sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Família Brandão afirma que entrará com tudo em Canapi e vencerá o prefeito Celso Luiz no voto.

“Fizemos um grupo político contra o atraso em Canapi. Nós sabemos fazer política e respeitar as pessoas e não utilizar do “tapetão” para vencer as eleições como aconteceu nas últimas eleições”Disse o prefeito de Mata Grande Jacob Brandão.

Por: Redação
Fonte: Assessoria

A família Brandão tem mostrado força política em Alagoas, principalmente na região Sertaneja do Estado. Jacob Brandão (PP) é prefeito de Mata Grande e governa o município pelo segundo mandato – onde foi bem votado com relação ao adversário e conta com o apoio do irmão Júlio Brandão que é presidente da Câmara e todos os Vereadores. Devido o bom governo, a família Brandão decidiu expandir e criar forças políticas consideradas imbatíveis nas cidades de Canapi, Inhapi e Joaquim Gomes, Zona da Mata alagoana.

O prefeito Jacob Brandão, ao lado do ex-prefeito e pai Hélio Brandão “patriarca” político da região tem traçados planos importantes para desenvolver o triângulo sertanejo – Mata Grande, Inhapi e Canapi.  Em Mata Grande Jacob é aliado aos deputados Inácio Loiola e Arthur Lira, onde o ano que vem trabalhará para elegê-los novamente.

Em Canapi, o grupo político de oposição ao prefeito Celso Luiz ganhou reforço e deixou Celso Luiz preocupado com as novas articulações que não esperava. O ex-prefeito Zé Mariano, Rozevar Bernadino conhecido por Vavá, aquele que Celso Luiz com suas astúcias malignas da política conseguiu impedir que saísse candidato a prefeito – tomando o partido de forma baixa.  Além de contar com apoio dos vereadores Urso Biano e Aluisio Basílio, ambos do PTB.

O grupo político definiu apoiar o deputado Antonio Albuquerque (PRP) inimigo político de Celso Luiz, desde a época da Assembleia Legislativa. E para reforçar o time que também torce contra Celso Luiz, a família Brandão também está no jogo para mostrar força política em Canapi e vencer as eleições.

Jacob Brandão foi claro em seu pronunciamento. “Fizemos um grupo político contra o atraso em Canapi. Nós sabemos fazer política e respeitar as pessoas e não utilizar do “tapetão” para vencer as eleições como aconteceu nas últimas eleições. O verdadeiro político vence no voto respeitado o princípio democrático e adianto, temos projetos para desenvolver Canapi e tirá-la dos 40 anos de atraso”, contou Jacob Brandão.

O vereador e presidente da câmara de Mata Grande, Júlio Brandão também alertou sobre as mudanças que o Brasil vivência. “Não é todo político que está ao lado do povo para ouvi-lo e garantir o melhor. As manifestações no Brasil demonstram a insatisfação com os maus políticos, algo que infelizmente acontece em Canapi. É preciso mudança já”, disse o presidente.

A família Brandão também forma um grupo político em Inhapi e conta com o apoio dos vereadores Alex Lima (PMN) e Márcio de Adelmo (PSD). Em Joaquim Gomes o grupo é gigante, coordenado pelo ex-prefeito de Mata Grande, Hélio Brandão e Cristina Brandão que já foi prefeita da cidade e declaram apoio a Antonio Albuquerque no município localizado na Zona da Mata.     

STTR consegue na justiça suspensão de assembleia de criação do SINTRAF - Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Canapi.

