quarta-feira, 12 de junho de 2019

Deputado Federal mais votado em Canapi com o apoio da atual gestão municipal vira réu por organização criminosa após decisão da 2ª turma do STF.


Parlamentar que obteve 2.058 votos dos canapienses teria atuado num esquema de corrupção envolvendo outros três deputados do (PP) acusados de desviar R$: 390 milhões de reais da Petrobrás. Confira na íntegra a matéria do Portal G1 da Rede Globo!

Por: Redação com G1
Crédito: Ascom/Canapi-AL

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (11), por 3 votos a 2, aceitar a denúncia do Ministério Público contra três deputados e um senador do Progressistas (PP) por organização criminosa.

Os quatro políticos são acusados de desviar dinheiro da Petrobras no esquema investigado pela Operação Lava Jato.

Com a decisão da Segunda Turma, os quatro políticos passam à condição de réus e responderão a uma ação penal. A decisão não representa condenação. Ainda haverá a fase de instrução do processo; depois, os depoimentos das testemunhas; e colheita de provas. Ao final, eles serão julgados, podendo ser condenados ou absolvidos.

Viraram réus os seguintes políticos do PP:

Eduardo da Fonte (PP-PE), deputado;
Arthur Lira (PP-AL), deputado;
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), deputado;
Ciro Nogueira (PP-PI), senador.

Os quatro políticos negam as acusações (leia mais abaixo as versões apresentadas pelos advogados no julgamento e notas divulgadas pelas assessorias após a decisão desta terça da Segunda Turma do STF).

Resultado do julgamento

Durante o julgamento, o relator do caso, Edson Fachin, entendeu que a denúncia deveria ser aceita por preencher os requisitos previstos em lei para o caso prosseguir.

O voto foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Celso de Mello. Votaram contra a abertura da ação penal os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Essa foi a primeira denúncia no STF que apontou integrantes de um partido político, o PP, como participantes de uma organização criminosa para desviar dinheiro da Petrobras. Segundo a acusação do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o grupo teria desviado R$ 390 milhões.

Votos

Ao retomar a análise nesta terça, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o relator fez uma “minuciosa” análise da denúncia e acompanhou integralmente o voto de Fachin. “A denúncia mostra adequadamente as condutas imputadas aos denunciados. A acusação está lastreada em elementos a mostrar plausível a acusação apresentada”, afirmou.
Em seguida, o ministro Gilmar Mendes votou pela rejeição da denúncia, afirmando se tratar de um caso “singular” em que a acusação ficou “esvaziada”. O ministro fez duras críticas à denúncia, afirmando que é necessário que haja o “mínimo de corroboração” à fala dos colaboradores.

Segundo Mendes, houve o arquivamento de outras denúncias relacionadas a esse caso. “Uma coisa é fazer paredes. Outra coisa é amontoar tijolos. Isso aqui é amontoar tijolos”, disse. “Não se pode simplesmente fazer uma acusação de organização criminosa em abstrato.”

O ministro citou que tribunais não podem ser “destinados a condenar” nem ter modelo “em que juiz chefia procurador”, sem citar nomes.

“A não ser que haja tribunais destinados a condenar, como vimos nesse modelo em que juiz chefia procurador. Mas não é o caso desta Corte. Juiz não pode ser chefe de força-tarefa”, disse o ministro.

Quarto a apresentar voto, o decano da Corte, ministro Celso de Mello disse que não há imputação do crime ao partido, mas “políticos que parecem desconhecer a República”. O ministro votou para aceitar a denúncia, pois “existentes elementos essenciais mínimos, porém relevantes”.

“Qualquer pessoa tem o direito de não ser investigada com base em provas ilícitas, tem o direito de não ser condenada com base em provas ilícitas”, afirmou. “A prova ilícita é absolutamente imprestável.”

Para o decano, o Ministério Público conseguiu fazer uma ligação entre os atos supostamente praticados com o crime. “Tenho para mim que houve clara menção de nexo de causalidade entre conduta e resultado”, disse.

Último a votar, o ministro Ricardo Lewandowski votou para rejeitar a denúncia. Para Lewandowski, não há elementos que possam dar credibilidade à palavra dos colaboradores. “Convenci-me de que os depoimentos sem outras provas minimamente consistentes não podem dar ensejo ao recebimento de denúncia”, disse.

