quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Justiça determina que Prefeitura restabeleça aposentadoria integral dos professores celetistas em Canapi.


Decisão também proíbe a atual gestão municipal de realizar qualquer desconto previdenciário nos proventos de aposentadoria dos educadores. Já a devolução dos valores descontados e a indenização por dano moral ainda serão analisados junto ao mérito do processo.

Por: Redação
Crédito: Google Imagens

A justiça começa a ser feita em favor dos professores celetistas que foram alvos de decisões absurdas tomadas pela Prefeitura Municipal de Canapi que reduziu o valor das aposentadorias dos educadores aposentados em cerca de 40% após os mesmos se recusarem a voltar para a sala de aula e a contribuir novamente com a previdência municipal, sendo desaposentados e sem qualquer garantia de quando voltariam novamente a se aposentar e por onde, se pela previdência municipal ou pelo INSS.

Apesar da recusa do jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos do município (SINDSCAN) que tem por obrigação defender os direitos dos seus filiados e ainda sim não o fez alegando que única solução para os mesmos seria o concurso público depois de 30 anos de trabalho, pelo menos 05 professores prejudicados com descontos de cerca de 40% em seus vencimentos, ingressaram com ações na justiça pedindo o restabelecimento integral de suas aposentadorias pelo IPREV - Instituto de Previdência do município, além da devolução dos valores descontados e indenização por dano moral.

Dos 05 professores que acionaram a Justiça, para um deles, a decisão favorável pela anulação do desconto e o restabelecimento da aposentadoria integral já havia sido determinada há alguns meses, haja vista que a educadora ingressou com uma ação individual meses antes dos outros 04 educadores que posteriormente também ingressaram na justiça com ações individuais, porém, com o mesmo advogado. E o resultado foi o mesmo, a justiça determinou que a Prefeitura Municipal de Canapi restabelecesse o valor da aposentaria integral dos professores celetistas devendo abster-se de qualquer desconto previdenciário, ficando a decisão sobre a devolução dos valores descontados e o pedido de indenização por dano moral, para a análise do mérito do processo.

Segundo o advogado Gerd Gomes que representa os educadores, o IPREV deve garantir a estabilidade jurídica as aposentadorias já concedidas. Durante vários anos o Instituto de Previdência vem sendo palco de diversas ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público que cobram transparência na movimentação do fluxo financeiro da entidade. "O corte das aposentadorias reflete a ineficácia dos princípios da administração pública no Instituto" – Complementou.

Confira agora o resumo da decisão judicial proferida em favor dos educadores no último dia 12 de Dezembro de 2019:

"Por todo o exposto, DEFIRO a tutela de urgência cautelar para determinar que o município de Canapi/AL restabeleça o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição especial de professor, de forma integral, que fora anteriormente concedido, devendo, ainda, abster-se de realizar os descontos previdenciários nos proventos da autora. Outrossim, DEFIRO o benefício da justiça gratuita à requerente. Intime-se o promovido, por seu representante legal, para cumprimento imediato da medida ora deferida. Deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que o réu é pessoa jurídica de direito público e há, por disposição legal, indisponibilidade do interesse público, de modo que a possibilidade de transação resta inviável. Cite-se o Município de Canapi, por meio de seu Procurador e com remessa dos autos, para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis (arts. 335, III c/c 183 do NCPC). Com a contestação atravessada aos autos, intime-se o autor para replicá-la no prazo legal. Após, dê-se vistas ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 178, I, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se". Mata Grande, 12 de dezembro de 2019. Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva - Juiz de Direito.

Como pode ser constatado na decisão judicial proferida, a Prefeitura Municipal de Canapi tem 30 dias úteis para apresentar contestação, mas, que, porém, a decisão possui efeito imediato.

Entenda o caso

Após a realização de uma auditoria no IPREV - Instituto de Previdência Municipal, a Prefeitura de Canapi decidiu por cancelar a aposentadoria dos professores celetistas determinando seu retorno para sala de aula e para folha de pagamento onde voltariam a contribuir com a previdência, e que em caso de recusa do educador, o mesmo continuaria aposentado, porém, teria seu salário reduzido em média em 40% relativo aos ganhos do PCC - Plano de Cargos e Carreira da Educação que segundo o entendimento dos auditores da prefeitura, os servidores celetistas não teriam direito, pois não possuíam efetividade no serviço público uma vez que não foram aprovados em concurso, mas sim apenas estabilidade após a promulgação a Constituição Federal em 1988.

Pois bem, temendo ter seus vencimentos reduzidos, muitos professores acabaram retornando a sala de aula e a folha de pagamento, enquanto outros tiveram seus salários reduzidos, alguns sem acionar a justiça e outros que acionaram como foi caso dos 05 educadores aqui relatados que tiveram seus direitos a aposentadoria integral garantidos pela justiça.

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A Redação - 11/01/2017

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