Liminar foi concedida pela justiça do trabalho, que fixou multa de 20 mil reais, caso a decisão seja descumprida.
Por: Assessoria
Atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) de Canapi, no Sertão alagoano, no processo nº 0010023-21.2013.5.19.0058, a Justiça do Trabalho, em Santana do Ipanema, em caráter provisório suspendeu na tarde da última quinta-feira a Assembleia Geral que criaria Sindicato dos Agricultores Familiares daquele Município.
Segundo o Sindicato autor da ação, pessoas que não são agricultoras estão por trás da criação do novo sindicato, inclusive alguns servidores públicos. Alega que também não houve naquele Município ampla divulgação da criação do novo Sindicato, apesar de ter havido publicação de edital no Diário Oficial do Estado e convocação em jornal, mas de circulação restrita. Entende o STTR que as referidas publicações não dão a natureza de ampla divulgação e publicidade à criação da nova entidade sindical.
A Comissão organizadora do novo Sindicato sequer divulgou a data e hora da Assembleia em rádios de alcance no Município ou mesmo na região, mesmo apenas uma entrevista não foi providenciada, diz o Sindicato autor. Em razão da inobservância do princípio da ampla publicidade da Assembleia Geral de criação do no Sindicato, inclusive muitos agricultores e agricultoras familiares não ficaram sabendo da Assembleia e não puderam, então, forma chapa para disputar a eleição.
O Sindicato autor também diz que a Assembleia não tem local claramente definido para acontecer, pois, segundo o edital, será em uma extensa avenida em Canapi, mas não há número do local ou uma outra clara identificação de onde será. Existem até rumores que a Assembleia não será realizada na Avenida Tetê, como diz o edital.
A Justiça do Trabalhou fixou uma multa de R$20 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), caso a decisão seja descumprida e a Assembleia venha acontecer. A juíza da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema também determinou notificar o Ministério Público do Trabalho da 19ª Região para acompanhar o processo e a própria criação do novo Sindicato.
A decisão liminar abaixo já se encontra publicada nos autos do processo, podendo ser consultada também pela internete.
“Vistos etc…
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CANAPI/AL, ajuizou Ação Cautelar Inominada cumulada com pedido de liminar – Inaudita Altera Pars, contra a COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE CANAPI/AL, requerendo liminarmente a suspensão da Assembléia Geral convocada para o dia 21.09.2013 às 11:00.
O Sindicato-autor sustenta que há falta de clareza no edital publicado pela comissão reclamada, que a comissão sequer é formada por agricultores e que, nos termos do Decreto 1.166/71, é o representante legal dos trabalhadores em regime de agricultura familiar.
Pois bem. Para a concessão do pedido de liminar é necessária a existência da fumaça do bom direito e do perigo na demora. E entendo que no caso dos autos estão presentes tais requisitos.
Nesse sentido, o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.116/71 define:
Art. 1º. Para efeito da cobrança da contribuição sindical rural prevista nos arts. 149 da Constituição Federal e 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se:
I – trabalhador rural:
a) a pessoa física que presta serviço a empregador rural mediante remuneração de qualquer espécie; (Redação dada pela Lei nº 9.701, de 1998)
b) quem, proprietário ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros; (grifo nosso).
Como se vê, o artigo define como trabalhador rural, também, aquele que produz em regime familiar e, portanto, está, em uma primeira análise, enquadrado no Sindicato dos Trabalhadores Rurais – autor da demanda.
No mais, o Art. 8º da CF veda “a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”.
Por outro lado, há fortes indícios de que não houve a publicidade adequada, de modo a legitimar a constituição da Entidade representativa. Os meios pelos quais foi dada a publicidade à Assembléia Geral, apenas através do DOU e jornal de circulação restrita, não são eficazes a atingirem o público alvo, porquanto os trabalhadores potencialmente interessados, como regra, não têm acesso a tais veículos de comunicação. Do mesmo modo, o endereço do local onde seria realizada a reunião carece de mais detalhamento, haja vista que apesar de ser uma rua com vários domicílios e estabelecimentos, não há indicação de número ou ponto de referência, o que dificulta a sua identificação por eventuais interessados. Além disto, é necessária a análise da representatividade da comissão que apenas será possível com a instrução probatória.
Destarte, configurada a plausibilidade do direito a ser resguardado.
Quanto ao perigo da demora, também se evidencia pela proximidade da assembléia, bem como porque a existência de entidade de classe sem a devida legitimidade coloca em periclitação os interesses dos trabalhadores que se propõe a defender. Por outro lado, não haverá prejuízo para entidade em questão, pois uma vez constatada a licitude em seu processo de sua constituição, poderá promover a posteriori todos os atos necessários para que assim se efetive.
Logo, presentes os requisitos do perigo da demora e da fumaça do bom direito, defiro a liminar (art. 798 e 804 do CPC) para determinar a SUSPENSÃO da Assembléia Geral convocada para o dia 21.09.2013 às 10:00 que seria realizada na Avenida Joaquim Tetê, s/n, Centro de Canapi/AL, sob pena do pagamento de multa ora fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), reversível ao FAT.
Determina-se ao Senhor Oficial de Justiça a notificação imediata da representante da reclamada Sra. MARIA DE LOURDES DA SILVA, residente e domiciliada na Travessa da Caixa D’Água, s/n, Centro, Canapi/AL ou, em caso de insucesso, no dia 21 de setembro de 2013, às 10:00 horas, na Av. Joaquim Tetê, s/n, Centro, Canapi/AL, local da assembléia.
A comunicação servirá, também, como citação inicial com audiência para o dia 12.11.2013, às 14h.
Notifique-se o Ministério Público do Trabalho de forma pessoal nos termos do art. 18 da LC 75/1993.
Expeça-se mandado de diligência com cópia desta decisão.

