terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Prefeitura e Câmara de Vereadores de Canapi dobram valor da contribuição da iluminação pública para população e se isentam da cobrança.

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal instituiu o imposto isentando apenas os órgãos públicos e os imóveis da zona rural.

Por: Redação

Passou despercebido pela população de Canapi a aprovação de um Projeto de Lei de nº 184 de 18 de Dezembro de 2018 que instituiu a CIP – Contribuição da Iluminação Pública a qual entrou em vigor na data da sua publicação, mas que, porém, só veio a produzir efeitos legais 90 dias depois.

Tomando como exemplo a conta de um consumidor de classe RESIDENCIAL (em anexo) que em Março de 2019 antes da aprovação da referida lei chegou a pagar R$: 39,83 de Contribuição da Iluminação Pública (CIP) correspondente ao consumo de 461 kWh ao custo de R$: 0,08 centavos por kWh consumido, no mês seguinte (Abril) quando a lei começou a surti efeito, essa mesma cobrança passou para R$: 66,65 por 449 kWh praticamente dobrando o valor do kWh relativo à CIP que passou de R$: 0,08 para R$: 0,14 centavos. Nove meses depois, a contribuição da iluminação pública em Canapi continua bastante elevada, assim como a conta de energia como um todo que também sofreu aumentos consideráveis após o processo de privatização da Eletrobras.

E não é somente o valor elevado pago de contribuição da iluminação pública nas contas de energia dos canapienses que chamam atenção na aprovação do Projeto de Lei que instituiu a cobrança. Isso porque, o Projeto de autoria do Poder Executivo Municipal aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores não se trata de uma reformulação da lei que já cobrava dos consumidores canapienses a “famigerada” contribuição da iluminação pública, mas sim a Lei que instituiu a cobrança como se ela não existisse.

Vale salientar que em média, o município de Canapi vem arrecadando R$: 50 mil reais em contribuição da iluminação pública todos os meses conforme dados do Portal da Transparência.









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A Redação - 11/01/2017

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