos primeiro, na Previdência ou em investimentos. No caso dos governadores, a regra é mais engessada. Os governos estaduais e o Distrito Federal deverão usar os recursos prioritariamente para cobrir rombos na Previdência e, apenas se sobrar dinheiro, para investimentos - cenário improvável em Estados endividados.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)