segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Câmara Municipal aprova Hino Oficial de Canapi e letra e melodia são elogiadas pela população nas redes sociais.

Composição é do músico e cantor Hélio Livino e gravação conta com a participação do cantor e atual vice-prefeito do município, Dennis Nogueira.

Por: Redação
Crédito: Reprodução/Divulgação

Há exatos 13 dias, mais precisamente no dia 15 de Agosto do corrente ano, data da ultima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Canapi foi aprovado o primeiro Hino Oficial do Município de autoria do músico e compositor Hélio Livino. 

Apesar da aprovação, até então, tanto os vereadores, quanto a atual gestão municipal autora do projeto, preferiram não divulgar o resultado da votação e muito menos a informação de que haviam encaminhado o projeto para apreciação dos vereadores. Isso porque, desde o inicio da apresentação do hino, uma grande polêmica se instalou no município envolvendo parte da comunidade católica que desde o primeiro momento não aceitou que a composição do músico Hélio Livino pudesse vir a ser reconhecida como Hino Oficial do Município, sob a alegação que o município não precisava de um novo hino, uma vez que, a versão cantada pela saudosa Professora Rosineide seria o verdadeiro hino municipal, mesmo sem jamais ter sido oficializado como tal, principalmente por se tratar claramente de uma homenagem a emancipação política do município e exaltação a São José - (Santo Padroeiro da Igreja Católica), fato, que fere a Laicidade do Estado, uma vez que a Constituição Federal garante a liberdade de crença, porém, estabelece que o Poder Público deve ser neutro quanto a preferência religiosa da população. 

E assim, a tese defendida por parte da comunidade católica não pode ser levada em consideração pelo Poder Público local e muito menos pelos vereadores, que muito embora reconheçam a importância histórica da homenagem cantada pela saudosa professora Rosineide viram a necessidade da consagração da composição do músico Hélio Livino como o primeiro e único Hino Oficial do Município de Canapi, que de fato, atende aos princípios de um Estado verdadeiramente Laico.

Mas não foi apenas pelo principio da laicidade que o governo e a Câmara de Vereadores aprovaram o hino, mas principalmente pela aceitação da maioria da população que a ele teve acesso através das redes sociais, fascinados por sua belíssima letra retratando a história do município e sua melodia arrepiante cantada pelo autor, com a participação especial do cantor e atual vice-prefeito do município, Dennis Nogueira.

O HINO

HINO DE CANAPI
AUTOR: JOSÉ HÉLIO SILVA( Hélio Livino)
NA HISTÓRIA UMA PONTE, UM RIACHÃO.
UMA ESTRADA CRUZANDO O SERTÃO.
BRAVOS FORASTEIROS OPERARAM AQUI,
DESBRAVANDO A TERRA DE UM SONHO PORVIR.
E ENTRE PALHOÇAS E LENDAS
DE VILAS E TENDAS, NASCEU CANAPI!
DE TANTAS VITÓRIAS A HISTÓRIA SE FEZ!
SALVE OS CIPRIANOS! AS MARTINHAS! OS TETÊS!
SALVE AS CORES DA TUA BANDEIRA,
AZUL BRANCA BELA ALTANEIRA
EM HONRA AOS BRAVOS QUE OUTRORA FIZERAM
O NOSSO PRESENTE, TÃO PROMISSOR!
EM BREVE O FUTURO TRIUNFANTE TE ESPERA
TE EXALTAMOS NUM CANTO DE AMOR.
ÉS TÃO ORDEIRO AMADO COM FERVOR,
HOSPITALEIRO SEMPRE UM VENCEDOR,
ÉS CANAPI IMPONENTE O BERÇO DA GENTE NOSSO INTERIOR.
TENS A GRANDEZA DE UM POVO LUTADOR
QUE NÃO FOGE A LUTA, QUE NÃO FOGE A LUTA,
TEU NOME É BRADO É OUVIDO NUM CANTO INCONTIDO QUE ECOA NO AR.
SALVE ESSA TERRA TÃO BOA, NO CHÃO DE ALAGOAS, OUTRA IGUAL NÃO HÁ!
AVANTE CANAPI! ÉS O ORGULHO DO NOSSO SERTÃO.
O RAIO DE SOL QUE TE ILUMINA TRAZ DE DEUS UMA BENÇÃO.


DIREITOS AUTORAIS

É evidente que o maior significado para a obra de alguém é o reconhecimento popular, porém, este deve sempre vir acompanhado de um algo a mais para de fato se tornar reconhecimento, afinal de contas, em um mundo majoritariamente capitalista, não há reconhecimento quando o trabalhador não é recompensado financeiramente pelo que produz e o autor pela sua criação. Por isso, faz-se necessário lembrar ao Poder Público que a partir de agora, o mesmo deve assumir os custos dos direitos autorais do compositor, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.


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A Redação - 11/01/2017

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