Parlamentar
que obteve 2.058 votos dos canapienses teria atuado num esquema de corrupção envolvendo
outros três deputados do (PP) acusados de desviar R$: 390 milhões de reais da
Petrobrás. Confira na íntegra a matéria do Portal G1 da Rede Globo!
Por:
Redação com G1
Crédito:
Ascom/Canapi-AL
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta terça-feira (11), por 3 votos a 2, aceitar a denúncia do Ministério
Público contra três deputados e um senador do Progressistas (PP)
por organização criminosa.
Os quatro políticos são acusados
de desviar dinheiro da Petrobras no esquema investigado pela Operação Lava
Jato.
Com a decisão da Segunda Turma,
os quatro políticos passam à condição de réus e responderão a uma ação penal. A
decisão não representa condenação. Ainda haverá a fase de instrução do
processo; depois, os depoimentos das testemunhas; e colheita de provas. Ao
final, eles serão julgados, podendo ser condenados ou absolvidos.
Viraram réus os seguintes políticos do PP:
Eduardo
da Fonte (PP-PE), deputado;
Arthur
Lira (PP-AL), deputado;
Aguinaldo
Ribeiro (PP-PB), deputado;
Ciro
Nogueira (PP-PI), senador.
Os quatro políticos negam as acusações (leia mais
abaixo as versões apresentadas pelos advogados no julgamento e notas divulgadas
pelas assessorias após a decisão desta terça da Segunda Turma do STF).
Resultado do julgamento
Durante o julgamento, o relator
do caso, Edson Fachin, entendeu que a denúncia deveria
ser aceita por preencher os requisitos previstos em lei para o caso prosseguir.
O voto foi acompanhado pela
ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Celso de
Mello. Votaram contra a abertura da ação penal os ministros Gilmar
Mendes e Ricardo Lewandowski.
Essa foi a primeira denúncia no
STF que apontou integrantes de um partido político, o PP, como participantes de
uma organização criminosa para desviar dinheiro da Petrobras. Segundo a
acusação do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o grupo teria
desviado R$ 390 milhões.
Votos
Ao retomar a análise nesta terça,
a ministra Cármen Lúcia afirmou que o relator fez uma “minuciosa” análise da
denúncia e acompanhou integralmente o voto de Fachin. “A denúncia mostra
adequadamente as condutas imputadas aos denunciados. A acusação está lastreada
em elementos a mostrar plausível a acusação apresentada”, afirmou.
Em seguida, o ministro Gilmar
Mendes votou pela rejeição da denúncia, afirmando se tratar de um caso
“singular” em que a acusação ficou “esvaziada”. O ministro fez duras críticas à
denúncia, afirmando que é necessário que haja o “mínimo de corroboração” à fala
dos colaboradores.
Segundo Mendes, houve o
arquivamento de outras denúncias relacionadas a esse caso. “Uma coisa é fazer
paredes. Outra coisa é amontoar tijolos. Isso aqui é amontoar tijolos”, disse.
“Não se pode simplesmente fazer uma acusação de organização criminosa em
abstrato.”
O ministro citou que tribunais
não podem ser “destinados a condenar” nem ter modelo “em que juiz chefia
procurador”, sem citar nomes.
“A não ser que haja tribunais
destinados a condenar, como vimos nesse modelo em que juiz chefia procurador.
Mas não é o caso desta Corte. Juiz não pode ser chefe de força-tarefa”, disse o
ministro.
Quarto a apresentar voto, o
decano da Corte, ministro Celso de Mello disse que não há imputação do crime ao
partido, mas “políticos que parecem desconhecer a República”. O ministro votou
para aceitar a denúncia, pois “existentes elementos essenciais mínimos, porém
relevantes”.
“Qualquer pessoa tem o direito de
não ser investigada com base em provas ilícitas, tem o direito de não ser
condenada com base em provas ilícitas”, afirmou. “A prova ilícita é
absolutamente imprestável.”
Para o decano, o Ministério
Público conseguiu fazer uma ligação entre os atos supostamente praticados com o
crime. “Tenho para mim que houve clara menção de nexo de causalidade entre
conduta e resultado”, disse.
Último a votar, o ministro
Ricardo Lewandowski votou para rejeitar a denúncia. Para Lewandowski, não há
elementos que possam dar credibilidade à palavra dos colaboradores.
“Convenci-me de que os depoimentos sem outras provas minimamente consistentes
não podem dar ensejo ao recebimento de denúncia”, disse.
