domingo, 28 de junho de 2015

Homem é assassinado com vários tiros na frente da casa do sogro na Rua da Creche.

Vítima estaria de saída para curtir as festividades juninas quando foi abordado pelos criminosos.

Por: Redação
Crédito: WhatssApp

Cícero Santos da Silva de 34 anos, mais conhecido por Luizão, foi assassinado com vários tiros de espingarda calibre 12, por volta das 23hs na noite deste sábado (27). O crime foi registrado na rua da creche, mais precisamente na frente da casa do sogro da vitima no momento em que o mesmo deixava a residência com destino a uma festa junina.

Ainda não se sabe o que teria motivado o crime e muito menos quem ou quantos foram os assassinos, no entanto, suspeita-se que tenham sido dois criminosos que estariam de “tocaia” em uma motocicleta de modelo, cor e placa não identificada.


De acordo com informações de pessoas ligadas à família da vítima, Luizão estava apenas de passeio na casa da família da esposa, pois já há algum tempo não residia mais na cidade. Seu corpo foi recolhido pela equipe do IML de Arapiraca e a Policia Civil deve investigar o caso.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Estão abertas as inscrições para Conselheiro Tutelar de Canapi.



Período de inscrição vai de 30/06 a 30/07 na Secretaria Municipal de Assistência Social das 8hs às 12hs.

Por: Redação
Crédito: CT/Canapi-AL

Os interessados em participar das eleições que vão definir os novos conselheiros tutelares de Canapi, dia 04 de Outubro/2015, já podem se inscrever para participar do processo de escolha. O período de inscrição irá de 30/06 a 30/07 na Secretaria Municipal de Assistência Social das 8hs às 12hs.

Para concorrer a uma das 05 vagas ofertadas pelo município, o interessado deve ser maior de 21 anos, residir no município e está cursando no mínimo o ultimo ano do Ensino Médio. 
Atendendo a estes requisitos, os candidatos devem comparecer a Secretaria Municipal de Assistência Social munidos dos seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Titulo de eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de Escolaridade;
  • Certidão de Antecedentes Criminais.

Além dos requisitos exigidos para inscrição, apenas os candidatos que concluírem um curso de capacitação sobre os direitos das crianças e adolescentes e forem aprovados em um teste de conhecimento específicos, a ser realizado pelo Município, poderão concorrer ao cargo de conselheiro tutelar. A avaliação está prevista para Julho, com data, horário e local a ser antecipadamente divulgado aos inscritos.

Recentemente a legislação sobre os Conselhos Tutelares foi alterada e agora as eleições acontecem em data unificada em todo o país, dia 4 de outubro. A lei também garantiu todos os direitos sociais dos conselheiros, como; férias e 13º salário, já a duração do mandato passou de 03 para 04 anos. 

A função de conselheiro tutelar ocorrerá em regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido o acúmulo de emprego, cargo ou função com a atividade tutelar. A remuneração será de 1.200,00 para 40 horas semanais, distribuídas em plantão na sede do órgão e em plantões domiciliares 24hs.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, sem jurisdição, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

quinta-feira, 25 de junho de 2015

COLUNA: Fernando Lúcio Cavalcante Gomes - O Estado e a Ideologia de Gênero.

COLUNA 
Fernando Lúcio Cavalcante Gomes


Por: Redação
Crédito: Reprodução/Google Imagens

Como podemos definir o Estado? O pensador alemão Max Weber assim definiu: Estado é "uma instituição política que, dirigida por um governo soberano, detém o monopólio da força física, em determinado território, subordinando a sociedade que nele vive". Buscando na internet, acharemos diversas definições a respeito, dentre elas, esta se destacou para mim – “Estado é o conjunto das instituições que possuem a autoridade e a potestade para regular o funcionamento da sociedade dentro de um determinado território.” Fonte: http://conceito.de/estado

Sendo o Estado uma instituição de direito público, o que compete a ele nos impor? E nesse caso eu indago: Pode o Estado nos impor uma ideologia?
Ideologia nada mais é que: 

- ciência proposta pelo filósofo francês Destutt de Tracy 1754-1836, que atribui à origem das idéias humanas às percepções sensoriais do mundo externo.

