quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Canapi: Prefeito Vinícius Lima recupera estradas vicinais.

Por: Ascom/Canapi-AL

Com o final da estação chuvosa no Sertão, o Prefeito Vinícius Lima determinou a recuperação das estradas vicinais que dão acesso ao município de Canapi.

A equipe de Transportes do município está com máquinas e tratores realizando os trabalhos de recuperação, favorecendo os moradores. As obras foram iniciadas pelo acesso ao sítio Folha Larga e seguirá para atender a toda zona rural.

O Prefeito Vinícius destaca a importância da ação, dizendo que “é muito bom poder recuperar as estradas e facilitar a vida dos moradores que precisam de deslocamento, principalmente os estudantes que o fazem diariamente. Vamos trabalhar muito para que todas as estradas sejam recuperadas e para que o trânsito possa fluir normalmente sem a ocorrência de nenhum transtorno. A segurança e comodidade dos moradores devem vir em primeiro lugar e estamos arregaçando as mangas para que nada lhes falte e para que, juntos, possamos construir um novo tempo em nossa Canapi”, finalizou.


A atitude tem agradado aos moradores que aplaudem mais esta ação do Governo Municipal.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)