segunda-feira, 24 de março de 2014

ARTIGO: Educadores que formam cidadãos ou alienados que formam novos alienados. Que tipo de professores queremos para nossos filhos?

Política nas escolas, fator indispensável para a formação cidadã.

Por: Marcio Martins
Crédito: Montagem/Google Imagens

Neste domingo (23) deixei a internet de lado por alguns minutos e parei na frente da TV para assistir uma edição especial sobre educação produzido pelo Programa Fantástico da Rede Globo que vem mostrando as escolas referências de ensino no Brasil, e olha só! a escola da vez está localizada na contra-mão do desenvolvimento, mais precisamente no centro de uma favela e mesmo assim conseguiu chamar a atenção da grande mídia pela qualidade de ensino ali oferecido, mas não somente pelo ensino por ensino, ou seja, não apenas por ensinar a ler, escrever e contar, o que torna essa escola diferente é a formação cidadã que ela proporciona ao alunado, o conceito de cidadania na prática exercida pelos alunos que decidem seus próprios conflitos e interesses, e transformam a escola em uma ambiente cada vez melhor, onde são estimulados a aprender o verdadeiro espirito de solidariedade e companheirismo, integrando uma instituição que forma para a vida e não um centro de preparação para vestibular, como bem disse uma das professoras ouvidas pela equipe de jornalismo do programa.

Mas se o exemplo desta escola já havia me impressionado, eis que a chamada da matéria seguinte que será exibida no próximo domingo (30) me chamou ainda mais atenção, pois nesta escola pais, alunos, funcionários, professores e direção, todo período de eleição reúne os candidatos a prefeito e vereadores para assumir um compromisso com a educação do municipio, mas não é só isso, pois todos sabem que em época de eleição esses candidatos participam de tudo e prometem céus e terra, mas ai é que vem a força da comunidade escolar, que após as eleições lotam a escola quantas vezes for preciso para cobrar as promessas de campanha que ali foram expostas e agora devem sair do papel.

Mas você deve estar se perguntando: O que isso tem de tão relevante para a educação? Absolutamente tudo! pois sabemos nós que na grande maioria dos municípios, direção, professores, pais e até mesmo alguns alunos são controlados pelo prefeito e pelos vereadores, pois reina o individualismo, pois reina o retrocesso a formação cidadã, formação que não combina com partidarismo, que não combina com omissão, que não combina com alienação. Em escolas assim muitos professores são contratados indicados por vereadores e os concursados grande parte vive correndo atrás de vantagens pessoais, tipo; acréscimo de 20 para 40hs, uma coordenação pedagógica, um emprego pro filho(a), uma linha de estudante ou até mesmo a direção de uma unidade de ensino para assim blindar o assunto politica dentro da escola, não que todo educador por ser contratado mesmo que por indicação politica ou concursado que fez ou faz acordos eleitoreiros compactue com o má educação, pelo contrário, o voto individual pode até ser do candidato, mas o ensino é de cidadania sem partidarismo. Mas voltando a falar sobre os que fazem o ensino público e agem desta maneira vergonhosa que aqui fora relatado, só tenho um pedido a fazer:

Parem de pensar somente no próprio umbigo, não falem dos maus políticos, pois não são eles que precisam tomar vergonha na cara, afinal nunca tiveram, mas sim vocês que se acham educadores, mas na verdade não passam de verdadeiros hipócritas que com um giz na mão envergonham essa profissão tão honrosa. 

Portanto! Se vestisse a carapuça não és um profissional, mas um alienador funcional!

sábado, 22 de março de 2014

Clientes contemplado do mês de Março de 2014 - Canapi, Povoado Furquilha, Negras e Região.


NA CIDADE DE CANAPI

Grupo: 326
Cota: 60
Cliente: José Adeilton Mendonça Vilar
Contemplação: 01 Pop 100

Grupo: 419
Cota: 61
Cliente: Arnaldo de Carvalho Peixoto
Contemplação: 01 CG Fan 150cc 

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NO POVOADO FURQUILHA

Grupo: 345
Cota: 14
Cliente: Josefa Sileide Santos da Silva
Contemplação: 01 CG Fan 150cc 

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NO POVOADO NEGRAS

Grupo: 334
Cota: 58
Cliente: Anilson Possidónio Gomes
Contemplação: 01 Pop 100 

Grupo: 342
Cota: 20
Cliente: Jane Marcia Soares de Melo
Contemplação: 01 Pop 100 




sexta-feira, 21 de março de 2014

Juri popular inocenta dois e condena um em mais dois dias de julgamento.