Voto do relator
Em seu voto, apresentado na
sessão do dia 4 de junho, o ministro Edson Fachin afirmou que a denúncia não se
baseia somente em delações, mas que há documentos que corroboram os
“constantes” contatos entre os acusados, entre eles, registros de entrada na
Petrobras e no escritório do doleiro Alberto Youssef, um dos principais
delatores da Operação Lava Jato.
“À luz desses elementos, desse
quadro probatório a essa altura, constato que os elementos de informação
colhidos no decorrer da atividade investigativa dão suporte necessário e
suficiente à tese acusatória, nesse momento processual, de modo a autorizar o
recebimento da denúncia e a consequente deflagração da ação penal”, afirmou
Fachin.
O ministro Edson Fachin
ressalvou, no entanto, que não deve ser aceita uma causa de aumento de pena por
crime transnacional, porque a acusação não apresentou provas suficientes de que
teriam ocorrido ações no exterior.
Denúncia
O inquérito no qual foi
apresentada a denúncia, em 2017, foi aberto no início da Lava Jato, em março de
2015, para investigar a participação de 39 políticos de PP, PT e PMDB na
suposta organização criminosa que atuaria na estatal. A PGR considerava o caso
como a maior e mais importante investigação da Operação Lava Jato no Supremo.
Depois, esse inquérito foi
fatiado, e as investigações sobre organização criminosa passaram a ser quatro:
uma sobre o PP, outra sobre o PT, uma terceira sobre o PMDB do Senado e a
quarta sobre o PMDB da Câmara.
Para Janot, os partidos formaram
"uma teia criminosa única" na estatal. "Os elementos de
informação que compõem o presente inquérito modularam um desenho de um grupo
criminoso organizado único, amplo e complexo, com uma miríade de atores que se
interligam em uma estrutura com vínculos horizontais, em modelo cooperativista,
em que os integrantes agem em comunhão de esforços e objetivos, e outra em uma
estrutura mais verticalizada e hierarquizada, com centros estratégicos, de
comando, controle e de tomadas de decisões mais relevantes", disse o
procurador no pedido.
"Como destacado, alguns
membros de determinadas agremiações organizaram-se internamente, valendo-se de
seus partidos e em uma estrutura hierarquizada, para cometimento de crimes
contra a administração pública", completou.
O que dizem os advogados
Na sessão de 21 de maio, os
advogados dos acusados pediram aos ministros que rejeitem a denúncia e negaram
as acusações.
O advogado Pierpaolo Bottini,
representando Arthur Lira, afirmou que são "frágeis" os depoimentos
do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e
que isso já foi reconhecido pelos ministros da Turma. "Trata-se de uma
tentativa de reciclagem de denúncia já analisada e já arquivada", disse.
Roberto Podval, advogado de
Aguinaldo Ribeiro, disse que "não é possível criminalizar o próprio
partido como um todo". "É perigoso incriminar um partido de forma
genérica", completou.
O advogado Marcelo Leal afirmou
que Eduardo da Fonte é acusado de fatos que já foram arquivados pelo Supremo e
argumentou que a única conduta apontada pela PGR como crime ocorreu antes da
vigência da Lei de Organizações Criminosas. Além disso, é um crime único.
"Não existe ilícito
associativo, formação de quadrilha, para prática de crime único", afirmou.
Já o advogado Antônio Carlos de
Almeida Castro disse que a denúncia contra Ciro Nogueira foi baseada apenas na palavra
dos delatores. "A denúncia é frágil", disse. “'Quadrilhão' do PP é
algo que, no meu ponto de vista, é absolutamente negativo para a figura do
partido político, para a democracia brasileira", completou. "Nada foi
produzido contra eles", afirmou.
Notas das defesas
Leia abaixo notas divulgadas
pelas assessorias dos parlamentares até a última atualização desta reportagem:
Eduardo
da Fonte - "Agora teremos a oportunidade de
esclarecer, detalhadamente, todos os fatos. Acredito na justiça e tenho certeza
de que a verdade vai prevalecer", disse o deputado.
Arthur
Lira - “A defesa respeita a decisão da turma mas reitera que os fatos
imputados ao deputado já foram analisados antes e arquivados pelo mesmo
tribunal, como destacado pelos ministros que votaram pelo arquivamento. A
acusação é fundada na declaração de um delator que tem inimizade notória com o
delatado, sem qualquer outro indício ou prova, o que será demonstrado durante a
instrução” (Pierpaolo Bottini, advogado)
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A Redação - 11/01/2017