- no marxismo, é totalidade das formas de consciência social, o que abrange o    sistema de idéias que legitima o poder econômico da classe dominante (ideologia burguesa) e o que expressa os interesses revolucionários da classe dominada (ideologia proletária ou socialista).

Resumindo de forma mais abrangente, a ideologia é o estudo de idéias que podem ser sustentadas por uma tese e a sociedade poderá ou não acatar como uma verdade ou descartar por insuficiência de argumentos comprobatórios.

Aplicando um resumo sobre o que é Ideologia de Gênero, sabendo que gênero vem do latim “genus” e significa origem, então a ideologia de gênero, para os que defendem, significa tirar a afirmação bíblica que Deus criou o homem e a mulher e impor a tese de que somos gerados sem definição de sexo e que ao longo da nossa vida, nós nos definiremos se somos masculinos ou femininos, embora já tenhamos uma forma sexual de nascença.

Eu particularmente não chamo de ideologia de gênero, mas de tese, porque ainda passa por estudos e a sociedade se recusa a aceitar, por entender que não há sustentabilidade nos argumento e meu pensamento segue o mesmo da sociedade.

Eu diria que a ideologia de gênero assemelha-se a tese da origem do universo defendida pelos cientistas, de que o universo se originou de uma grande explosão, por eles chamadas de big bang.

São duas teses que tiram das passagens bíblicas duas verdades que são relatadas com teores de fatos e argumentos absolutos e incontestáveis, que Deus criou o universo em 6 dias e depois criou o homem a sua imagem e semelhança, em seguida criou a mulher e é nisso que eu acredito. Eu como cristão temente me recuso dar credibilidade para essas duas teses e sigo crendo no que está escrito na bíblia.

A ideologia de gênero não teria tamanho destaque, se o Estado não tentasse nos impor de forma autoritária uma tese como se fosse uma verdade absoluta e entendo que o Estado excede seu direito ao tentar impor a sociedade uma ideologia, seja ela qual for.

Esse atropelamento ideológico fere a constituição no que diz respeito a livre expressão, idéias e pensamentos, o que difere de um fato exato, que se prova cientificamente, seja pela matemática, pela física ou pela química.

A função do Estado com ente de direito público é ser responsável pela organização e pelo controle social, jamais por ideias e pensamentos que seu povo venha a ter, quando isso ocorre, o Estado passa a ser ditatorial e autoritário, perdendo sua legitimidade.

Não compete ao Estado determinar qual profissão devo exercer, mas sim definir os meios para que eu alcance essa profissão; não compete ao Estado definir se terei filhos ou não, mas compete criar situações para que eu possa cuidar e educar meus filhos, o Estado pode até limitar minha quantidade de filhos, justificadamente, como ocorre na China.

Portanto, ideologia de gênero não é de competência do Estado, e sim uma tese que qualquer cidadão pode acatar ou não, dependendo apenas do seu entendimento, posto que é assim  que funciona uma sociedade civil-organizada. O Estado não pode impor a sua população crenças, ela não pode determinar se devemos crer em Deus ou não, se cultuamos imagens ou não.

Definitivamente, o Estado não pode interceder sobre a questão sexual da sua população, o que o Estado pode é determinar através de leis, que sejam punidos judicialmente as pessoas que praticam atos de intolerância e de falta de respeito às diferenças e as minorias.
   
Compete ao Estado dar proteção a cada cidadão, independente da sua condição social, da sua raça, da sua crença, da sua opção sexual e das suas ideologias, compete ao Estado assegurar o direito aos que seguem ideologias diferentes dos demais, para que possam ter convívio social e uma seguridade previdenciária.

Infelizmente não deviríamos precisar da intervenção do Estado para podermos respeitar o próximo, entretanto, por razões ideológicas, alguns se sentem melhores que outros e nesse caso o Estado tem o dever de impor sua autoridade.

Cabe a nós, pais e mães preparamos nossos filhos para o convívio em sociedade, respeitando às leis, à família, ao próximo e a Deus (para os que crêem), desta forma teríamos uma sociedade mais humana e igualitária e menos hipócrita.

Já dizia o filósofo francês François Marie Arouet (Voltaire): “não concordo com uma só palavra que dizeis, mas defenderei a ter a morte o teu direito de dizê-la”. 

Fernando Lúcio Cavalcante Gomes

Outros Artigos



Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)