terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Decretos de emergência em Canapi e outros 15 municípios alagoanos serão investigados pelo MPE.


Gestores declararam situação de urgência ou emergência alegando entre outras coisas que contas estão zeradas e que houve desvio de verbas.


Por: Redação com g1-AL

Após o decreto de urgência e emergência em 16 municípios alagoanos, o coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público Estadual (MPE), José Carlos Castro garantiu que os promotores desses municípios irão investigar, na próxima semana, as causas que deram origem e a legalidade dos decretos de urgência, já que neles os prefeitos se autorizam a dispensar licitações e não honrar contratos firmados pela antiga gestão.

Segundo o promotor, os casos serão analisados individualmente e confrontados com os longos prazos estipulados por cada prefeito. “Estes decretos não podem ser uma fórmula mágica para todas as prefeituras que estão em condição financeira complicada. Os prazos são elásticos em todos os setores e não é admissível que uma prefeitura pequena leve 180 dias para organizar as contas”, disse.


Ainda segundo o promotor, se for comprovada a ilegalidade, o MPE vai entrar com uma ação civil pública para derrubar o decreto. Se for confirmada alguma irregularidade da gestão anterior, como improbidade administrativa ou desvio de verbas, quem irá responder é o antigo prefeito.


 “Os gestores passados podem ser responsabilizados. O que não pode é o município pagar pelos erros de uma má administração pública. Acredito que muitos promotores já devem estar se inteirando dos decretos e, na próxima semana, todos começam o processo de investigação”, ressaltou Castro.

Sobre as denúncias feitas pelos atuais prefeitos contra os seus antecessores, o representante do MPE explicou que os novos gestores precisam encaminhar todas as provas ao promotor da cidade, para que sejam abertos processos por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

Municípios
 
Na sexta-feira (11), mais cinco municípios declararam situação de urgência ou emergência devido a irregularidades administrativas encontradas nas gestões anteriores. Ao todo, 16 prefeitos consideram irregular a documentação de processos contratuais e licitatórios no estado.

As prefeituras de Canapi, Piranhas e Maribondo declararam que houve extravio de processos administrativos, problemas referentes ao período de transição, acúmulo de lixo em determinadas regiões do município, expiração dos prazos de vigência e a consequente paralisação dos contratos, convênios e ajustes firmados pela cidade, que se encerraram no dia 31 de dezembro.

Já o município de Olho d`Água das Flores decretou situação de urgência e emergência, em decorrência da “transição de governo, reorganização administrativa e necessidade inadiável de continuidade dos serviços públicos”.

Decretaram situação de urgência ou emergências os municípios de São José da Lage, Major Isidoro, Satuba, Barra de São Miguel, Paulo Jacinto, Carneiros, Inhapi, Coité do Nóia, Craíbas, Igaci, Canapi e Campo Alegre.

4 comentários:

  1. Apesar de ser um crime, nāo existe crime maior do que a compra de voto, vou junta provas concretas e pedi au miniterio publico de brasilia a cassaçāo do mandato de celso luiz e seu vice vieira, por compra de voto, segundo tistimunhas venderāo o voto por cinquenta reais e um cesta basica, esa materia vai ser divugada na radio cbn para todo territorio nacional.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. ô coitado , sonha pobre kkkkkkkkkkkkkkkkk essa foi a piada do dia . tou com um monte de amigos nesse momento rindo muito . gostei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

      Excluir
  2. vcs da equipe de celso nem se deram o trabalho de irem ver as contas?num sabem nem qnt tem em cada uma dela...entrou recurso e vcs nem sabe em q conta...grande secretarios!!!kkk...

    ResponderExcluir
  3. Gostaria de lembra aus celsen-se que estamos em um regime democratico onde da o poder a quais que seja o cidadāo a formalisar uma denucia,ai cabe as autoridades envestiga, lembro-os que ja chegou a perde o mandato o eis ministro paloce por denucia de um simple caseiro, camaradas com as provas que tenho em māos e a facilidade de calocar namidia, eses dois perde o mandato facil, facil

    ResponderExcluir

Para comentar neste blog preservando sua identidade, siga as seguintes instruções: Faça seu comentário, escolha a opção NOME/URL, escreva um pseudônimo (Ex: Estamos de olho), deixe a opção URL em branco e clique em publicar. Pronto! seu comentário será publicado e sua identidade totalmente preservada.

Fica vedado qualquer tipo de comentário anônimo ou que expresse alguma ofensa, calunia e/ou difamação contra qualquer cidadão ou homem público citado nas matérias e artigos de opinião deste blog, sendo de inteira responsabilidade do internauta qualquer publicação contrária as orientações aqui expressas.

Att;
A Redação - 11/01/2017

Contador de Acessos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

.

Usuários Online (Agora)