quinta-feira, 14 de setembro de 2017

CONVITE: Instituto promoverá palestra neste sábado (16) sobre combate e prevenção ao suicídio.

Evento conta com a parceria da Secretaria Municipal de Educação e apoio do blog Canapi Agora e será aberto ao público na sede do SINDSCAN a partir das 14h30 tendo como público prioritário, educadores profissionais e voluntários que trabalham com crianças e jovens, buscando orientá-los quanto ao combate e prevenção do problema.

Por: Redação com Assessoria

Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio, com o objetivo de alertar a população a respeito da realidade do suicídio no Brasil e no mundo e suas formas de prevenção. Desde 2014 a campanha ocorre em todo Brasil no mês de Setembro, por meio de identificação de locais públicos e particulares com a cor amarela e ampla divulgação de informações.

No dia 16 de Setembro o Instituto Ymbu promoverá um encontro para orientar educadores e todos os profissionais e voluntários que trabalham com crianças e jovens. O tema ainda é um tabu em nossa sociedade. Poucas pessoas sabem que podem ser ajudadas, e tantas outras ao menos sabem como podem ajudar. O encontro acontece no Espaço Social do Sindscan as 14h30h, em parceria com a Secretaria de Educação e com o apoio do blog Canapi Agora. A entrada é gratuita.

Estatísticas
Os números são assustadores: 804 mil suicídios ocorrem por ano em todo mundo, e a maior concentração dos casos acontece em jovens entre 15 e 29 anos. Pelos números oficiais no Brasil, cerca de 32 pessoas cometem suicídio por dia, uma taxa maior do que as vítimas da AIDS e da maioria dos tipos de câncer. Segundo a Organização Mundial da Saúde, 9 entre 10 casos poderiam ser prevenidos.

Palestrante
Julliana Nicácio é psicóloga clínica e escolar, 
pós graduada em gestão escolar e 
pedagogia empresarial, professora da UNEB e Fasete. 
Ela também é autora do livro “O Astronautista”. 

Serviço:
Onde: Espaço Social do Sindscan
Quando: 16 de Setembro - 14h30
Informações: (82) 98225.9687

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Canapi: Mais investimentos na Agricultura Familiar.

Por: Ascom/Canapi-AL

Mais 80 famílias da zona rural de Canapi são contempladas com ações do Programa 2ª Água. Desta feita, as famílias dos sítios Areias, Barro Branco, Queimada Redonda e Impoeira receberam telhas e madeira para a conclusão dos serviços de construção dos apriscos para a criação de pequenos animais. Além dos investimentos mensais da Prefeitura em prol das melhorias na Agricultura Familiar, existe ainda a importante parceria com o CODRIN (Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema).

Ao todo, 250 pequenos agricultores (cerca de 80 famílias) serão beneficiados coma criação de caprinos e ovinos, que tem se mostrado como uma alternativa satisfatória de alimentação para boa parte dos brasileiros, se tornando uma importante fonte de renda para os sertanejos que vivem da prática rural. Em breves dias, com o restante do material de construção disponibilizado graças ao investimento de recursos próprios por parte do Governo Municipal, os moradores dos sítios estarão dispondo de espaços específicos para abrigarem seus novos criatórios. Os apriscos servirão também para garantir a captação de água para abastecer as cisternas, garantindo água de boa qualidade para os beneficiários.

O Governo Vinícius Lima vem apostando no desenvolvimento da Agricultura Familiar em Canapi. A orientação do gestor aos integrantes de sua equipe é que todos estejam junto aos moradores, motivando o homem do campo para que esta área possa progredir, gerando renda para a movimentação da economia. O Prefeito acredita no potencial da Agricultura e não tem medido esforços para que os moradores da zona rural possam receber atenção e investimentos, podendo, assim, expandir suas produções, gerando renda para eles próprios e para outros.

O Prefeito Vinícius Lima afirma que, ao buscar parceiros como o CODRIN e PRONAF, está ampliando os horizontes para os homens e mulheres que vivem do trabalho rural possam progredir, ganhando seu dinheiro com dignidade e levando à mesa dos consumidores, especialmente aos usuários das Feiras Livres, alimentos saudáveis. Investir recursos próprios é valorizar a classe, e o Governo de Canapi não medirá esforços para que nada lhes falte.


segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Enquanto a violência só aumenta dentro das escolas, o Estatuto da Criança e do Adolescente continua sendo ignorado pelos dirigentes de ensino.

Sentido equivocado de impunidade e falta de responsabilidade de pais, alunos e professores desvirtuam o processo educacional tornando a escola um ambiente hostil e incontrolável.

Por: Marcio Martins
Crédito: Reprodução/Montagem

"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". 
(Art.4º do ECA - Lei Federal 8.069/90) 

É com este artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal 8.069/90 que neste momento chamo a atenção de todos para um gravíssimo problema que infelizmente tem se tornado cada vez mais frequente nas escolas públicas deste país: "A violência nas escolas".

