sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Herói ou Bandido? 78 anos depois de sua morte, Lampião é condenado em Juri Simulado realizado por alunos do 3º ano do Ensino Médio da Escola Estadual Luiz Bastos.

Iniciativa partiu do professor de história Alexandre Lima cujo objetivo foi estimular o senso critico dos alunos incentivando-os a pesquisar e conhecer a fundo os dois lados da história deste marcante personagem do nordeste brasileiro ainda na primeira metade do século XX.

Por: Redação
Créditos: Montagem/Canapi Agora

Adorado e odiado, herói e vilão, para uns o Robin Hood do Sertão, para outros um bandido assassino, cruel e sanguinário, esse era Virgulino Ferreira da Silva, vulgo “Lampião” o famoso “Rei do Cangaço” personagem de uma história real vivenciada na primeira metade do século XX que marcou gerações e que ainda hoje, quase 80 anos depois de sua morte ainda é lembrado e venerado pela grande maioria do povo nordestino a considerá-lo um “herói”, porém, a crueldade dos seus atos e do seu bando em busca do que muitos dizem que se tratava de “justiça” contra o coronelismo opressor da época, também fez de Lampião um dos maiores “bandidos” do sertão nordestino, um assassino sanguinário odiado por muitos.

E foi com a missão de defender e acusar Lampião que na noite desta quinta-feira (01) os alunos do terceiro ano do ensino médio da Escola Estadual Luiz Bastos “finalmente” colocaram “O Rei do Cangaço” no banco dos réus.  De um lado, a defesa composta por sete alunos do 3º ano “c” e do outro, a acusação, também composta por sete alunos, estes, do 3º ano “d”. Já no Juri, os convidados; Annabelly (representante dos alunos), Cícero Marcio Malta (professor e ex-diretor da referida escola), Marcio Martins (blogueiro e educador social) e os professores; Gilberto Mendes, Luana Rocha e Sara Liz, que juntos, tiveram a dura missão de avaliar o desempenho das equipes como um todo no desenrolar das apresentações contra e a favor do réu. Apresentações essas, que foram bastante elogiadas pelo júri, tanto da defesa, quanto da acusação, porém, como a decisão final favorecera apenas uma das partes, por decisão unânime, venceu a equipe do 3º ano “d” que conseguiu a condenação do Rei do Cangaço.

Vale destacar que o mais importante legado deixado pelo projeto, não foi à sensação impar da vitória de uma turma sobre a outra, mas, o empenho, a dedicação e a desenvoltura de todos os alunos participantes, que por diversos momentos, passava a impressão de que o julgamento de fato era real, realizado não por alunos que se quer iniciaram a vida acadêmica, mas por verdadeiros profissionais do direito. Não obstante, jamais poderíamos deixar de destacar o belíssimo trabalho da direção, coordenação e professores da Escola Estadual Luiz Bastos que não cansa de revelar grandes talentos, ao que de fato vem trabalhando a verdadeira formação cidadã dos seus alunos, estimulando o senso critico através de projetos como desta natureza que gera a oportunidade do aluno expor suas idéias, opiniões e porque não dizer, sua verdadeira vocação. E é por conta de professores como Alexandre Lima idealizador do projeto em pauta já em sua 2ª edição, que teoria e sonhos podem se transformar em prática e realidade.









"Não é possível refazer este país, democratizá-lo, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor. Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda". (Paulo Freire)





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)