Crédito: Reprodução/Google Imagens
Todo plano de carreira no setor público está regulamentado em leis, decretos e portarias, sendo assim o primeiro movimento de análise é encontrar toda a legislação que regulamenta a Gestão de Cargos, Carreiras e Salários. Vale salientar que nem sempre as regulamentações se encontram em uma lei somente.
Todo plano de carreira no setor público está regulamentado em leis, decretos e portarias, sendo assim o primeiro movimento de análise é encontrar toda a legislação que regulamenta a Gestão de Cargos, Carreiras e Salários. Vale salientar que nem sempre as regulamentações se encontram em uma lei somente.
A
construção do Plano de Cargo e Salários, requer planejamento estratégico, VONTADE ADMINISTRATIVA E POLÍTICA,
definição de metas, Sindicato atuante.
ITENS IMPORTANTES DENTRO
DA COMPOSIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES:
Os
cargos e as funções que compõe a carreira na administração pública; O perfil
dos cargos analisados (de profissões específicas / multidisciplinares ou de
atribuição específica/atribuição genérica ou multifuncional); As descrições das atribuições de cada cargo e
funções; Construção de uma tabela com base na prática de mercado e que acomode
todos os cargos disponíveis para cada carreira; Os mecanismos de transição de
uma atribuição para outra dentro do mesmo cargo. Vale salientar que os cargos
podem ser agrupados para compor grupos ocupacionais ou classes.
JORNADA DE TRABALHO
Definição
das jornadas básicas e especiais da carreira e os cargos que tem direito a
jornada especial; Regras de migração entre uma jornada para outra;
Diferenciações salariais entre jornadas.
ESTRUTURA DA CARREIRA
Tamanho
da carreira e quantos espetes; Possibilidades de evolução funcional; Tempo
mínimo para evoluir entre os estepes; Tempo médio para se atingir o final da
carreira.
Os cargos podem ser agrupados para compor
grupos ocupacionais ou classes. Apenas para exemplificar podemos mencionar os
tipos de estrutura que podem ser do tipo torre ou quadrada.
EVOLUÇÃO FUNCIONAL - Tempo de serviço público; Tempo no cargo; Títulos; Avaliação de
desempenho; Concurso de acesso; Pesos para cada item.
Os
critérios de progressão e promoção devem permitir tanto o reconhecimento sobre
os resultados, comportamentos e atitudes do passado, quanto as possibilidades
de desenvolvimento profissional e organizacional para o futuro, alinhados com
os requisitos dos cargos a serem ocupados.
SALÁRIO/REMUNERAÇÃO
Segundo
entendimento de Chiavenato “Salário é a retribuição em dinheiro ou equivalente
paga pelo empregador ao empregado em função do cargo que este exerce e dos
serviços que presta durante determinado período de tempo”.
Fator
relevante que vale ser mencionado sobre equidade:
Através do salário temos a equidade interna, que pode ser obtida através do
processo de avaliação e classificação de cargos, quanto a equidade externa, pode
ser obtida através de pesquisa salarial. (KNAPICK, 2008, p. 192). A equidade
interna também é uma exigência da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo
empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de
sexo, nacionalidade ou idade.” (BRASIL, CLT, Art. 461). A inobservância a este
artigo abre possibilidade para ações judiciais de pedido de equiparação
salarial.
Os
critérios que determinarão a progressão e promoção salarial devem,
preferencialmente, ser os mesmos da progressão ou promoção na carreira.
Carreira e salários devem ser integrados, caso contrário podem revelar grandes
iniquidades no interior das organizações. E para que não haja iniquidades, que
não dá para voltar atrás, haja vista o princípio de irredutibilidade salarial
posto no art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo.
Por
fim, como forma de harmonia e respeito entre os empregadores e empregados reproduzo
uma parte do último trecho da promulgação da nossa Carta Magna de 1988: .... “para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL”.
Para finalizar deixo uma
expressão em latim muito usada no direito, apenas para reflexão.
Dormientibus
non sucurrit jus –
O Direito não socorre a quem dorme.
REFERÊNCIAS
BRASIL.
Constituição (1988). Constituição da
República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988.
CHIAVENATO,
I. Recursos Humanos: edição
compacta. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2002.
KNAPIK,
J. Gestão de Pessoas e Talentos. 2 ed. Curitiba: IBPEX, 2008.
Por: Bel. Antônio Fabrício Félix Netto
Oficial de Justiça TJ/AL



