Primeiramente é preciso entender que o problema da violência nas escolas não é de inteira responsabilidade do aluno "agressor", logo; quando falo em agressão me refiro as agressões (físicas e verbais) dentro e fora do ambiente escolar. Isso porque, não é na escola que o aluno aprende a ser "estúpido", ignorante, mau educado e individualista, mas sim em casa, quando os pais não lhe impõe limites, ordem, disciplina e respeito pelo próximo, ou seja, o aluno que não "conhece" a conceituação destas palavras e por isso mesmo nunca as colocou em prática, chega a escola se achando o "dono do mundo", o "intocável", "o senhor da razão"... aquele "caboco" que vai para escola não para aprender, mas sim para perturbar e tirar a paz de quem de fato quer alguma coisa com a vida, além do sossego do professor, seja daquele que é só está em sala de aula porque é obrigado se quiser ter direito ao salário no final do mês, ou daquele que também ama o que faz e se realiza com as realizações futuras de seus alunos. É claro que há casos de professores que conseguem de fato promover educação na vida dos seus alunos, que para mim é quando o professor consegue unir a arte de ENSINAR com a arte de EDUCAR. 

Embora saibamos que todo professor é pago para ENSINAR e que a EDUCAÇÃO é um complemento e/ou consequência, a obrigação do educador continua sendo ensinar ao aluno a ler, escrever e contar, cumprindo ao final de sua formação a missão de transmitir o conhecimento que por lei deve ser ensinado, já formar este aluno CIDADÃO é outra coisa bem diferente, afinal de contas, para isso, o professor precisaria assumir o papel de ensinar e educar ao mesmo tempo, coisa que muitos fazem questão de separar, quando repetem a todo momento aquela famosa frase: "A educação vem de casa", frase essa que mesmo sendo verdadeira, não quer dizer que o papel de educar se restrinja exclusivamente aos pais, pois no minimo a escola deve reforçar a educação que vem de casa, ou mesmo, assumi-la completamente quando esta falta a seus alunos, seja por pais irresponsáveis ou mesmo pela ausência destes. Um exemplo claro disso é quando a criança é criada em um ambiente opressor e completamente negligente em todo seu processo de desenvolvimento e ao ingressar na escola continua sendo negligenciada, pois seus professores entendem que a "educação deveria ter vindo de casa". E ai fica a pergunta: Ignorada em casa e na escola, qual o futuro dessa criança?

Mas afinal de contas, em meio a essa discussão que compreende Educação e Ensino, que inclusive não é uma discussão recente e não figura apenas entre os professores, mas principalmente na mesa de debate dos maiores acadêmicos que pensam o processo educacional do país. O que de fato diz a lei, ou melhor, a mãe de todas as leis a Constituição Federal? Educar é obrigação apenas da família, cabendo aos professores apenas ensinar? Vejamos o que diz o Art. 205 da C.F "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

Pois bem; mais claro do que o exposto na carta magna, impossível! Ou seja, EDUCAÇÃO é um direito de todos e dever do Estado (escola) e da Família (Pais e/ou responsáveis). Em resumo, o professor pode até não ser obrigado a educar ninguém, porém a Escola tem esse dever junto com a família e a colaboração da sociedade.

Entendidos dessa grande polêmica que ronda Ensinar e Educar, passamos agora a analisar as consequências deste jogo de empurra, empurra, trazendo para o momento, as responsabilidades de pais, alunos, professores e dirigentes de ensino.

PAIS
Começamos pelos pais, visto que é notório o desinteresse no acompanhamento escolar dos filhos, pois infelizmente a grande maioria ver a escola como um depósito de crianças, adolescente e jovens, que uma vez colocados lá transferem suas responsabilidades para os professores e dirigentes de ensino, no entanto, a obrigação dos pais não acaba com a matrícula dos filhos na escola, pelo contrário, é ai onde ela de fato começa, pois os pais que não dão assistência educacional aos filhos estão sujeito a responder judicialmente por Abandono Intelectual: Quando os pais deixam sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar. PENA: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. (Art.246 do Código Penal). Neste mesmo sentido, já encontra-se em tramitação no Senado Federal um projeto de Lei que pretende criminalizar o que hoje é um direito dos pais constante no Art. 53.A Parágrafo único do ECA. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. E é justamente por ser um direito, que muitos pais se dão ao "luxo" de não aderir, prejudicando assim todo o processo educacional que só se torna eficaz quando pais, escola e sociedade caminham de mãos dadas. Também não podemos esquecer que os pais devem ter a consciência necessária que ao receber alguma reclamação do filho na escola, deve sim ouvi-lo atentamente quanto a sua versão dos fatos, porém jamais entender que esta é a única versão, ou seja, se o filho falou tá falado e todos os demais estão errados. É preciso ouvir o outro lado, ouvir os professores e a direção da escola de forma respeitosa e ordeira, de modo que, possam resolver a situação da melhor maneira possível para que assim ninguém saia prejudicado, nem o aluno e muito menos os pais se ao invés do diálogo, optar pela ofensa aos educadores e dirigentes de ensino, sujeitos a responder por desacato ao funcionário público no exercício da função (Art. 331 do Código Penal - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa).