Santana do Ipanema, 18 de setembro de 2013.

CLAUDEVÂNIA PEREIRA MARTINS
Juíza do Trabalho

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

“É uma cara lisa que não tem nenhuma história de trabalho, mas uma imensa história de violência e de truculência” Diz Celso Luiz sobre o deputado Antônio Albuquerque.

Gestor desabafou através do facebook da Prefeitura Municipal, após criticas do parlamentar durante encontro de lideranças políticas de oposição de Canapi e Mata Grande.

Por: Marcio Martins

Reagindo em defesa das famílias e do povo do sertão contra pistoleiros de aventuras.

Foi com este tem que o prefeito Celso Luiz literalmente soltou o verbo na manhã desta quinta-feira (19). O gestor usou o facebook da Prefeitura Municipal para responder as criticas de seus adversários políticos que na ultima terça-feira (17) realizaram um encontro na Churrascaria Van, onde ficou definido o apoio ao deputado estadual Antônio Albuquerque e o fortalecimento de um grupo político local apoiado pelo parlamentar e lideranças políticas de Mata Grande, entre eles, o prefeito Jacob Brandão e seu pai Hélio Brandão.

Como referido no título do texto, Celso Luiz classificou o grupo de “pistoleiros de aventura” e proferiu severas criticas ao deputado estadual Antônio Albuquerque, ao qual chamou de cara lisa que não tem nenhuma história de trabalho, mas uma imensa história de violência e de truculência. No final, encerrou dizendo que disputará juntamente com seu irmão Tenorinho Malta, amigos e aliados as eleições do próximo ano e posteriormente não só as eleições municipais de Canapi, como de Inhapi, Mata Grande e Joaquim Gomes. “Amigos e aliados fiquem tranquilos. Vamos lutar e trabalhar para que os falsos e traidores, os que tentam vencer pela força e pela intimidação sejam derrotados.- Concluiu.

Veja na íntegra as palavras proferidas pelo gestor.

Reagindo em defesa das famílias e do povo do sertão contra pistoleiros de aventuras.

Adversários dos meus adversários se unem como animais vomitando agressões contra a nossa administração. Isso não me assusta, pois estou acostumado a enfrentar desafios e a trabalhar para beneficiar o povo da minha região. Esse tem sido o meu papel na política e todos sabem disso.

O que faço com qualquer um é discutir os resultados da administração municipal. Para isso basta qualquer simples comparação entre as obras que tenho realizado em Canapi, em apenas nove meses de mandato, contra os cinco anos de Jacob Brandão em Mata Grande, que nada fez nada faz e nada irá fazer para ajudar o povo. 

No ano passado, durante as eleições, o deputado Antônio Albuquerque chamou Jacob Brandão de ladrão e maloqueiro. Quem será que está certo? Será o deputado, ou Jacob não é ladrão e maloqueiro? 

Gostaria que eles explicassem porque o deputado está com Jacob e Hélio se até o ano passado estava com Fernando Lou!!!!!! O certo é que o deputado foi votado em Mata Grande em 2010, pela oposição ao ex-prefeito Hélio Brandão. Agora o parlamentar está traindo esse povo. É uma cara lisa que não tem nenhuma história de trabalho. Mas tem uma imensa história de violência, de truculência, deveria estar cuidando da cidade dele (Limoeiro de Anadia), mas o povo não quer nem vê-lo por perto, tanto que foi derrotado nas duas últimas eleições. Portanto, não tem serviços prestados em Canapi, Mata Grande e Inhapi.

Eu, Tenorinho Malta, nossos amigos e aliados vamos disputar a eleição do ano que vem e depois teremos candidatos em Canapi, no Inhapi, na Mata Grande e em Joaquim Gomes, dentre outras cidades.

Para finalizar, que o povo, que os nossos amigos e aliados fiquem tranquilos. Vamos lutar e trabalhar para que os falsos e traidores, os que tentam vencer pela força e pela intimidação sejam derrotados. 

Celso Luiz



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