quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Presidente do SINDSCAN protocola oficio para agendamento de assembléia com professores e prefeito.

Sobre o FGTS a Caixa Econômica Federal deve liberar o pagamento ainda este mês.

Por: Redação com Assessoria

Nesta terça feira (07) o presidente do SINDSCAN Josimário José da Silva protocolou junto a Prefeitura Municipal um ofício objetivando o agendamento da tão aguardada Assembléia Geral com os professores prometida pelo prefeito Celso Luiz no ultimo dia 30/11/2013 quando foi cobrado as prestações de contas do FUNDEB e do IPREV. Na oportunidade o gestor se comprometeu em prestar contas dos valores recebidos neste mês de Janeiro de 2014. 

FGTS

O presidente do SINDSCAN conseguiu entrar em contato por telefone com o Sr. Fábio Sarmento, responsável técnico para providenciar a documentação necessária que possibilita a liberação e pagamento das parcelas vencidas do FGTS pela Caixa Econômica Federal de Santana do Ipanema-AL. No momento o Sr. Fábio Sarmento confirmou o que o município já havia divulgado que todo atraso ocorreu em virtude da demora da Caixa Econômica Federal em enviar alguns documentos necessários para que o trabalho pudesse ser concluído. O Sr. Fábio deixou claro que nada mais está dependendo da C.E.F, pois os documentos pendentes já chegaram na última sexta feira dia 03/01/2014 e todo o procedimento necessário poderá ser concluído ainda este mês, objetivando a liberação e pagamento das parcelas vencidas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)