PROFESSORES
Já com relação aos professores e dirigentes de ensino, a falta de conhecimento da maioria sobre suas responsabilidades para com seus alunos menores de 18 anos tem ocasionado erros graves que acabam por resultar em conflitos dentro do ambiente escolar que poderiam ser facilmente evitados com o minimo de capacitação possível sobre o ECA e seu papel transformador. Por exemplo: Professores que acham que seus critérios avaliativos não podem ser questionados pelos alunos e dirigentes de ensino que sem o conhecimento dos pais suspendem os alunos e os mandam para casa no meio da aula, são exemplos "clássicos" de despreparo, tendo em vista que o Art.53 A inciso III do ECA dá esse direito aos alunos quando estes se sentirem prejudicados (direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores) e quantos não são os casos de pais que conscientes que deixaram seus filhos seguros dentro da escola, recebem a notícia de que estes sofreram algum tipo de acidente na rua quando deveriam está em sala de aula? 

Certo que quando o aluno sai de casa para a escola e lá não pisa, neste caso a escola está imune de qualquer responsabilidade quanto a integridade física do mesmo, porém quando este entra e é mandado embora sem que o pais sejam informados, a escola entra em sérios apuros.

Mas não pensem que a responsabilidade do professor e dos dirigentes de ensino acaba ai, se um aluno (criança ou adolescente) aparece na escola com sinais de agressão, espancamento e/ou abuso e a escola não comunica a autoridade competente estes podem responder judicialmente conforme o Art.245 do ECA - Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Neste caso, a autoridade competente a ser acionada é o Conselho Tutelar, a quem a escola também tem o dever de informar, os elevados níveis de repetência de seus alunos e a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, conforme o Art.56 do ECA.

ALUNOS
Pronto! Agora chegamos na responsabilização daqueles que se acham inimputáveis perante todas as leis, e que não são os únicos a pensar assim, pois os pais, professores, sociedade e grande parte das autoridades inclusive, entendem da mesma forma. Acreditam que adolescentes podem "fazer e acontecer" "casar e batizar" sem qualquer responsabilização sobre seus atos, pois estes só passariam a responder após os 18 anos. Grande engano, pois estes já respondem pelos seus atos a partir dos 12 anos, podendo inclusive a depender do "crime" praticado, que neste caso chama-se "ato infracional" ter sua liberdade restringida com internação na Fundação Casa (antiga Febem), conforme estabelece o Art.112 (ECA - Lei 8.069/90) Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

Sendo mais claro e trazendo essa responsabilização para dentro do ambiente escolar, cito dois exemplos: 1 - Digamos que um aluno danifique propositalmente algum equipamento de propriedade da escola, este poderá ser representado junto a autoridade judiciária pedindo a reparação do dano, caso é claro, o pai não se responsabilize em pagar e assim evitar "problemas com a justiça". 2 - Agora, imaginemos que um aluno agrida fisicamente o professor, o ofenda e/ou levante calúnias a seu respeito, este, além sofrer as penalidades impostas pelo regimento da escola, também poderá ser representado judicialmente. Ou seja, tanto no exemplo1, quanto no exemplo2 ou qualquer outro exemplo que eu poderia aqui contextualizar, demonstra claramente que não existe IMPUNIDADE para adolescentes infratores, seja dentro ou fora do ambiente escolar, porem o problema é que o ECA ao longo dos seus 27 anos de existência sempre foi tido como um "escudo" de proteção aos adolescentes infratores, uma lei que só apresenta direitos e não aponta deveres, tudo isso fruto de total desconhecimento e falta de interesse dos dirigente de educação como um todo. Tanto é verdade que o ECA só é lembrado nas escolas por pessoas e entidades de fora do ambiente escolar. E o pior de tudo, até mesmo quando alguém conhecedor da referida lei se dispõe a contribuir quanto ao enfrentamento de todos os problemas aqui relatados seja de forma remunerada ou voluntária, este praticamente precisa implorar pelo espaço e inserção da temática como conteúdo eventual de apoio a grade curricular de ensino. E olhe que por lei, mais especificamente pela  Lei 11.525/2007 que alterou a LDBE - Lei 9394/96 em seus  Art.32 inciso 5º passou a ser obrigatória a inclusão de conteúdos que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes na grade curricular do Ensino Fundamental, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Pois bem; 10 anos se passaram desde a implantação desta lei, que já naquela época tinha a intenção justamente de tentar corrigir estas distorções, combatendo a violência, a falta de respeito nas escolas e consequentemente melhorar o rendimento escolar e os indicadores educacionais, porém nunca foi posto em prática e de lá pra cá a coisa só piorou com os "senhores" da educação continuando a ignorar o único instrumento capaz revolucionar o ensino em termos comportamentais, de cidadania e respeito as leis e ao próximo, senão por conscientização, pela responsabilização.


"A época exata para se influenciar o caráter de uma criança é cem anos antes de ela ter nascido".
William Ralph Inge

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LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Art. 220º da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

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