quarta-feira, 12 de março de 2014

Colisão entre carro e moto deixa duas pessoas feridas na principal avenida da cidade.

Motorista fugiu do local sem prestar socorro às vítimas.

Por: Redação
Créditos: Canapi Agora

A imprudência do motorista de um veículo Siena de cor preta e placa JQM 1015 resultou em um grave acidente no final da tarde desta quarta-feira (12) no perímetro urbano da BR-316, mais precisamente na Avenida Joaquim Tête em frente ao alto posto São Paulo.

Dois funcionários da empresa CONY responsável pelas obras de saneamento da cidade, voltavam do alojamento da empresa próximo ao bairro mutirão em uma motocicleta CG de cor preta, placa MUU 9285 quando foram surpreendidos por um veículo saindo do posto de combustíveis onde havia abastecido. A colisão foi inevitável, a motocicleta conduzida pelo jovem Celso Brandão de 23 anos e sua companheira de trabalho Dayane Santos de 19, atingiu em cheio a lateral do veículo.

Com o impacto a jovem sofreu várias escoriações e aparentemente pode ter fraturado o dedo polegar da mão direita, já o condutor da moto além de algumas escoriações, também sofreu um corte na perna. Ambos foram socorridos para unidade de saúde municipal por um motorista conhecido das vitimas.

Apesar da imprudência cometida, o condutor do Siena se evadiu do local parando em uma borracharia a cerca de 50 metros adiante, onde chegou a descer para conferir o estrago e o estado de saúde das vítimas, mas ao saber que não corriam risco de vida, tratou rapidamente de seguir viagem sem prestar socorro.

De acordo com conhecidos das vitimas, o motorista que não teve o nome revelado seria primo da esposa do condutor da motocicleta, fato que acabou deixando alguns populares ainda mais indignados com a omissão de socorro cometida pelo condutor, que viajava na companhia de outra pessoa, que não foi identificada, mas que ao que tudo indica, seria seu irmão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)