Decisão
também proíbe a atual gestão municipal de realizar qualquer desconto
previdenciário nos proventos de aposentadoria dos educadores. Já a devolução dos valores descontados e a indenização por dano
moral ainda serão analisados junto ao mérito do processo.
Por: Redação
Crédito: Google Imagens
A justiça começa a ser feita
em favor dos professores celetistas que foram alvos de decisões absurdas
tomadas pela Prefeitura Municipal de Canapi que reduziu o valor das
aposentadorias dos educadores aposentados em cerca de 40% após os mesmos se recusarem a voltar para a
sala de aula e a contribuir novamente com a previdência municipal, sendo
desaposentados e sem qualquer garantia de quando voltariam novamente a se
aposentar e por onde, se pela previdência municipal ou pelo INSS.
Apesar
da recusa do jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos do município
(SINDSCAN) que tem por obrigação defender os direitos dos seus filiados e ainda sim não o fez alegando que única solução para
os mesmos seria o concurso público depois de 30 anos de trabalho, pelo
menos 05 professores prejudicados com descontos de cerca de 40% em seus vencimentos, ingressaram com ações na
justiça pedindo o restabelecimento integral de suas aposentadorias pelo IPREV -
Instituto de Previdência do município, além da devolução dos valores
descontados e indenização por dano moral.
Dos 05 professores que
acionaram a Justiça, para um deles, a decisão favorável pela anulação do
desconto e o restabelecimento da aposentadoria integral já havia sido
determinada há alguns meses, haja vista que a
educadora ingressou com uma ação individual meses antes dos outros 04
educadores que posteriormente também ingressaram na justiça com ações
individuais, porém, com o mesmo advogado. E o resultado foi o mesmo, a justiça
determinou que a Prefeitura Municipal de Canapi
restabelecesse o valor da aposentaria integral dos professores celetistas devendo abster-se de qualquer desconto previdenciário,
ficando a decisão sobre a devolução dos valores descontados e o pedido de
indenização por dano moral, para a análise do mérito do processo.
Segundo
o advogado Gerd Gomes que representa os educadores, o IPREV deve garantir a estabilidade
jurídica as aposentadorias já concedidas. Durante vários anos o Instituto de
Previdência vem sendo palco de diversas ações Civis Públicas movidas pelo Ministério
Público que cobram transparência na movimentação do fluxo financeiro da
entidade. "O corte das
aposentadorias reflete a ineficácia dos princípios da administração pública no
Instituto" – Complementou.
Confira
agora o resumo da decisão judicial
proferida em favor dos educadores no último dia 12 de Dezembro de 2019:
"Por todo o exposto,
DEFIRO a tutela de urgência cautelar para determinar que o município de
Canapi/AL restabeleça o benefício de aposentadoria por idade e tempo de
contribuição especial de professor, de forma integral, que fora anteriormente
concedido, devendo, ainda, abster-se de realizar os descontos previdenciários
nos proventos da autora. Outrossim, DEFIRO o benefício da justiça gratuita à
requerente. Intime-se o promovido, por seu representante legal, para
cumprimento imediato da medida ora deferida. Deixo de designar a audiência de
conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que o réu é
pessoa jurídica de direito público e há, por disposição legal,
indisponibilidade do interesse público, de modo que a possibilidade de
transação resta inviável. Cite-se o Município de Canapi, por meio de seu
Procurador e com remessa dos autos, para apresentar contestação no prazo de 30
dias úteis (arts. 335, III c/c 183 do NCPC). Com a contestação atravessada aos
autos, intime-se o autor para replicá-la no prazo legal. Após, dê-se vistas ao
Ministério Público para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos
do art. 178, I, do CPC. Intimem-se.
Cumpra-se". Mata Grande, 12 de dezembro de 2019. Marcos Vinícius
Linhares Constantino da Silva - Juiz de Direito.
Como pode ser constatado na
decisão judicial proferida, a Prefeitura Municipal de Canapi tem 30 dias úteis
para apresentar contestação, mas, que, porém, a decisão possui efeito imediato.
Entenda o caso
Após a realização de uma
auditoria no IPREV - Instituto de Previdência Municipal, a Prefeitura de Canapi
decidiu por cancelar a aposentadoria dos professores celetistas determinando
seu retorno para sala de aula e para folha de pagamento onde voltariam a
contribuir com a previdência, e que em caso de recusa do educador, o mesmo
continuaria aposentado, porém, teria seu salário reduzido em média em 40%
relativo aos ganhos do PCC - Plano de Cargos e Carreira da Educação que segundo
o entendimento dos auditores da
prefeitura, os servidores celetistas não teriam
direito, pois não possuíam
efetividade no serviço público uma vez que não foram aprovados em concurso, mas
sim apenas estabilidade após a promulgação a Constituição Federal em 1988.
Pois bem, temendo ter seus
vencimentos reduzidos, muitos professores acabaram retornando a sala de aula e
a folha de pagamento, enquanto outros tiveram seus salários reduzidos, alguns
sem acionar a justiça e outros que acionaram como foi caso dos 05 educadores
aqui relatados que tiveram seus direitos a
aposentadoria integral garantidos pela justiça.
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A Redação - 11/01/2017