Condenação é a primeira na
história do município. Condenado não compareceu a sessão e é considerado
foragido da justiça.
Por: Redação
Crédito:
Canapi Agora
Fotos do 2º dia de julgamento
Fotos do 2º dia de julgamento
Julgar alguém que muitas
vezes conhecemos e que geralmente sabemos de sua “fama” de alta periculosidade
na região, muitas vezes é fator determinante para a absolvição do réu, pois
prevalece o medo e o temor de uma retaliação sobre a intimidação do criminoso.
Sendo assim, qualquer motivação
por mais fútil que seja para que se tire a vida de outra pessoa cai por terra
na hora de se fazer justiça e mandar o acusado para a cadeia, pois prevalece o
medo. Mas nem sempre o medo vence a consciência, afinal; como dormir com a
consciência tranqüila ao saber que com nossa aprovação mais um criminoso,
muitas vezes de alta periculosidade é posto na rua livre de qualquer acusação,
pois por nós fora “compreendida” sua atitude criminosa? E Como clamar por
justiça quando nos omitimos ou nos acovardamos na hora de assim fazê-la?
Não é uma decisão fácil,
entre falar e agir existe um campo enorme que precisa ser percorrido para que a
hipocrisia não seja rótulo do caráter de quem julga.
É com esta introdução que o
Blog Canapi Agora divulga a seus leitores e admiradores o resultado de mais
dois históricos julgamentos, decidido por Juri Popular neste município, não que
tal introdução faça qualquer referência aos réus em questão, mas aos jurados
que representando a sociedade canapiense por dois dias consecutivos, ou melhor,
três levando em consideração o primeiro júri já realizado este ano, tiveram a
chance de fazer justiça, fosse ela a favor do réu, fosse ele injustiçado ou
contra, sendo ele culpado.
Pois bem; a primeira ação
penal de competência do júri popular realizada na manhã desta quinta-feira (21),
presidida pelo MM Juiz presidente do Tribunal do Juri Dr. Orlando Rocha Filho,
teve dois réus; Manoel Cícero de Sá e José Manoel de Lima Sá, respectivamente
pai e filho, acusados pelo duplo homicídio de José Cícero dos Santos e seu
filho á época com apenas dois anos de idade, José Wellington Araújo dos Santos.
O crime de acordo com os
autos do processo teria ocorrido no dia 1º de Fevereiro de 2007 por volta das
15:20hs no Sitio Ribeirinha, próximo ao Riacho Carié zona rural deste
município, onde os acusados teriam armado uma emboscada contra uma das vitimas no
momento em que este seguia por uma estrada vicinal daquela localidade em uma
motocicleta acompanhado de sua esposa e seu filho, quanto foi atingido por um
disparo de arma de fogo, juntamente com a criança que logo veio a falecer, enquanto
que José Cícero ainda conseguiu fugir pedindo para que não deixassem seu filho morrer,
no entanto, o mesmo acabou sendo alcançado e executado.
Ainda de acordo com o processo
a esposa da vítima que conseguiu escapar e identificar os assassinos de seu
esposo e filho chegou a ser ameaçada e teve que deixar a cidade, mas apesar do
suposto reconhecimento da principal testemunha do crime, os acusados jamais
confessaram serem os autores do duplo homicídio e por esse motivo, apesar da fervorosa
exposição das acusações feita pelo promotor Dr. Cláudio José Moreira Teles da
comarca de Mata Grande o Juri decidiu pela absolvição dos réus, convencido pelo
discurso do seu advogado de defesa Dr. José Ronivo Vaz.
A Decisão não agradou a
promotoria que prometeu recorrer.
2º
Dia – Sexta-feira – 21/03/2014
Diferentemente do que
ocorreu em todos os julgamentos anteriores já realizados nesta comarca, inclusive
nos dois últimos presididos pelo MM Juiz Orlando Rocha Filho, pela primeira vez
na história do município um réu foi condenado por júri popular.
Réu confesso, Rodrigo
Venâncio Lima, vulgo “Rodrigo cabeludo” não compareceu a sessão em que foi condenado
pelo assassinato de José Ronaldo Silva de Lima, ocorrido na Rua Sônia Malta no
centro da cidade por volta das 15:30hs do dia 16/08/2005, após uma discussão
iniciada em um bar.
De acordo com os autos do
processo, Rodrigo teria descarregado um revolver calibre “38” contra a vítima atingindo
a cabeça e vários outros locais de seu corpo, vindo a falecer no local do
crime.
A defesa do acusado alegou
legitima defesa, fato que não convenceu o júri, haja vista a materialidade do
crime e a periculosidade do acusado, que de acordo com o promotor ainda seria
autor de outro assassinato cometido no estado de São Paulo.
A sentença imposta ao réu
ainda deve ser divulgada, no entanto, o mesmo já é considerado foragido da
justiça.
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A Redação - 11/01/2017