sábado, 29 de março de 2014

COLUNA JUSTIÇA & CIDADANIA: O que é? E como deve ser a estrutura mínima de um plano de cargos, carreiras e salários no setor público?

Crédito: Reprodução/Google Imagens

Todo plano de carreira no setor público está regulamentado em leis, decretos e portarias, sendo assim o primeiro movimento de análise é encontrar toda a legislação que regulamenta a Gestão de Cargos, Carreiras e Salários. Vale salientar que nem sempre as regulamentações se encontram em uma lei somente.

A construção do Plano de Cargo e Salários, requer planejamento estratégico, VONTADE ADMINISTRATIVA E POLÍTICA, definição de metas, Sindicato atuante.

ITENS IMPORTANTES DENTRO DA COMPOSIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES:

Os cargos e as funções que compõe a carreira na administração pública; O perfil dos cargos analisados (de profissões específicas / multidisciplinares ou de atribuição específica/atribuição genérica ou multifuncional);  As descrições das atribuições de cada cargo e funções; Construção de uma tabela com base na prática de mercado e que acomode todos os cargos disponíveis para cada carreira; Os mecanismos de transição de uma atribuição para outra dentro do mesmo cargo. Vale salientar que os cargos podem ser agrupados para compor grupos ocupacionais ou classes.

JORNADA DE TRABALHO
Definição das jornadas básicas e especiais da carreira e os cargos que tem direito a jornada especial; Regras de migração entre uma jornada para outra; Diferenciações salariais entre jornadas.

ESTRUTURA DA CARREIRA
Tamanho da carreira e quantos espetes; Possibilidades de evolução funcional; Tempo mínimo para evoluir entre os estepes; Tempo médio para se atingir o final da carreira.
 Os cargos podem ser agrupados para compor grupos ocupacionais ou classes. Apenas para exemplificar podemos mencionar os tipos de estrutura que podem ser do tipo torre ou quadrada.

EVOLUÇÃO FUNCIONAL - Tempo de serviço público; Tempo no cargo; Títulos; Avaliação de desempenho; Concurso de acesso; Pesos para cada item.
Os critérios de progressão e promoção devem permitir tanto o reconhecimento sobre os resultados, comportamentos e atitudes do passado, quanto as possibilidades de desenvolvimento profissional e organizacional para o futuro, alinhados com os requisitos dos cargos a serem ocupados.

SALÁRIO/REMUNERAÇÃO
Segundo entendimento de Chiavenato “Salário é a retribuição em dinheiro ou equivalente paga pelo empregador ao empregado em função do cargo que este exerce e dos serviços que presta durante determinado período de tempo”.

Fator relevante que vale ser mencionado sobre equidade: Através do salário temos a equidade interna, que pode ser obtida através do processo de avaliação e classificação de cargos, quanto a equidade externa, pode ser obtida através de pesquisa salarial. (KNAPICK, 2008, p. 192). A equidade interna também é uma exigência da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.” (BRASIL, CLT, Art. 461). A inobservância a este artigo abre possibilidade para ações judiciais de pedido de equiparação salarial.

Os critérios que determinarão a progressão e promoção salarial devem, preferencialmente, ser os mesmos da progressão ou promoção na carreira. Carreira e salários devem ser integrados, caso contrário podem revelar grandes iniquidades no interior das organizações. E para que não haja iniquidades, que não dá para voltar atrás, haja vista o princípio de irredutibilidade salarial posto no art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Por fim, como forma de harmonia e respeito entre os empregadores e empregados reproduzo uma parte do último trecho da promulgação da nossa Carta Magna de 1988: .... “para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

Para finalizar deixo uma expressão em latim muito usada no direito, apenas para reflexão.
Dormientibus non sucurrit jus – O Direito não socorre a quem dorme.


REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988.
CHIAVENATO, I. Recursos Humanos: edição compacta. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2002.
KNAPIK, J. Gestão de Pessoas e Talentos. 2 ed. Curitiba: IBPEX, 2008.


 Por: Bel. Antônio Fabrício Félix Netto
    Oficial de Justiça TJ/AL

12 comentários:

  1. VALEU FABRÍCIO, VOCÊ SEMPRE AUXILIANDO A POPULAÇÃO CANAPIENSE.

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  2. AAAAAAAAAAAAAA, ENTÃO O GOVERNO NÃO PODE REDUZIR O SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS??? VAMOS DENUNCIAR, PROCURAR NOSSOS DIREITOS.....................................!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  3. parabéns nobre oficial de justiça, vc sempre nos enchendo de orgulho. sucesso. vc é 10.

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  4. Cadê os funcionários da Prefeitura que não se manifestam nos comentários, sera que estão com medo, meu DEUS.............................

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  5. Só no LEPO LEPO, A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICIPIO FAZ O QUE QUER, E NINGUÉM FAZ NADA.

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  6. CADÊ O PREFEITO DE CANAPI, NINGUÉM SABE, NINGUÉM VIU. EM 2016 VAMOS MUDAR NOVAMENTE, UM DIA AGENTE ACERTA.

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  7. Fidel Castro do sertão alagoano, é assim que estão chamando o alcaide de nossa cidade. Ditador, perseguidor, etc. absurdo, em pleno século XXI. Mim deixe viu.

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  8. o que é alcaide?? seria o prefeito. o pior é que ele vai levar meio mundo de votos para os políticos que ela vai apoiar em 2014.

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  9. Muito triste, é assim que a população de Canapi se encontra com a saída do nosso amigo Fabrício do Fórum, esperamos que um dia ele retorne, é pessoa que temos confiança e respeito, é um rapaz (homem) de ouro, a população canapiense só tem a lhe agradecer pelos serviços prestados a nossa cidade.

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  10. NADA MADSON PAULINO, EM 2016 O NOSSO VEREADOR É FABRÍCIO, TAMO JUNTO.

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  11. FABRÍCIO 2016, ESSE É DO POVO.

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  12. Saudades de vc meu amigo, apareça

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A Redação - 11/01/2017

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