Voto do relator

Em seu voto, apresentado na sessão do dia 4 de junho, o ministro Edson Fachin afirmou que a denúncia não se baseia somente em delações, mas que há documentos que corroboram os “constantes” contatos entre os acusados, entre eles, registros de entrada na Petrobras e no escritório do doleiro Alberto Youssef, um dos principais delatores da Operação Lava Jato.

“À luz desses elementos, desse quadro probatório a essa altura, constato que os elementos de informação colhidos no decorrer da atividade investigativa dão suporte necessário e suficiente à tese acusatória, nesse momento processual, de modo a autorizar o recebimento da denúncia e a consequente deflagração da ação penal”, afirmou Fachin.

O ministro Edson Fachin ressalvou, no entanto, que não deve ser aceita uma causa de aumento de pena por crime transnacional, porque a acusação não apresentou provas suficientes de que teriam ocorrido ações no exterior.

Denúncia
O inquérito no qual foi apresentada a denúncia, em 2017, foi aberto no início da Lava Jato, em março de 2015, para investigar a participação de 39 políticos de PP, PT e PMDB na suposta organização criminosa que atuaria na estatal. A PGR considerava o caso como a maior e mais importante investigação da Operação Lava Jato no Supremo.

Depois, esse inquérito foi fatiado, e as investigações sobre organização criminosa passaram a ser quatro: uma sobre o PP, outra sobre o PT, uma terceira sobre o PMDB do Senado e a quarta sobre o PMDB da Câmara.

Para Janot, os partidos formaram "uma teia criminosa única" na estatal. "Os elementos de informação que compõem o presente inquérito modularam um desenho de um grupo criminoso organizado único, amplo e complexo, com uma miríade de atores que se interligam em uma estrutura com vínculos horizontais, em modelo cooperativista, em que os integrantes agem em comunhão de esforços e objetivos, e outra em uma estrutura mais verticalizada e hierarquizada, com centros estratégicos, de comando, controle e de tomadas de decisões mais relevantes", disse o procurador no pedido.

"Como destacado, alguns membros de determinadas agremiações organizaram-se internamente, valendo-se de seus partidos e em uma estrutura hierarquizada, para cometimento de crimes contra a administração pública", completou.

O que dizem os advogados

Na sessão de 21 de maio, os advogados dos acusados pediram aos ministros que rejeitem a denúncia e negaram as acusações.

O advogado Pierpaolo Bottini, representando Arthur Lira, afirmou que são "frágeis" os depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e que isso já foi reconhecido pelos ministros da Turma. "Trata-se de uma tentativa de reciclagem de denúncia já analisada e já arquivada", disse.

Roberto Podval, advogado de Aguinaldo Ribeiro, disse que "não é possível criminalizar o próprio partido como um todo". "É perigoso incriminar um partido de forma genérica", completou.

O advogado Marcelo Leal afirmou que Eduardo da Fonte é acusado de fatos que já foram arquivados pelo Supremo e argumentou que a única conduta apontada pela PGR como crime ocorreu antes da vigência da Lei de Organizações Criminosas. Além disso, é um crime único.

"Não existe ilícito associativo, formação de quadrilha, para prática de crime único", afirmou.

Já o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro disse que a denúncia contra Ciro Nogueira foi baseada apenas na palavra dos delatores. "A denúncia é frágil", disse. “'Quadrilhão' do PP é algo que, no meu ponto de vista, é absolutamente negativo para a figura do partido político, para a democracia brasileira", completou. "Nada foi produzido contra eles", afirmou.

Notas das defesas

Leia abaixo notas divulgadas pelas assessorias dos parlamentares até a última atualização desta reportagem:

Eduardo da Fonte - "Agora teremos a oportunidade de esclarecer, detalhadamente, todos os fatos. Acredito na justiça e tenho certeza de que a verdade vai prevalecer", disse o deputado.

Arthur Lira - “A defesa respeita a decisão da turma mas reitera que os fatos imputados ao deputado já foram analisados antes e arquivados pelo mesmo tribunal, como destacado pelos ministros que votaram pelo arquivamento. A acusação é fundada na declaração de um delator que tem inimizade notória com o delatado, sem qualquer outro indício ou prova, o que será demonstrado durante a instrução” (Pierpaolo Bottini, advogado)

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A Redação - 11/01/2017

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