sábado, 1 de março de 2014
Jovem é assassinada a facadas no centro da cidade em mais uma noite de show na praça.
Um comentário:
Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.
Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.
Att;
A Redação - 11/01/2017
Contador de Acessos
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Quem funciona no tribunal do júri em Canapi, alega que ninguém pode julgar salvo Deus, eu pergunto a quem desta forma pensa e age: Quem pode tirar a vida senão aquele tem o poder de fazer nascer? Vendo o caso Tamires, chama-me atenção o fato de ter sido julgado e inocentado pela sociedade ali representada por 7 jurados/julgadores um cidadão que ceifou a vida de um jovem saudável e no início dela, será que ele assusta mais, preso ou solto? Ou é a vida algo que Deus dá e "qualquer um" tira por nada, em março, outros julgamentos serão realizados, até hoje, jamais um acusado foi a júri e condenado e olhem que crimes terríveis foram cometidos, o que será preciso fazer para mudar este lamentável placar. Absolvição: Bandido 7 x Vítima 0.
ResponderExcluir