Condenação é a primeira na história do município. Condenado não compareceu a sessão e é considerado foragido da justiça.

Por: Redação
Crédito: Canapi Agora
Fotos do 2º dia de julgamento

Julgar alguém que muitas vezes conhecemos e que geralmente sabemos de sua “fama” de alta periculosidade na região, muitas vezes é fator determinante para a absolvição do réu, pois prevalece o medo e o temor de uma retaliação sobre a intimidação do criminoso.

Sendo assim, qualquer motivação por mais fútil que seja para que se tire a vida de outra pessoa cai por terra na hora de se fazer justiça e mandar o acusado para a cadeia, pois prevalece o medo. Mas nem sempre o medo vence a consciência, afinal; como dormir com a consciência tranqüila ao saber que com nossa aprovação mais um criminoso, muitas vezes de alta periculosidade é posto na rua livre de qualquer acusação, pois por nós fora “compreendida” sua atitude criminosa? E Como clamar por justiça quando nos omitimos ou nos acovardamos na hora de assim fazê-la?

Não é uma decisão fácil, entre falar e agir existe um campo enorme que precisa ser percorrido para que a hipocrisia não seja rótulo do caráter de quem julga.

É com esta introdução que o Blog Canapi Agora divulga a seus leitores e admiradores o resultado de mais dois históricos julgamentos, decidido por Juri Popular neste município, não que tal introdução faça qualquer referência aos réus em questão, mas aos jurados que representando a sociedade canapiense por dois dias consecutivos, ou melhor, três levando em consideração o primeiro júri já realizado este ano, tiveram a chance de fazer justiça, fosse ela a favor do réu, fosse ele injustiçado ou contra, sendo ele culpado.

Pois bem; a primeira ação penal de competência do júri popular realizada na manhã desta quinta-feira (21), presidida pelo MM Juiz presidente do Tribunal do Juri Dr. Orlando Rocha Filho, teve dois réus; Manoel Cícero de Sá e José Manoel de Lima Sá, respectivamente pai e filho, acusados pelo duplo homicídio de José Cícero dos Santos e seu filho á época com apenas dois anos de idade, José Wellington Araújo dos Santos.

O crime de acordo com os autos do processo teria ocorrido no dia 1º de Fevereiro de 2007 por volta das 15:20hs no Sitio Ribeirinha, próximo ao Riacho Carié zona rural deste município, onde os acusados teriam armado uma emboscada contra uma das vitimas no momento em que este seguia por uma estrada vicinal daquela localidade em uma motocicleta acompanhado de sua esposa e seu filho, quanto foi atingido por um disparo de arma de fogo, juntamente com a criança que logo veio a falecer, enquanto que José Cícero ainda conseguiu fugir pedindo para que não deixassem seu filho morrer, no entanto, o mesmo acabou sendo alcançado e executado.

Ainda de acordo com o processo a esposa da vítima que conseguiu escapar e identificar os assassinos de seu esposo e filho chegou a ser ameaçada e teve que deixar a cidade, mas apesar do suposto reconhecimento da principal testemunha do crime, os acusados jamais confessaram serem os autores do duplo homicídio e por esse motivo, apesar da fervorosa exposição das acusações feita pelo promotor Dr. Cláudio José Moreira Teles da comarca de Mata Grande o Juri decidiu pela absolvição dos réus, convencido pelo discurso do seu advogado de defesa Dr. José Ronivo Vaz.

A Decisão não agradou a promotoria que prometeu recorrer.

2º Dia – Sexta-feira – 21/03/2014

Diferentemente do que ocorreu em todos os julgamentos anteriores já realizados nesta comarca, inclusive nos dois últimos presididos pelo MM Juiz Orlando Rocha Filho, pela primeira vez na história do município um réu foi condenado por júri popular.

Réu confesso, Rodrigo Venâncio Lima, vulgo “Rodrigo cabeludo” não compareceu a sessão em que foi condenado pelo assassinato de José Ronaldo Silva de Lima, ocorrido na Rua Sônia Malta no centro da cidade por volta das 15:30hs do dia 16/08/2005, após uma discussão iniciada em um bar.

De acordo com os autos do processo, Rodrigo teria descarregado um revolver calibre “38” contra a vítima atingindo a cabeça e vários outros locais de seu corpo, vindo a falecer no local do crime.

A defesa do acusado alegou legitima defesa, fato que não convenceu o júri, haja vista a materialidade do crime e a periculosidade do acusado, que de acordo com o promotor ainda seria autor de outro assassinato cometido no estado de São Paulo.

A sentença imposta ao réu ainda deve ser divulgada, no entanto, o mesmo já é considerado foragido da justiça.


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