quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Crianças são liberadas mais cedo após pane elétrica em poste no Clube Municipal onde há 03 anos funciona uma creche de forma improvisada em Canapi.


De acordo com a direção da unidade de ensino, a liberação das crianças foi necessária devido à falta de energia, visto que, a chave geral não está segurando o fluxo de eletricidade da rede.


Por: Redação

O ano letivo 2019 está previsto para se encerrar no próximo dia 10 de Janeiro/2020 de acordo com o calendário da Educação Infantil em Canapi, porém, o primeiro dia de aula de 2020 referente ao ano letivo 2019, foi de grande preocupação em decorrência de uma pane elétrica ocorrida na manhã desta quinta-feira (02) no poste que fornece eletricidade para o Clube Municipal onde há 03 anos desde a interdição do prédio da Creche Casulo Menino Jesus pela Prefeitura, vem funcionando de forma improvisada no clube com salas feitas de maderite com foro de PVC e instalação de ar condicionados.

Em contato com a direção da unidade de ensino, fomos informados que a liberação das crianças foi necessária devido à falta de energia, visto que, a chave geral não está segurando o fluxo de eletricidade da rede e que a equipe da Equatorial já foi acionada para identificação e correção do problema.

(Prédio da creche interditado)


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)